O primeiro
momento para tratar essa questão é avaliar com o conselho consultivo se são
sabedores dessa contratação e de tal contrato.
Todo
contrato firmado deve haver pelo menos duas cópias, uma para ser arquivada na
administradora e outra nos arquivos do próprio condomínio.
Qualquer
membro do corpo consultivo pode e deve ter acesso às cópias de tal contrato,
caso seja nagado acesso um Boletim de Ocorrência deve ser feito no mesmo dia,
firmando assim a situação duvidosa.
Tal advogada
deve prestar contas aos membros do conselho e não somente ao síndico, além de
tudo ela deve ter bom senso e ética conforma OAB exige.
Se constatar
fraude, cabe uma representação contra a advogada através da própria OAB.
Grave as
conversas, sempre certifique-se de ter pelo menos duas testemunhas nas reuniões
e sabatinas.
Se ninguém
do conselho conseguir ter acesso ao contrato, recomento a contratação de um
advogado para iniciar uma demanda judicial pertinente ao caso, e denunciando
tal advogada para a OAB.
Dra.
Patrícia Pereira Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário