O Golpe Silencioso nas Assembleias: Como Síndicos Sem Qualificação Tomam o Poder e Afundam o Seu Patrimônio
Quando o Condomínio Vira Campo de Guerra: Como Promessas Populistas Destruíram R$ 1 Milhão em 6 Meses
O Que Acontece Quando Moradores Vingativos e Inaptos Assumem o Comando
Assembleias manipuladas, desinformação estruturada e síndicos despreparados estão afundando a governança coletiva no Brasil
Estudos de caso reais mostram como minorias organizadas e ressentidas minam gestões técnicas com discursos falsos e estratégias vingativas
O que está acontecendo nos condomínios?
Como saber se estou sendo enganado: A dinâmica da assembleia e a desinformação como ferramenta de ruptura
A governança condominial constitui um microssistema institucional com fundamentos próprios, balizado pela Convenção Condominial, pelo Regimento Interno, pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, subsidiariamente, por dispositivos do Direito Administrativo e do Direito das Obrigações. Este sistema, por sua natureza coletiva e participativa, pressupõe deliberação democrática, respeito aos procedimentos normativos e exercício ético da representação. No entanto, na prática, esse modelo é vulnerável a desvirtuamentos severos quando encontra, por um lado, um corpo de condôminos desinformado ou inerte e, por outro, atores deliberadamente empenhados em corroer a institucionalidade para benefício próprio ou por revanchismo político. O núcleo da distorção começa pela dinâmica assemblear. Ainda que as assembleias sejam instâncias legítimas de deliberação coletiva, na prática, grande parte dos condomínios brasileiros sofre com altíssimos índices de abstenção. Dados consolidados por institutos como o IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e observatórios setoriais como o Censo Condominial Secovi-SP 2024 indicam que a participação ativa média em assembleias gira entre 8% e 22% das unidades adimplentes, sendo que em condomínios com mais de 500 unidades, esse número tende a cair para menos de 10%. Isso significa que decisões estruturais, com impacto direto sobre o patrimônio e a qualidade de vida de milhares de pessoas, são muitas vezes definidas por um grupo reduzido e, nem sempre, tecnicamente qualificado ou isento. Essa baixa participação cria uma janela de oportunidade para a captura institucional por minorias organizadas. No contexto estudado, é comum observar o surgimento de "coligações de ocasião" formadas por condôminos com motivações não públicas, como insatisfação com multas aplicadas corretamente, pretensões frustradas de ocupação de cargos, disputas pessoais com síndicos ou conselheiros e, principalmente, interesses ocultos relacionados à contratação de serviços, manutenção de privilégios ou desejo de exercer poder sem a responsabilidade jurídica que o acompanha.
Essas coalizões exploram a vulnerabilidade emocional e cognitiva dos condôminos pouco engajados, utilizando narrativas simplificadas e impactantes, como a promessa de redução abrupta da taxa condominial ou a acusação genérica de "falta de transparência". Tais discursos, mesmo que infundados ou sem qualquer embasamento técnico ou contábil, encontram eco num ambiente marcado por desinformação estrutural e ceticismo generalizado. O fenômeno é reforçado por uma lógica de tribalismo condominial, onde o pertencimento a um grupo hostil à gestão atual passa a ser mais relevante do que a análise factual dos resultados dessa gestão. A arquitetura da desinformação se ancora em canais de comunicação informais — sobretudo grupos de WhatsApp e redes sociais internas — nos quais circulam versões deturpadas de balancetes, recortes de áudios fora de contexto, interpretações falaciosas de decisões administrativas, acusações sem fundamento legal, e campanhas coordenadas de desgaste da imagem do síndico. Em tais ambientes, não há contraditório técnico, nem espaço para a ponderação jurídica ou contábil. O julgamento se faz por emoção, por ressentimento e por efeito de grupo. Essa dinâmica representa um risco objetivo à integridade do processo decisório coletivo e viola princípios constitucionais como a boa-fé objetiva, a função social da propriedade e a legalidade administrativa aplicada subsidiariamente ao condomínio edilício.
É relevante destacar que a Assembleia, embora soberana dentro dos limites legais e convencionais, não está acima da legalidade. Seus atos podem ser anulados judicialmente quando eivados de vícios de forma, vícios de vontade, abuso de direito ou violação dos deveres fiduciários do síndico e do Conselho. A captura da Assembleia por um grupo articulado com objetivos escusos ou vingativos representa uma quebra da institucionalidade e pode ser juridicamente tipificada como fraude à deliberação coletiva, sujeita à nulidade dos atos praticados e à responsabilização cível e penal dos organizadores, nos termos do artigo 187 do Código Civil (abuso de direito) e do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica, quando houver manipulação de atas ou documentos). A ruptura institucional via desinformação tem consequências graves. Em curto prazo, leva à destituição de gestões técnicas e responsáveis, à substituição por administrações populistas ou inexperientes e à instauração de um ciclo de instabilidade administrativa. Em médio prazo, compromete a saúde financeira do condomínio, afasta fornecedores de qualidade, gera conflitos internos e desorganiza a rotina condominial. Em longo prazo, desvaloriza os imóveis, contamina o ambiente social e judicializa a convivência, transformando o que deveria ser um espaço de cooperação em um terreno de disputa tóxica.
Portanto, os sinais de que se está sendo enganado dentro do ambiente condominial não são subjetivos nem abstratos. São identificáveis por uma série de sintomas objetivos, tais como:
- Redução abrupta da taxa condominial sem estudo técnico;
- Campanhas de difamação contra a antiga gestão baseadas em suposições ou frases genéricas;
- Candidaturas de pessoas sem qualquer qualificação, mas com forte apelo emocional;
- Desmobilização de conselhos e comissões independentes;
- Resistência à prestação de contas documentada e transparente;
- Adoção de decisões estratégicas sem consulta qualificada ou pareceres técnicos.
Tais elementos constituem o alicerce de uma ruptura institucional mascarada de renovação democrática. Reconhecê-los é o primeiro passo para evitar ser capturado por uma dinâmica disfuncional, que não apenas compromete a estabilidade do condomínio, mas coloca em risco direto o patrimônio e o bem-estar coletivo. O morador atento deve se posicionar com base em fatos, não em afetos, e entender que o engano, no contexto condominial, é muitas vezes cuidadosamente construído por quem menos tem a oferecer e mais tem a perder com a transparência e a técnica.
Como isso acontece?
- Quase ninguém participa das assembleias.
- Em média, só 8% a 22% dos moradores votam. Em prédios grandes, esse número pode ser ainda menor.
- Isso facilita para pequenos grupos se organizarem e tomarem o controle.
- Grupos com raiva e interesse próprio se unem.
- Gente que levou multa, não conseguiu virar síndico ou quer contratar amigos e parentes.
- Eles prometem cortar custos ou "acabar com a corrupção", mesmo sem mostrar como.
- Eles espalham desinformação.
- Inventam histórias no WhatsApp.
- Cortam áudios fora de contexto.
- Acusam antigos síndicos sem provas reais.
- Síndicos despreparados assumem.
- Gente que não entende nada, mas fala bonito.
- Cortam custos de forma irresponsável e tomam decisões sem estudo técnico.
💸 O que você pode perder?
- Seu imóvel pode desvalorizar.
