OAB-RJ apresenta projeto para regulamentar hospedagem domiciliar
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De acordo com o projeto, a administração ou intermediação da contratação dos meios de hospedagem só poderão ser exploradas por agentes devidamente autorizados e cadastrados nos órgãos federais e locais, de acordo com a Política Nacional de Turismo. Além disso, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que explorem aplicativos ou sites de anúncio ou intermediação entre turista e meio de hospedagem seriam obrigadas a manter registros no Cadastur, do Ministério do Turismo.
“O objetivo é viabilizar o Airbnb e plataformas semelhantes, além de promover uma melhor ou total integração da hospedagem domiciliar à Política Nacional de Turismo, exigindo e facilitando seu registro no Cadastur, mas, ao mesmo tempo, protegendo os condomínios residenciais”, explica Caroline Roque, membro da Comissão de Turismo da OAB-RJ e uma das idealizadoras do projeto junto com Hamilton Vasconcelos, presidente da comissão, e André Luiz Junqueira.
Outro ponto destacado pelo projeto é que a atividade de hospedagem domiciliar, assim como a rede hoteleira, passe a pagar ISS. “Queremos adequar a tributação aplicável a este tipo de hospedagem para que ela se equilibre com a que a rede hoteleira tradicional enfrenta e, dessa forma, termos uma maior igualdade de condições”, completa Caroline, ressaltando que objetivo é que as regras valham em todo Brasil.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
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