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O Síndico quer construir uma piscina na área comum e não consta aprovação na ata da assembleia. Ele pode fazer isso?

O Síndico quer construir uma piscina na área comum e não consta aprovação na ata da assembleia. Ele pode fazer isso?

Olá, Seja bem vido querido leitor.

Vamos ver o que o código civil positiva:

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I ? se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II ? se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

§ 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização,
pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem despesas excessivas,
determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará
ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

§ 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem despesas excessivas,
somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo
síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

§ 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que
efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de
lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a
utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.


Então no tocante a obra para construir uma piscina:

§ 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem despesas excessivas,
somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo
síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

DEVE HAVER ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA PARA TRATAR TAL ASSUNTO.

Espero ter ajudado

Dra. Patrícia Pereira Moreno
Dra. Patrícia Pereira Moreno E-mail: contato@sindicanciaprofissional.com.br

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