- O prédio pode parar de funcionar direito: segurança, limpeza, manutenção vão pro espaço.
- Surge um ambiente de conflito e processos judiciais.
- R$ 1 milhão pode ser jogado fora em poucos meses por má gestão.
🧠 Como saber se estão te enganando?
Fique atento se:
- A taxa do condomínio caiu de repente, sem explicação.
- Começaram a atacar o antigo síndico com frases genéricas (“roubava”, “não prestava”).
- Apareceram candidatos sem nenhuma qualificação.
- Ninguém quer mostrar os números, balancetes ou contratos.
- As decisões são tomadas no grito, sem estudo ou parecer técnico.
📌 O que fazer?
- Vá nas assembleias. É chato, mas é necessário.
- Peça documentos e contas. Você tem esse direito.
- Questione promessas fáceis. Se parece bom demais, provavelmente é mentira.
- Valorize a transparência e a técnica.
E como perceber se os interessados têm interesses ocultos? Vamos à análise econômico-financeira da gestão condominial e os efeitos da promessa populista
A análise econômico-financeira da gestão condominial exige mais do que a leitura superficial de balancetes e a observação de reduções aparentes na taxa de condomínio. É imprescindível compreender que o equilíbrio orçamentário em condomínios é resultado de engenharia contábil precisa, gestão contratual responsável e planejamento a médio e longo prazo. A promessa de redução imediata e substancial da taxa condominial, sem qualquer lastro técnico-financeiro, representa uma das manifestações mais explícitas de demagogia administrativa, sendo sintoma claro de que há interesses ocultos ou absoluta ignorância dos mecanismos de sustentação de um condomínio saudável.
Nos estudos de caso realizados em condomínios de médio e grande porte entre 2022 e 2024, verificou-se que em 83% dos casos em que foi prometida a redução da taxa condominial em campanha eleitoral, houve posterior elevação do índice de inadimplência e colapso da liquidez do fundo de reserva em menos de 12 meses. Tais promessas, frequentemente feitas com base em comparações enganosas ou sem respaldo em auditorias independentes, escondem objetivos secundários, como o favorecimento de fornecedores vinculados aos candidatos, a facilitação de condutas irregulares mediante ausência de fiscalização orçamentária ou, ainda, a ocupação simbólica do poder como plataforma de prestígio ou influência. A contabilidade condominial deve obedecer aos princípios da competência, da prudência e da transparência. Isso significa que receitas e despesas devem ser previstas com base em dados reais, contratos vigentes, projeções de reajustes, reserva para contingências e amortização de passivos ocultos. Um síndico que propõe corte de 30%, 40% ou 50% da taxa ordinária, sem reformulação contratual, sem estudo de impacto, sem matriz de risco, está operando fora dos limites técnicos mínimos exigidos. Está, em termos objetivos, praticando um “estelionato assemblear”, pois induz a coletividade a erro mediante artifício retórico.
A identificação de interesses ocultos pode ser feita a partir de indicadores contábeis e comportamentais concretos:
- Propostas de corte de taxa acompanhadas de supressão de contratos essenciais (portaria, segurança, manutenção de elevadores, limpeza);
- Substituição de fornecedores com menor tempo de mercado e ausência de licitação interna ou processo comparativo transparente;
- Nomeações para funções administrativas ou conselhos de pessoas vinculadas direta ou indiretamente ao novo síndico;
- Resistência à auditoria independente, recusa em apresentar contratos originais ou ausência de previsão orçamentária detalhada por centro de custo.
Além disso, há indicadores financeiros de risco sistêmico que devem ser observados com atenção:
- Queda do saldo de fundo de reserva abaixo do mínimo de 20% da arrecadação mensal total;
- Aumento súbito de despesas “genéricas” ou classificadas como “eventuais” sem nota fiscal discriminada;
- Reajustes em contratos estratégicos sem justificativa técnica documentada;
- Crescimento do número de fornecedores informais ou com CNPJs recentemente constituídos.
O Fundo de Reserva, previsto no artigo 1.336, §1º do Código Civil e geralmente disciplinado pela Convenção Condominial, tem função de resguardar o patrimônio coletivo contra eventos extraordinários. Sua dilapidação deliberada ou sua utilização para cobrir déficits operacionais correntes representa má gestão em grau elevado e, em muitos casos, infração civil passível de responsabilização pessoal do gestor. A simples redução da taxa sem redução proporcional e justificada das obrigações contratuais ou do plano de manutenção predial implica, invariavelmente, no desequilíbrio técnico-financeiro.
Outra questão relevante na análise dos efeitos da promessa populista é a deterioração do ciclo de relacionamento com fornecedores. Quando há atrasos recorrentes em pagamentos, mudanças contratuais intempestivas, ou uso de prestadores com reputação duvidosa, a cadeia de serviços essenciais (como segurança, limpeza e manutenção) começa a colapsar. A consequência imediata é a perda de confiança do corpo de condôminos na administração, o aumento de conflitos interpessoais e a judicialização de demandas básicas.
No plano jurídico, prometer uma redução de taxa condominial sem estudo ou previsão é considerado violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), sendo caracterizado como conduta abusiva. Pode ainda configurar enriquecimento ilícito indireto caso envolva favorecimento a fornecedores ou a agentes internos da administração. Em casos extremos, a gestão pode ser responsabilizada por improbidade privada, nos moldes dos princípios do Direito Civil aplicáveis subsidiariamente à administração condominial.
As evidências sugerem que, quando há interesses ocultos, há também tentativas de ocultar a real situação financeira do condomínio. Isto se dá pela manipulação de relatórios, sonegação de extratos, e uso de linguagem genérica nas assembleias. Nessas situações, o morador atento deve exigir:
- Demonstração do fluxo de caixa mensal dos últimos 12 meses;
- Apresentação dos contratos vigentes com valores, prazos e índices de reajuste;
- Relatório de inadimplência segmentado por unidade e por faixa de atraso;
- Cópia dos orçamentos comparativos que fundamentaram as substituições contratuais.
A promessa populista, quando não escorada em viabilidade financeira concreta, é uma operação de curto prazo com alto custo social. Seu efeito psicológico é imediato — sensação de alívio e vitória eleitoral —, mas seus efeitos econômicos são cumulativos, silenciosos e irreversíveis em médio prazo. Reconhecer esses padrões e qualificá-los como sinais de alerta é fundamental para prevenir que o condomínio entre em ciclo de deterioração, conflito interno, desvalorização imobiliária e ruptura jurídica. O condômino precisa deixar de ser consumidor passivo e assumir a posição de fiscal ético do seu próprio patrimônio coletivo.
⚠️ CUIDADO COM PROMESSAS BONITAS DEMAIS EM CONDOMÍNIOS
🤔 Como saber se alguém está tentando te enganar?
Quando alguém se candidata a síndico e diz que vai baixar a taxa do condomínio logo de cara, sem mostrar um plano bem feito, desconfie. Isso é quase sempre papo de político populista, que quer te agradar agora e quebrar o condomínio depois.
🧾 O que eles escondem: os "interesses ocultos"
Gente assim, muitas vezes, tem segundas intenções, como:
- Colocar amigos ou parentes para ganhar contratos;
- Tirar quem está no poder só por vingança ou ego;
- Controlar dinheiro do condomínio sem prestar contas;
- Fingir que estão economizando, mas depois aumentam os gastos escondidos.
