Pela
vigência da lei, toda dívida de parcela condominial que ficou por mais de 5
anos sem ser executada de forma oficial e jurídica, prescreve e não pode ser
cobrada.
No seu caso,
cabe uma boa conversa e negociação.
A certa
informalidade do condomínio existente impede um processo legal de cobrança.
Porém cabe à
cada condômino saber da importância de pagar as taxas condominiais, para que a
administração tenha recursos para as devidas implantações e melhorias que devem
ser compartilhada por todos os condôminos.
A dívida do
antigo proprietário deveria ter sido paga pelo mesmo, ou deveria ter sido
negociado um desconto no valor da compra para que você efetuasse tal quitação.
Certifique-se
que a dívida não foi escriturada e levada ao juízo. Se isso não ocorreu, então
os valores com mais de cindo anos são indevidos.
Converse,
faça uma resolução racional e coerente para ambos os lados. Pois o condomínio
precisa de recurso, e certamente hora ou outra você vai precisar do condomínio.
Dra.
Patrícia Pereira Moreno
www.sinadicanciaprofissional.com.br
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