Porém, se for uma antena pequena, que não vai perfurar a laje então segue o código civil no Artigo 1.340, que diz,
- As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
São costumeiras situações de utilização exclusiva de área comum, ora expressamente admitidas pela lei. Cita-se como exemplo o uso, por um condômino, da cobertura do edifício para instalação de antena.
Ou seja, pode sim desde que não haja uma necessidade de obras para tal instalação, nem perfuração da laje.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
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