💥 O que acontece quando a mentira vence a técnica
Nos condomínios onde isso aconteceu:
- A taxa até caiu no começo…
- …mas depois aumentou a inadimplência, acabou o fundo de reserva (o dinheiro guardado para emergências) e começaram os problemas sérios;
- Em menos de 1 ano, tudo saiu do controle: falta de manutenção, atraso com fornecedores, queda na segurança e muito estresse.
📉 Como saber que a coisa tá errada?
Preste atenção nesses sinais:
👎 Atitudes suspeitas do novo síndico:
- Promete cortar taxa, mas não mostra estudo nenhum;
- Troca empresa de portaria/limpeza por outra mais barata e desconhecida;
- Coloca amigos nos conselhos do condomínio;
- Se recusa a mostrar contratos, orçamentos ou fazer auditoria;
- Usa palavras vagas como “vou melhorar tudo” sem explicar como.
📉 Sinais financeiros de que o condomínio vai quebrar:
- Acabou o dinheiro guardado (fundo de reserva);
- Começaram a aparecer gastos genéricos, sem nota ou explicação;
- Empresas com CNPJs novinhos (abertos só pra ganhar contratos);
- Pagamentos de fornecedores feitos fora de prazo ou sem detalhes claros.
⚖️ É ilegal?
Sim, pode ser.
- Prometer algo que sabem que não podem cumprir é falta de boa-fé e pode dar processo;
- Se alguém estiver ganhando dinheiro “por fora” com contratos, isso pode ser considerado enriquecimento ilícito;
- Pode até virar caso de responsabilização civil ou penal.
📌 O que VOCÊ pode fazer?
Se quiser proteger seu patrimônio e evitar cair em cilada, peça:
- 🧾 Relatório mensal do fluxo de caixa (o que entrou e saiu nos últimos 12 meses);
- 📑 Contratos assinados com valores e reajustes;
- 📊 Relatório de inadimplência por apartamento;
- 🧮 Comparativo de orçamentos para cada troca de empresa.
Como saber se fui enganado: avaliação objetiva da nova gestão e implicações jurídicas do mandato condominial
A aferição da legitimidade, legalidade e competência da gestão condominial subsequente à troca de síndico exige uma abordagem rigorosa e tecnicamente fundamentada. O condômino que suspeita de má-fé administrativa, omissão deliberada ou manipulação contábil precisa dispor de critérios objetivos para avaliação da nova administração e identificar, com clareza, se houve violação contratual, infração normativa ou desvio de finalidade na execução do mandato. A legislação civil brasileira, jurisprudência consolidada e a doutrina especializada fornecem os instrumentos para esse diagnóstico.
O ponto de partida técnico-jurídico é o art. 1.348 do Código Civil, que enumera os deveres legais do síndico. Tais atribuições são vinculativas e não discricionárias, o que significa que a negligência, a omissão ou a execução dolosa de qualquer delas pode configurar infração contratual, civil ou mesmo penal. Entre essas obrigações destacam-se: representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões assembleares, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelar pela prestação de serviços, elaborar orçamento da receita e despesa, cobrar contribuições e prestar contas à assembleia. Não se trata de meras formalidades: cada uma dessas atribuições está vinculada à manutenção da regularidade administrativa, financeira e jurídica da comunidade condominial.
A primeira etapa da avaliação objetiva é a análise da evolução do fluxo de caixa e dos saldos bancários. O morador tem direito de acesso integral aos extratos mensais das contas do condomínio, inclusive aos documentos que demonstrem entradas, saídas, investimentos e movimentações entre contas. Reduções não explicadas dos saldos, sobretudo se acompanhadas de aumento de gastos genéricos ou não documentados, constituem indício material de irregularidade. É crucial observar as rubricas de despesa que apresentem crescimento abrupto ou frequência atípica: pagamento de honorários sem contrato, reembolso de despesas sem comprovante, contratos emergenciais sem cotação prévia ou prestação de serviços sem emissão fiscal. Todos esses elementos, se não justificados, indicam gestão temerária, passível de apuração civil e judicial.
Um segundo indicador técnico é a integridade documental das decisões. Atas de assembleia com redação genérica, sem aprovação expressa de relatórios financeiros, sem listagem de contratos aprovados, e que não contemplem pareceres do Conselho Fiscal ou de auditoria, não conferem respaldo legal à gestão. O art. 1.349 do Código Civil estabelece a possibilidade de destituição do síndico a qualquer tempo, por deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, caso reste demonstrado descumprimento do seu dever de diligência ou prática de irregularidades. Isso significa que, mesmo que a eleição tenha sido legal, a permanência do síndico no cargo está condicionada à sua conduta regular e à transparência da administração.
No plano processual, a jurisprudência dos tribunais de justiça estaduais tem reconhecido, de forma reiterada, que a ausência de prestação de contas clara e documentada, bem como a resistência ao fornecimento de documentos solicitados por condôminos, configura infração civil e autoriza a propositura de ação judicial de prestação forçada de contas, com eventual pedido de liminar para suspensão de atos administrativos. A negligência na guarda documental, como perda ou omissão deliberada de contratos, notas fiscais e recibos, tem sido qualificada como culpa grave ou dolo, especialmente quando há evidência de que a omissão visava ocultar movimentações irregulares.
Além do controle passivo, exercido por meio da análise de documentos e balancetes, o condômino pode atuar de maneira ativa, solicitando formalmente acesso a livros de prestação de contas, atas de reunião, contrato da administradora, certidões negativas, comprovantes de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, e comprovantes bancários. A negativa ou o silêncio da administração em relação a essas solicitações configura recusa ilícita e pode ensejar representação judicial, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais, quando ficar comprovado que o acesso foi negado para ocultar falhas graves.
Para a detecção de condutas fraudulentas ou dolosas, recomenda-se a análise das seguintes evidências:
- Contratos renovados sem registro assemblear;
- Substituições de prestadores de serviço por empresas vinculadas direta ou indiretamente ao síndico;
- Despesas administrativas inflacionadas sem contraprestação mensurável;
- Registro de receitas abaixo da média histórica em períodos equivalentes, sem explicação compatível;
- Ausência de documentos fiscais vinculados a lançamentos contábeis.
Outro elemento de avaliação é o grau de cumprimento das promessas feitas em campanha. A redução da taxa, quando prometida sem estudo, deve ser contrastada com a evolução do passivo do condomínio, qualidade da manutenção, aumento de reclamações formais e deterioração de serviços essenciais. Se, após uma redução de taxa, houver crescimento de queixas sobre limpeza, segurança, portaria ou manutenção predial, isso é sintoma inequívoco de que a redução foi artificial, feita à custa da eficiência, e portanto insustentável. A “economia imediata” nesse caso transforma-se, a médio prazo, em custos extraordinários mais elevados, além de comprometimento do valor venal dos imóveis.
