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Quero iniciar a preparação do apartamento para minha mudança. Vou fazer coisas simples como gesso, pintura e piso. Não vou fazer nenhuma obra grande. É necessário um memorial descritivo? Como deve ser feito esse memorial? Eu mesmo poderia fazer?

Quero iniciar a preparação do apartamento para minha mudança. Vou fazer coisas simples como gesso, pintura e piso. Não vou fazer nenhuma obra grande.  É necessário um memorial descritivo? Como deve ser feito esse memorial? Eu mesmo poderia fazer?

Essa preocupação é muito comum na hora de fazer a mudança para um novo imóvel, mesmo sendo uma obra de implantação ou um imóvel já instalado, fazer qualquer tipo de reforma é algo que interessa não somente ao proprietário ou inquilino, mas sim para todos os vizinhos, e principalmente para o síndico. É muito comum pequenas reformas gerarem grandiosos e muitas vezes GIGANTES E INCALCULÁVEIS PREJUÍZOS para você mesmo ou seus vizinhos.

Em nossa experiência de décadas administrando condomínios, casos onde pequenas obras causam dados em sistemas elétricos, de gás ou o mais comum hidráulicos. Nossa vivência mostra casos de imóveis novos, onde uma simples fixação de um perfil para instalação de estrutura de gesso atingiu a tubulação hidráulica de andar inferior vindo a prejudicar mais de 15 famílias ao mesmo tempo com danos e perdas totais de seus móveis, tapeçaria e eletrônicos. Outro prejuízo comum são vazamentos de obras danificarem elevadores. 

Depois de causado o prejuízo, começam verdadeiras batalhas judiciais. Por isso ANTES DE FAZER QUALQUER REFORMA, seja mesmo uma simples pintura, INFORME A ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE.

Toda reforma precisa do ciente e conforme da administração do condomínio, que muitas vezes contratam arquitetos ou engenheiros apenas para verificar e fiscalizar projetos e obras.

O memorial descritivo da obra deve conter todas as informações possíveis sobre a obra e ser ao máximo detalhada. E o projeto e execução devem seguir respeitando fielmente a descrição informada. Inclusive ter descrito todo material que será usado na obra.

Vamos exemplificar o que precisa ser descrito no memorial da construção:

Objetivo.
Especificações.
Locação e desenvolvimento da obra.
Instalações e proteções.
Movimento de terra.
Drenagem.
Fundações.
Concreto armado.
Impermeabilizações.
Instalações.
Paredes de alvenaria de tijolos.
Cobertura.
Calhas e algerosas.
Esquadrias e ferragens.
Revestimentos.
Pavimentação.
Limpeza final.
Vidros.
Pintura.
Alterações Hidráulicas.
Alterações Elétricas.
Alterações Estruturais.
Remoção de paredes ou colunas ou vigas.

Estes são os tópicos praticamente usados em toda descrição de um memorial descritivo profissional.

O memorial descritivo da construção tem como principal objetivo avaliar se as alterações ou implementações propostas são contempladas pelo manual da obra ou pelo código de restrições da edificação, evitando que hajam perdas de garantias, comprometimento das estruturas, qualquer dano ou prejuízo para o condomínio e condôminos vizinhos.

Toda e qualquer alteração dever ser avisada previamente à administração.

Entretanto a existência do memorial descritivo não é garantia absoluta, é preciso também apresentar um projeto oficial e as guias de contribuição do setor, a chamada ART Anotação de Responsabilidade Técnica.

Tanto o memorial descritivo, o projeto oficial, as guias de contribuição do setor (ART Anotação de Responsabilidade Técnica), assim como os comprovantes de pagamento devem ser entregues, protocoladas e arquivadas na administração.

Somente após entrega desse material e liberação do síndico vigente, é que a obra pode ser iniciada. Lembre-se de informar os dados e cadastro dos prestadores de serviço, informe o dia que a obra começa e lembre-se de agendar a mudança antecipadamente.

Agora que você já sabe para que e como funciona o memorial descritivo, você certamente vai evitar que sua chagada a um novo condomínio ou reforma do seu lar se transforme em um transtorno.

E LEMBRE SE que a realização de obras e reformas no interior de unidades autônomas em condomínios só podem serem iniciadas com a liberação prévia do síndico através do alvará de reforma.

Todos os manuais de prédios ressaltam que é dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, e assim está escrito no código civil brasileiro, artigo 1.336, inciso II.

É preciso reforçar que pequenas modificações, como pinturas e trocas de piso previstas no manual do imóvel não dependem de qualquer autorização, mas devem ser informadas ao síndico e fiscalizadas pelo mesmo.

Quando ocorre a execução de uma obra sem autorização, tal unidade deve ser notificada para apresentar a documentação e autorização para realização da obra.

Caso o condômino não atenda às solicitações, a obra deverá ser paralisada até sua regularização total, sob pena de multa e sanções legais.

Dra. Patrícia Pereira Moreno 
www.sindicanciaprofissional.com.br

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