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Aprovação de Alterações na Convenção de um Condomínio em uma Assembleia com a Presença de 2/3 dos Condôminos

Aprovação de Alterações na Convenção de um Condomínio em uma Assembleia com a Presença de 2/3 dos Condôminos

Como aprovar alterações na convenção de condomínio em uma assembleia
Qual a maioria necessária para aprovação de alterações na convenção de condomínio
Quais são as regras para alteração da convenção de condomínio
Como alterar a convenção de condomínio legalmente
Consequências da não alteração da convenção de condomínio

Alterar a convenção de um condomínio é um processo que exige atenção e cuidado por parte dos condôminos e síndico. As regras para alteração da convenção devem ser seguidas à risca para que a aprovação seja legal e legítima. Uma vez aprovada, as alterações devem ser incorporadas à convenção e divulgadas a todos os condôminos.

A administração condominial é uma tarefa complexa, que exige cuidado, atenção e um entendimento profundo da legislação vigente. Entre as muitas responsabilidades dos administradores de um condomínio, está a gestão das alterações na convenção do condomínio. Esta tarefa pode ser particularmente desafiadora, pois requer a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes em uma assembleia.

Antes de mais nada, é importante entender que a convenção de condomínio é um documento que estabelece as regras, direitos e deveres dos condôminos e do síndico. Ela é o conjunto de normas que regulamenta o funcionamento do condomínio, tais como a forma de eleição do síndico, a utilização das áreas comuns, a contribuição dos condôminos para as despesas do condomínio, entre outras. Segundo o art. 1.333 do Código Civil, a convenção de condomínio deve ser aprovada em assembleia geral dos condôminos e registrada no cartório de registro de imóveis.


Compreendendo a Convenção de um Condomínio

A convenção de um condomínio é o documento que regula o funcionamento do condomínio. Ela estabelece as regras de convivência, define as responsabilidades dos condôminos e do síndico, e orienta a administração do patrimônio comum. Este documento deve ser elaborado com rigor e precisa refletir a realidade e as necessidades dos moradores.


O Processo de Alteração da Convenção de um Condomínio

Para alterar a convenção de um condomínio, é necessário seguir um procedimento estabelecido na lei. Primeiro, é necessário convocar uma assembleia geral dos condôminos com a finalidade específica de discutir e votar as alterações propostas. Esta convocação deve ser feita com antecedência e seguir as regras estabelecidas na própria convenção.


A Assembleia e a Aprovação das Alterações

A assembleia de condôminos é o momento em que os moradores podem expressar suas opiniões e votar sobre as alterações propostas. É importante que a assembleia seja conduzida de forma organizada e transparente, para que todos os condôminos tenham a oportunidade de participar e contribuir para a decisão.


Regras para alterações na convenção de condomínio

Para alterar a convenção de condomínio, é necessário seguir as regras previstas na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e na convenção do condomínio. As principais regras são:

Quórum necessário para aprovação das alterações: é preciso que pelo menos 2/3 dos condôminos estejam presentes na assembleia e que esses 2/3 aprovem as alterações propostas. Se houver menos de 2/3 dos condôminos presentes, a assembleia não poderá deliberar sobre a alteração da convenção. O quórum qualificado de 2/3 é previsto pelo art. 1.351 do Código Civil.

Conteúdo das alterações: as alterações propostas devem estar em conformidade com a lei e não podem violar os direitos dos condôminos. É importante que as alterações sejam bem fundamentadas e explicadas aos condôminos para que possam votar de forma consciente. O art. 1.350 do Código Civil estabelece que o síndico é responsável pela convocação da assembleia, devendo fazê-lo mediante edital ou outro meio de comunicação eficaz. O edital de convocação deve conter a ordem do dia, com indicação precisa dos assuntos a serem tratados, e ser afixado em local de fácil acesso aos condôminos. Além disso, o edital deve ser enviado a todos os condôminos, preferencialmente por meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento.