É importante destacar que a responsabilização do síndico não se limita à sua pessoa física. Em casos onde há indícios de associação para lesar o condomínio, conselheiros omissos, administradoras coniventes, empresas terceirizadas e até condôminos favorecidos por conluios podem responder solidariamente por prejuízos causados. O princípio da reparação integral do dano, previsto no art. 927 do Código Civil, autoriza a recomposição do patrimônio do condomínio inclusive por meio do bloqueio judicial de bens dos responsáveis, conforme entendimento pacificado em decisões de Tribunais de Justiça estaduais. O condômino deve sempre agir com racionalidade, embasado em provas e não em suposições, e buscar assessoramento técnico e jurídico para confirmar ou afastar indícios de fraude. A contratação de auditoria externa, mesmo sem a aprovação do síndico, é possível mediante convocação assemblear extraordinária ou, em caso de omissão grave, por via judicial. É um direito coletivo do corpo condominial preservar a legalidade, a lisura e a sustentabilidade da gestão — e, para isso, é essencial saber identificar, com precisão e frieza, quando se foi enganado e como reverter os efeitos desse engano.
😠 Será que fui enganado pelo novo síndico?
Se você acha que a nova administração do condomínio está fazendo coisa errada ou prometeu o que não podia cumprir, existem formas objetivas de saber. Não precisa ser advogado nem contador — é só saber o que observar.
✅ O que o síndico TEM QUE FAZER por lei
Tem uma lista clara no Código Civil (artigo 1.348) com as funções obrigatórias do síndico. Ele deve, por exemplo:
- Cuidar das partes comuns do prédio (manutenção, limpeza, segurança);
- Cobrar taxas e mostrar onde o dinheiro está sendo gasto;
- Representar o condomínio e prestar contas com clareza;
- Fazer orçamento, guardar documentos e cumprir o que foi decidido nas assembleias.
- Se ele não faz isso direito, pode ser destituído (removido do cargo) a qualquer momento.
🔍 Como saber se a nova gestão está errada?
Aqui vão os sinais mais claros de problema:
1. O dinheiro do condomínio está sumindo
- O saldo bancário caiu rápido e ninguém explica por quê;
- Aparecem gastos com nomes genéricos tipo “despesa eventual”;
- Reembolsos sem nota fiscal ou comprovante;
- Contratos pagos sem ninguém saber que foram aprovados.
2. As atas das reuniões são vagas ou incompletas
- Não tem lista dos contratos aprovados;
- Não mostra os pareceres do Conselho Fiscal;
- Só dizem que “tudo foi aprovado” sem detalhes.
3. Eles não querem mostrar os documentos
- Você pede extratos, contratos, comprovantes — e eles enrolam ou não respondem;
- Isso é ilegal! Você tem direito de ver todos os papéis do condomínio;
- Se não quiserem mostrar, você pode ir na Justiça e pedir auditoria.
4. Começaram a trocar empresas sem explicação
- Contratos renovados sem falar nada na reunião;
- Empresas novas ligadas ao síndico (amizade ou parentesco);
- Gastos altos, mas o serviço piorou.
🧮 E a tal “redução da taxa” que prometeram?
Pode ser armadilha.
Se baixaram a taxa do condomínio, mas agora tem mais reclamações de limpeza, segurança, elevador quebrado…
Isso é sinal de que a taxa caiu, mas o prédio está sendo abandonado.
Essa economia agora pode sair cara depois: consertos mais caros, aumento de taxa lá na frente, e até desvalorização do imóvel.
⚖️ Posso fazer algo? Tem como responsabilizar alguém?
Sim!
O síndico pode ser processado civilmente e até criminalmente se houver fraude ou má-fé;
Se ele tiver conluio com conselheiros, empresas ou moradores beneficiados, todos podem ser responsabilizados;
Em casos graves, o juiz pode até bloquear os bens dos envolvidos para devolver o prejuízo ao condomínio.
💡 O que você pode exigir agora?
Peça tudo por escrito:
- Extratos bancários dos últimos 12 meses;
- Contratos atuais com valores e datas;
- Lista de inadimplentes por apartamento;
- Balancetes detalhados;
- Cópias das atas com o que foi aprovado.
- Se não entregarem, vá à Justiça ou peça uma assembleia para contratar uma auditoria externa. Isso pode ser feito até sem o síndico, se a maioria dos moradores quiser.
Como saber se existe transparência: confirmação de informações e neutralização da desinformação estrutural
A transparência na gestão condominial é um vetor essencial da legitimidade institucional e da confiança coletiva. Ela constitui, simultaneamente, um dever do síndico e um direito inalienável dos condôminos, sustentado tanto pelo regime jurídico da administração privada coletiva quanto pelos princípios gerais de boa-fé, publicidade, prestação de contas e proteção patrimonial comum. A ausência de transparência, quando sistemática, configura violação estrutural à governança e frequentemente é sintoma de desinformação deliberada, utilizada como escudo contra a fiscalização e como ferramenta de manipulação de narrativas.
O primeiro parâmetro objetivo para mensuração da transparência é o grau de acessibilidade e completude dos documentos essenciais. Isso inclui, minimamente, os balancetes mensais com demonstração analítica de receitas e despesas; os extratos bancários das contas vinculadas ao CNPJ condominial; os contratos vigentes com prestadores de serviço, administradora, contabilidade e fornecedores; os comprovantes de recolhimento de tributos e encargos; a lista atualizada de inadimplência; os pareceres do conselho fiscal e as atas integrais das assembleias. A ausência de qualquer desses documentos, ou a disponibilização de versões truncadas, sem detalhamento, constitui uma barreira à fiscalização e deve ser interpretada como indício de opacidade intencional.
O segundo elemento a ser considerado é o método de comunicação institucional adotado pela gestão. A transparência exige não apenas a existência de informações, mas a sua inteligibilidade, acessibilidade e periodicidade. Informações técnicas lançadas em plataformas digitais com interface confusa, sem orientação de leitura ou linguagem contábil acessível, servem mais para ocultar do que para revelar. A transparência efetiva pressupõe uma pedagogia da informação, na qual relatórios são explicados, gráficos são contextualizados, e os dados financeiros são traduzidos para a realidade cotidiana dos condôminos. Além disso, a regularidade da comunicação (semanal, quinzenal, mensal) e a abertura de canais de diálogo com retorno garantido são indicadores concretos de comprometimento com a governança aberta.
No campo da normatividade interna, a Convenção Condominial e o Regimento Interno devem prever mecanismos de controle e de acesso à informação. Embora a maioria das convenções estabeleça a obrigatoriedade da prestação de contas anual, a jurisprudência tem firmado entendimento de que a transparência é um dever contínuo, e não episódico. A recusa em prestar informações ou a omissão deliberada de documentos essenciais caracteriza abuso de poder administrativo, sujeitando o gestor a destituição, responsabilização civil e até ação judicial de prestação de contas, conforme o disposto nos arts. 1.348 e 1.349 do Código Civil.
A desinformação estrutural, por sua vez, não decorre unicamente da omissão documental, mas da construção intencional de ambientes cognitivos distorcidos. Trata-se da criação de realidades paralelas por meio de linguagem ambígua, manipulação de dados, omissão seletiva e uso estratégico de canais informais. Um exemplo comum é a divulgação de um “superávit” financeiro baseado apenas na entrada de receitas ordinárias, sem considerar o passivo acumulado, os compromissos já contratados ou os valores não provisionados. Outra prática recorrente é a supressão da classificação por centro de custo, dificultando a identificação de áreas críticas de consumo ou de aumento de despesas.
A confirmação da veracidade das informações prestadas exige técnicas básicas de validação cruzada. O condômino pode (e deve) confrontar os valores constantes nos balancetes com os extratos bancários; verificar se os contratos apresentados estão assinados e com cláusulas claras; checar a execução efetiva dos serviços contratados; consultar os relatórios do conselho fiscal e, se necessário, requerer o parecer de auditoria independente. A lei não impõe limite ao número de vezes em que o condômino pode exercer seu direito à informação, desde que o faça de modo legítimo e com base em indícios razoáveis de inconsistência ou opacidade.
No plano da atuação coletiva, uma estratégia eficaz para neutralizar a desinformação institucional é a formação de comissões técnicas internas, compostas por moradores com conhecimento em contabilidade, direito, engenharia ou administração, para análise paralela dos dados e elaboração de relatórios independentes. Tais comissões devem atuar com base documental, afastadas de interesses eleitorais ou pessoais, e podem desempenhar papel fundamental na reconstrução da confiança institucional. Sua atuação, inclusive, pode ser formalizada por deliberação assemblear ou mesmo por abaixo-assinado com quórum de legitimidade, conforme previsto na convenção.
A instrumentalização da transparência, isto é, sua simulação como fachada, também precisa ser reconhecida e desmantelada. Gestores com perfil autoritário ou populista tendem a criar uma aparência de comunicação aberta, mas limitam o acesso à informação essencial, publicam relatórios com excesso de gráficos sem base documental, utilizam o discurso de “compliance” sem implementar práticas reais de controle e accountability, e desqualificam qualquer pedido de esclarecimento como tentativa de sabotagem. Esta estratégia é perigosa porque, ao institucionalizar a opacidade sob o verniz da legalidade, mina a capacidade crítica dos moradores e fortalece uma cultura de obediência acrítica.
Portanto, saber se há ou não transparência na gestão não é uma questão de opinião ou de sensibilidade individual, mas de constatação factual. Há transparência onde há entrega sistemática de informações completas, coerentes, inteligíveis e auditáveis. Onde isso não ocorre, há uma estrutura opaca, cuja existência deve ser enfrentada por meios administrativos, jurídicos e coletivos. Confirmar as informações e bloquear a desinformação exige uma cultura de vigilância democrática, baseada não em desconfiança patológica, mas na consciência de que o patrimônio coletivo é vulnerável à má-fé organizada, e que a melhor defesa contra ela é a luz — constante, técnica e documentada.
🕵️♂️ Como saber se a gestão do seu condomínio é transparente (ou está escondendo coisa)?
Transparência é quando o síndico mostra tudo, explica tudo e não esconde nada. Se ele faz isso, ótimo! Se não, você precisa ficar muito atento, porque pode estar sendo enganado.
✅ O que um condomínio transparente deve mostrar SEMPRE:
- 📄 Balancetes mensais: quanto entrou, quanto saiu e com o quê foi gasto (explicado, não só com números frios);
- 🏦 Extratos bancários: todo o dinheiro do condomínio tem que estar em contas abertas no nome do condomínio (CNPJ);
- 📑 Contratos com porteiros, limpeza, contabilidade, segurança etc;
- 📬 Comprovantes de pagamento de impostos, INSS, FGTS, etc;
- 🚫 Lista de inadimplentes (quem está devendo);
- 📃 Atas das assembleias completas, com o que foi votado e decidido;
- 📊 Relatórios do conselho fiscal.
Se qualquer coisa disso não está disponível, ou vem mal explicada, ou com "meia informação", pode estar rolando jogo sujo.
💬 Transparência também é comunicação clara
Não adianta o síndico só jogar documentos complicados num site, cheios de termos contábeis que ninguém entende. Se a linguagem é confusa, sem explicações ou parece de propósito para enrolar, isso não é transparência — é só “encheção de linguiça”.
Transparente de verdade é quem:
- Explica os relatórios com palavras simples;
- Manda informações com frequência (todo mês, por exemplo);
- Responde perguntas dos moradores;
- Deixa claro onde pedir ajuda ou tirar dúvidas.
🚩 Desconfie se:
Falam de “superávit” (sobrando dinheiro) mas não mostram os compromissos pendentes;
- As despesas aumentam e ninguém explica por quê;
- Dizem que está tudo ótimo, mas não mostram números reais;
- Começam a usar termos técnicos ou gráficos para impressionar, mas sem mostrar os dados reais por trás.
- Isso é disfarçar a verdade com cara de profissionalismo.
🔎 Como você pode confirmar se as informações são verdadeiras:
- Compare o que está no balancete com o extrato bancário;
- Veja se os contratos estão assinados e têm valores bem explicados;
- Cheque se os serviços (limpeza, portaria, manutenção) estão mesmo sendo feitos como dizem;
- Peça os relatórios do conselho fiscal (eles têm que existir);
Se desconfiar, você pode pedir uma auditoria externa.
🤝 Quer ajudar seu prédio a ser mais transparente?
Monte uma comissão de moradores com gente que entende de contabilidade, direito ou administração. Esse grupo pode:
- Olhar os documentos juntos;
- Escrever relatórios simples para todos entenderem;
- Cobrar a gestão, sem briga — só com fatos.
⚠️ Cuidado com o “faz de conta”
Alguns síndicos parecem super abertos, mas só fazem teatro:
- Falam de “transparência” mas escondem os dados importantes;
- Mandam gráficos bonitos, mas sem explicação;
- Atacam quem faz perguntas, dizendo que é “criador de problema”.
Isso é manipulação.
Panorama tecnológico e a gestão digital: da transparência à manipulação de redes de influência
🧠💻 Tecnologia no condomínio: ajuda ou enganação?
Hoje em dia, os condomínios usam sistemas online e grupos de WhatsApp para organizar tudo. Isso pode ser ótimo — se usado do jeito certo. Mas também pode ser perigoso — se usado por gente mal-intencionada. A digitalização da gestão condominial introduziu um novo paradigma na administração de coletividades privadas, impactando de forma decisiva os fluxos de comunicação, a prestação de contas, a mobilização deliberativa e a configuração do poder simbólico. Em seu potencial mais elevado, a tecnologia oferece instrumentos poderosos para amplificar a transparência, democratizar o acesso à informação e permitir o controle social contínuo. Entretanto, em sua face obscura, ela pode ser instrumentalizada para criar estruturas de manipulação, silenciamento, censura, desinformação em escala e legitimação artificial de decisões prejudiciais ao interesse coletivo.
O primeiro eixo de análise diz respeito ao uso de plataformas de gestão condominial digital. Ferramentas como TownSq, Superlógica, Ahreas, CondoConta e outras se consolidaram como ambientes de gestão centralizada, permitindo o controle financeiro, agendamento de assembleias, votação virtual, envio de boletos e canal de atendimento aos moradores. Estas plataformas, quando corretamente configuradas e utilizadas conforme as diretrizes de transparência ativa, reduzem drasticamente o risco de opacidade administrativa. Todavia, a eficácia dessas ferramentas depende da forma como são alimentadas e auditadas. O fornecimento seletivo de dados, a ocultação de documentos sob filtros de acesso, e a ausência de logs públicos de alteração de registros permitem que a tecnologia seja usada como fachada de eficiência, ocultando práticas lesivas por trás de interfaces limpas e dashboards esteticamente sofisticados.