Convocação e realização da assembleia

Para convocar e realizar a assembleia, o síndico deve seguir as regras previstas na convenção do condomínio e na lei. Além disso, é importante que o síndico faça a divulgação da assembleia com antecedência e de forma clara para que todos os condôminos possam participar.

O síndico deve enviar a convocação da assembleia por meio de um meio de comunicação eficiente, como o envio por e-mail ou carta registrada. Na convocação, devem constar a pauta da assembleia, a proposta de alteração da convenção e a data, horário e local da assembleia. É importante que a convocação seja clara e objetiva para que os condôminos possam entender o objetivo da assembleia.

No dia da assembleia, é importante que o síndico faça a abertura da assembleia e explique os objetivos da reunião. Em seguida, deve-se apresentar a proposta de alteração da convenção e esclarecer eventuais dúvidas dos condôminos. É importante que a votação seja realizada de forma clara e transparente, respeitando o quórum mínimo de 2/3 dos condôminos presentes.


Votação e aprovação das alterações

Para aprovação das alterações, é necessário que 2/3 dos condôminos presentes na assembleia votem a favor das alterações. É importante que a votação seja feita por escrito e que os votos sejam contados de forma clara e transparente. O resultado da votação deve ser registrado em ata e divulgado a todos os condôminos.

Uma vez aprovadas as alterações, é preciso que sejam incorporadas à convenção do condomínio e registradas em cartório. É importante que a convenção atualizada seja divulgada a todos os condôminos para que estejam cientes das mudanças e possam cumprir as novas regras.


Consequências da não alteração da convenção de condomínio

A não alteração da convenção de condomínio pode trazer consequências negativas para o condomínio e para os condôminos. Em alguns casos, pode haver conflitos entre os condôminos por conta de regras que não se adequam mais à realidade do condomínio. Além disso, a falta de atualização da convenção pode dificultar a gestão do síndico e tornar o condomínio menos atrativo para novos moradores.

Por isso, é importante que os condôminos e o síndico fiquem atentos às regras para alteração da convenção do condomínio e realizem as mudanças necessárias de forma legal e segura. Dessa forma, é possível garantir um condomínio mais organizado e harmonioso para todos os moradores.


Agora você já sabe que para que as alterações na convenção sejam aprovadas, é necessário que 2/3 dos condôminos presentes na assembleia concordem com as mudanças. Esta é uma regra legal que visa garantir que as alterações sejam fruto de um consenso amplo e representativo da vontade da maioria dos moradores.

A aprovação de alterações na convenção de um condomínio é um processo que exige cuidado, transparência e participação ativa dos condôminos. Ao seguir as regras estabelecidas na lei e na própria convenção, é possível realizar mudanças que beneficiem a todos e contribuam para uma convivência harmoniosa e uma gestão eficiente do condomínio.

A alteração da convenção de condomínio é um processo que requer atenção e cuidado por parte dos condôminos e do síndico. É importante seguir as regras previstas na lei e na convenção do condomínio para que a aprovação seja legal e legítima. Além disso, é fundamental que os condôminos participem das assembleias e votem de forma consciente para que as alterações reflitam as necessidades e interesses de todos os moradores.

Por fim, é importante lembrar que a atualização da convenção de condomínio é fundamental para garantir um condomínio organizado e harmonioso para todos os moradores. A falta de atualização pode gerar conflitos e dificultar a gestão do síndico, além de tornar o condomínio menos atrativo para novos moradores.


Dessa forma, é possível garantir um condomínio mais organizado e harmonioso para todos os moradores.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Bibliografia:

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. 

______. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm. 

______. Resolução nº 1.336, de 09 de maio de 2019. Dispõe sobre a alteração da Convenção do Condomínio Edilício. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3254. 


 Descubra as regras para aprovação de alterações na convenção de condomínio em uma assembleia com a presença de 2/3 dos condôminos. Saiba como convocar, realizar e votar nas alterações.

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