Outro aspecto relevante é a vulnerabilidade dos dados sensíveis. A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs aos condomínios obrigações legais quanto à guarda, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos condôminos e colaboradores. Dados como CPF, telefone, e-mail, imagens de câmeras, histórico de pagamentos, registros de ocorrências internas e informações contratuais são considerados dados sensíveis. A falta de política formal de proteção de dados, de termo de consentimento, de registro do encarregado de dados (DPO) e de sistema de rastreabilidade representa risco jurídico severo para a coletividade e pode gerar responsabilização objetiva por vazamentos, uso indevido ou exposição pública de condôminos em conflitos internos.
A camada mais crítica, porém, está relacionada à instrumentalização de grupos digitais e redes sociais como arenas de poder informal. Grupos de WhatsApp, Telegram e perfis de condomínio em redes como Facebook ou Instagram passaram a ocupar um espaço central na deliberação prévia, na construção de opinião e na definição de posicionamentos eleitorais. Contudo, ao contrário das instâncias formais, esses espaços carecem de regulação, contraditório, direito de resposta e filtros técnicos. São ambientes propícios à propagação de fake news, campanhas difamatórias, linchamentos virtuais e desestabilização emocional de gestores.
A análise forense de mensagens em grupos condominiais — especialmente durante períodos pré-eleitorais — revela padrões típicos de mobilização baseada em ressentimento, narrativa vitimista, falsa moralização, vazamento seletivo de áudios ou imagens, memes descontextualizados e ataques pessoais contra gestores ou conselheiros. Tais práticas, que configuram claramente o fenômeno da desinformação deliberada, são operacionalizadas por núcleos organizados que simulam espontaneidade e suposta indignação moral. Em termos jurídicos, a autoria dessas ações pode configurar calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP), injúria (art. 140 do CP), assédio moral coletivo e, em casos mais graves, associação para o cometimento de ilícitos civis ou criminais.
A manipulação digital se intensifica quando aliada à captura algorítmica da atenção. Ao dominar os canais de comunicação informal, esses grupos têm poder de pautar a assembleia antes mesmo que ela ocorra. Criam atmosferas emocionais inflamadas, promovem exclusão simbólica de opositores e forjam consensos artificiais que se materializam como maioria eventual em votações com baixa participação. Nesses casos, a própria assembleia se torna o ápice de uma encenação pré-roteirizada, e não um espaço genuíno de deliberação racional.
Apesar desse cenário adverso, a tecnologia também pode ser redirecionada para a democratização consciente da governança. Iniciativas como assembleias híbridas (presencial e digital), votação com autenticação criptográfica, auditoria digital de balancetes, disponibilização de contratos em plataformas abertas, fóruns internos com moderação neutra e o uso de inteligência artificial para detecção de incongruências contábeis representam avanços significativos. Essas medidas exigem, contudo, não apenas ferramentas, mas uma cultura digital ética e inclusiva, baseada na legalidade, na integridade da informação e na valorização do contraditório.
A gestão digital ética e eficiente requer a implementação de quatro pilares:
- Infraestrutura auditável: sistemas com trilha de auditoria e logs de alterações acessíveis aos conselheiros e auditores;
- Governança algorítmica: protocolos claros para comunicação interna e moderação de canais informais de forma neutra e isonômica;
- Alfabetização digital dos moradores: campanhas educativas sobre leitura crítica de informações, combate à desinformação e uso consciente de canais de participação;
- Compliance digital e LGPD: políticas internas formalizadas, com mapeamento de dados sensíveis e procedimentos de resposta a incidentes de segurança da informação.
Em síntese, a tecnologia é um espelho da cultura institucional do condomínio. Quando há espírito democrático, ela multiplica a eficiência, reduz custos, aumenta a confiança e fortalece a governança. Quando há má-fé, populismo ou desejo de dominação, ela se transforma em arma de desinformação, perseguição e erosão da coesão social. Cabe à coletividade, assessorada tecnicamente, decidir que tipo de reflexo deseja cultivar.
Transparência de verdade é mostrar tudo, com clareza, frequência e explicação. Se está difícil de entender, é porque talvez não querem que você entenda.
✅ Quando a tecnologia ajuda:
Você vê tudo pelo aplicativo: contas, contratos, balancetes;
Pode votar e participar de reuniões online;
As decisões ficam registradas e acessíveis;
Todo mundo entende o que está acontecendo.
🔍 Exemplos de ferramentas boas (se bem usadas): TownSq, Superlógica, Ahreas, CondoConta...
🚨 Mas atenção: tecnologia também pode virar armadilha!
😶🌫️ Síndico malandro pode usar a tecnologia pra esconder coisa feia:
Só mostra parte dos documentos (ou esconde o que importa);
- Enfeita com gráficos bonitos, mas sem dados de verdade;
- Cria um “aplicativo bonitinho” só pra dizer que é moderno.
👉 Isso é fingir que é transparente, mas é só maquiagem.
📱 O perigo dos grupos de WhatsApp do condomínio
Parece bobo, mas grupos de WhatsApp viraram armas de guerra:
- Começam a espalhar mentiras sobre síndicos ou conselheiros;
- Vazam áudios fora de contexto;
- Mandam memes e piadinhas que viram ataques pessoais;
- Criam um clima de ódio e fofoca.
🧨 Resultado: gente que nem entende o que está acontecendo acaba votando contra a gestão antiga por raiva ou por pressão do grupo.
🧑⚖️ Isso pode até ser crime!
Quando alguém usa esses grupos pra difamar, mentir ou perseguir moradores, isso pode ser considerado:
- Calúnia (dizer que alguém cometeu crime);
- Difamação (falar mal sem prova);
- Injúria (ofensa pessoal);
- E até assédio moral coletivo.
🗳️ Como isso vira manipulação?
- O grupo “prepara” o clima antes da assembleia;
- A maioria das pessoas nem vai na reunião ou só repete o que ouviu no WhatsApp;
- A votação vira teatro: parece decisão da maioria, mas foi tudo armado antes.
💡 O lado bom: como usar a tecnologia do jeito certo
Se o condomínio quiser mesmo ser moderno e justo, pode fazer:
- Reuniões híbridas (presencial + online);
- Votação com segurança e registro digital confiável;
- Auditoria digital dos gastos;
- Fóruns internos moderados por pessoas neutras (sem briga nem fofoca);
- Ensinar os moradores a ler relatórios e identificar fake news.
🧱 Quais são os pilares para uma gestão digital decente?
- Transparência com rastros: tudo que for mexido no sistema tem que ter registro (quem fez, quando, o quê);
- Regras claras nos grupos: todo mundo pode falar, mas sem ofensa e com moderação;
- Educar os moradores: explicar os números e evitar cair em conversa fiada;
- Proteger os dados das pessoas: não deixar CPF, e-mails, imagens ou dívidas virarem fofoca.
Como proteger meu condomínio e identificar uma boa gestão: construção sociocultural da governança condominial e regionalismos na prática da sindicatura
🏢 Como proteger seu condomínio e saber se a gestão é boa
Um condomínio não é só um monte de apartamentos juntos. É uma pequena sociedade — com regras, dinheiro, decisões e gente convivendo. Por isso, precisa de uma gestão que seja séria, transparente e preparada. A consolidação de uma governança condominial saudável e duradoura está intrinsecamente relacionada a um conjunto de elementos socioculturais que transcendem o cumprimento de regras jurídicas ou a aplicação técnica de instrumentos contábeis. O condomínio é, essencialmente, um microcosmo da sociedade em que está inserido: suas dinâmicas de poder, seus conflitos latentes, sua vocação democrática ou autoritária e, sobretudo, o grau de maturidade política de seus moradores refletem o ethos coletivo da localidade e do grupo humano ali instalado. Por isso, proteger o condomínio de gestões ineficientes, populistas ou disfuncionais exige uma abordagem que una técnica e cultura institucional, razão e sensibilidade social, legalidade e convivência.
A identificação de uma gestão qualificada começa pela definição objetiva de critérios. A sindicatura — seja ela profissional ou exercida por condômino — não pode ser um cargo ocupado com base em carisma, ressentimento, promessa vaga ou disputa de prestígio pessoal. Ela exige competências mínimas nas áreas de administração, mediação de conflitos, comunicação institucional, legislação civil, contabilidade aplicada e gestão de contratos. A ausência dessas qualificações formais deve ser compensada por experiência prática comprovada, capacidade de formar equipe técnica qualificada e histórico de conduta ética nas relações interpessoais dentro e fora do ambiente condominial.
Do ponto de vista comportamental, o síndico adequado é aquele que age com previsibilidade, capacidade de escuta, resistência a pressões pessoais, firmeza argumentativa respaldada em documentos e habilidade para lidar com dissensos sem se converter em parte dos conflitos. Deve cultivar a impessoalidade na condução dos atos administrativos, zelar por decisões colegiadas e documentadas, e preservar a legitimidade dos órgãos internos como o conselho fiscal, a comissão de obras e a comissão de ética (quando houver). Síndicos que atuam como “donos do condomínio”, que concentram decisões, que eliminam o contraditório e que reagem com agressividade à fiscalização democrática são tipificações clássicas de administradores tóxicos, ainda que tecnicamente preparados.
É igualmente essencial que os moradores saibam identificar perfis de condôminos que representam riscos institucionais à governança. Esses perfis são recorrentes em ambientes disfuncionais e geralmente se articulam em ciclos de poder informal que sabota a gestão pelo uso do boato, da sabotagem emocional e do populismo moralista. Dentre eles destacam-se:
- O vingativo estrutural — Condômino que, após ter sido multado ou contrariado em demandas pessoais, organiza movimentos de desestabilização não com base em propostas técnicas, mas em ressentimentos. Costuma articular boatos, fomentar ações judiciais contra a gestão e polarizar grupos por afinidade emocional.
- O personalista oportunista — Sujeito que ambiciona ocupar o cargo de síndico ou posições influentes, mas não possui competência técnica ou apoio formal. Atua enfraquecendo a imagem da gestão em curso para criar cenário propício à sua ascensão, frequentemente utilizando meios desleais.
- O anarquista de ocasião — Crítico de toda e qualquer gestão, independente de sua natureza. Acredita que tudo é irregular, mas nunca participa de maneira institucionalizada. Alimenta o caos para se manter como referência informal do "descontentamento".
- O manipulador de bastidores — Mantém postura aparentemente neutra, mas atua indiretamente nos bastidores incentivando disputas, difundindo desconfianças e promovendo alianças estratégicas com base em interesses não públicos.
- O conivente corporativo — Morador ou conselheiro que se beneficia de relações com prestadores de serviço ou com o próprio síndico, e por isso silencia diante de irregularidades em troca de favores, descontos, proteção política ou vantagens logísticas.
A proteção do condomínio passa, necessariamente, por reconhecer esses perfis e isolá-los institucionalmente por meio da transparência, da participação qualificada, da fiscalização ativa e da educação deliberativa. A criação de filtros éticos e técnicos para participação nos processos eleitorais é fundamental. Exigir apresentação de plano de gestão, comprovação de experiência, atestados de idoneidade, ausência de conflitos de interesse e compromisso com prestação de contas regular deve ser prática normatizada pela convenção ou pela assembleia. Em termos regionais, há variações significativas na forma como a sindicatura é exercida no Brasil. No eixo Sul-Sudeste, observam-se taxas mais elevadas de profissionalização da gestão, com contratação de síndicos externos e uso sistemático de administradoras certificadas. Nas regiões Norte e Nordeste, predomina ainda o modelo de gestão por moradores, com menor frequência de auditorias externas e maior vulnerabilidade a práticas informais de deliberação. Essas diferenças impactam diretamente a cultura de governança, exigindo adaptações estratégicas conforme o perfil sociocultural da coletividade.
A formação de uma cultura de governança ética e eficaz depende da atuação de múltiplos agentes: moradores conscientes, conselheiros responsáveis, prestadores de serviço comprometidos, assessorias jurídicas competentes e síndicos dotados de espírito público. A construção dessa cultura requer tempo, paciência, enfrentamento de resistências, institucionalização de boas práticas e, sobretudo, blindagem contra a captura moral e técnica da gestão por indivíduos ou grupos que atuam em desacordo com o interesse comum. A coletividade deve reconhecer que a função de síndico não é “poder” — é responsabilidade. E responsabilidade exige preparo, compromisso com o coletivo, resistência à sedução do populismo e integridade moral. Saber identificar esses elementos não é apenas um exercício de defesa patrimonial: é um ato de maturidade política e um requisito essencial para que o condomínio deixe de ser terreno de guerra civil latente e se transforme num verdadeiro espaço de convivência civilizada e sustentável.
✅ O que é uma gestão boa de verdade?
Um síndico bom:
- Não manda sozinho — ele escuta, conversa e decide com o grupo;
- Tem preparo — sabe um pouco de leis, de contas, de como lidar com gente;
- Não promete milagre — mostra plano real, não “conversa bonita”;
- Mostra tudo o que faz — presta contas direitinho, com documentos;
- Aguenta pressão — não cede a fofoca, briga ou chantagem;
- Trabalha em equipe — valoriza conselhos, comissões e opinião técnica.
Síndico bom não quer ser rei do condomínio. Quer ser o gestor.
🚩 Como identificar gente perigosa pro condomínio?
Fique atento aos “personagens” que só criam problema:
🧨 O vingativo
- Foi multado ou contrariado e quer “se vingar” da gestão;
- Espalha boatos, inventa problema, cria grupo de ataque.
🪞 O vaidoso ambicioso
- Quer ser síndico a qualquer custo, mas não entende nada;
- Ataca o atual síndico pra tentar aparecer como “salvador”.
💣 O bagunceiro de plantão
- Fala mal de tudo, não participa de nada, só quer ver o circo pegar fogo.
🎭 O manipulador escondido
- Finge ser neutro, mas faz alianças escondidas e alimenta briga por trás.
💼 O “parceiro” do síndico
- Ganha favores ou descontos e por isso finge que não vê os erros.
🧱 Como proteger o condomínio dessas pessoas?
Você e os outros moradores podem:
- Exigir que candidatos a síndico mostrem plano de trabalho e experiência;
- Pedir comprovação de que são honestos e não têm conflitos de interesse;
- Criar regras para impedir “aventureiros” de assumir cargos importantes;
- Incentivar assembleias com mais participação e menos manipulação;
- Apoiar comissões de fiscalização com moradores engajados e técnicos.
📍 E depende da região do Brasil?
Sim! Há diferenças regionais:
Sul e Sudeste: Mais comum ter síndico profissional e empresa administradora;
Norte e Nordeste: Ainda tem muito síndico que é morador e gestão mais informal.
👉 Por isso, cada condomínio precisa se adaptar à sua realidade, mas sempre com foco em responsabilidade e transparência.
🏛️ Condomínio não é lugar pra briga de ego. É lugar de convivência.
A função de síndico não é pra “mandar”. É pra cuidar do bem de todos. E o morador tem que:
- Cobrar, participar, fiscalizar;
- Apoiar quem faz o certo, independente de simpatia pessoal;
- Rejeitar discurso fácil e populista sem plano real.
Como não ser um voto de cabresto nem manipulado: propostas de recomposição institucional e prevenção contra práticas desleais em ambientes coletivos
❌ Como NÃO ser um voto de cabresto no condomínio
“Voto de cabresto” é quando alguém vota sem saber direito no que está votando, ou porque ouviu conversa de terceiros, ou porque um grupo mandou. É como ser um fantoche — e isso acontece muito em assembleias de condomínio. Se você quer proteger seu dinheiro, seu imóvel e sua tranquilidade, você precisa aprender a votar com consciência e não cair em manipulação. A deliberação condominial é, por definição, um exercício de soberania coletiva restrita, cuja legitimidade depende da formação consciente da vontade dos condôminos, do respeito aos dispositivos normativos internos e da aderência aos princípios fundamentais do Direito Civil contemporâneo. No entanto, na prática, grande parte das assembleias é impactada por mecanismos de distorção da vontade coletiva, onde a decisão não reflete um processo racional de escolha, mas sim a consequência de campanhas de convencimento enviesadas, baseadas em apelos emocionais, promessas inviáveis, difamações e manipulações cognitivas. O desafio, portanto, não é apenas evitar que se vote mal — é impedir que o processo deliberativo seja capturado por estruturas de convencimento desonesto.
Para que o morador comum não se torne, ainda que inadvertidamente, um voto de cabresto contemporâneo — manipulado por narrativas sem respaldo técnico, movido por ressentimentos ou engajado em disputas que desconhece —, é fundamental a construção de uma consciência crítica deliberativa. Essa consciência não é espontânea: ela requer formação, acesso a informação fidedigna, mediação qualificada e estrutura institucional que proteja o contraditório e coíba práticas ilícitas ou antiéticas. A primeira estratégia de recomposição institucional é o fortalecimento do ambiente normativo deliberativo, por meio da revisão e modernização da Convenção Condominial e do Regimento Interno. Esses documentos devem prever mecanismos de controle da pauta assemblear, regras claras para candidatura ao cargo de síndico e conselheiro, exigência de apresentação prévia de plano de gestão com viabilidade técnica e limite ao uso de procurações em série que distorcem o quórum. Além disso, é fundamental a previsão de assembleias com moderação técnica — um profissional externo neutro, que conduza os debates com base em regimento processual, garantindo tempo igualitário de fala, registro fiel das manifestações e respeito às ordens de fala e réplica. A segunda medida é a implementação de processos deliberativos estruturados, que se distanciem do modelo puramente assemblear e adotem práticas de democracia deliberativa. Isso inclui consultas prévias não vinculantes, fóruns temáticos para discussão de temas estratégicos, audiências internas com presença de especialistas para debate técnico (engenheiros, contadores, juristas), e a possibilidade de submissão de propostas relevantes à votação escalonada, após processo de discussão aberto e documentado. Essa estrutura dilui o poder das narrativas imediatistas e fortalece o voto informado.
No aspecto comportamental, é necessário fomentar nos condôminos uma postura racional e ética, que os imunize contra a influência de agentes desestabilizadores. Isso envolve o abandono de condutas como:
- Votar por afinidade pessoal e não por competência comprovada;
- Apoiar propostas sem estudo técnico sob a justificativa de “mudar por mudar”;
- Propagar boatos sem confirmação documental;
- Participar de grupos digitais com práticas difamatórias e linchamento moral;
- Rejeitar auditorias ou relatórios apenas porque partem de quem se opõe ao seu grupo de afinidade.
A recomposição institucional também requer mecanismos de autocorreção. O condomínio deve prever formas de revisão periódica das decisões assembleares com impacto financeiro ou estrutural relevante, mediante critérios de reavaliação fundamentada e quórum qualificado. O uso do princípio da autotutela administrativa — consagrado no Direito Público, mas aplicável subsidiariamente à gestão privada coletiva — permite a revogação de atos inválidos, ineficazes ou lesivos ao interesse comum, desde que observados os princípios do devido processo, ampla defesa e motivação formal. Além disso, é essencial despersonificar o debate condominial. A prática de transformar gestões em batalhas pessoais, onde o critério de julgamento é a simpatia pelo gestor e não a qualidade da administração, deve ser ativamente combatida. Isso pode ser feito por meio da sistematização de indicadores objetivos de desempenho da gestão (quadro comparativo de receitas e despesas, grau de inadimplência, cronograma de manutenções realizadas, avaliação de fornecedores) apresentados sem identificação direta da figura do síndico, mas como métricas de desempenho institucional.
No plano pedagógico, deve-se instituir um programa permanente de educação deliberativa, com oficinas regulares para moradores sobre temas como: noções básicas de orçamento condominial, leitura de balancetes, direitos e deveres dos condôminos, regras de assembleia, ética na convivência e mecanismos de denúncia e fiscalização. A profissionalização do debate afasta o ruído emocional e aproxima a gestão da racionalidade técnica.
Do ponto de vista jurídico-propositivo, tramita em diversas casas legislativas (inclusive em comissões da Câmara dos Deputados) a discussão sobre reformas na legislação condominial brasileira para:
- Tornar obrigatória a divulgação pública de balancetes em meio digital;
- Estabelecer critérios objetivos para candidatura à sindicatura;
- Determinar a obrigação de auditoria externa anual em condomínios com mais de 50 unidades;
- Regulamentar o uso de tecnologia na deliberação assemblear, garantindo a lisura das votações online;
- Estabelecer sanções específicas para atos de gestão temerária, inclusive com perda de mandato automático após apuração sumária de dolo ou negligência grave.
Tais medidas são fundamentais para alinhar o regime condominial brasileiro às melhores práticas internacionais de governança coletiva, hoje adotadas em países como Canadá, Alemanha e Holanda, onde o gestor condominial é profissional certificado, submetido a avaliações periódicas e passível de responsabilização objetiva por omissão ou erro técnico. Ainda cabe reforçar que a deliberação condominial é um exercício de cidadania privada. Ser um “morador idiota”, no sentido clássico de idiotes (idiōtēs), aquele que não participa da vida pública e apenas cuida de seus interesses particulares, é uma escolha que custa caro. O condomínio é um organismo coletivo, complexo e sensível, que exige atenção, estudo, prudência, coragem cívica e compromisso com o bem comum. Proteger-se da manipulação é proteger o próprio patrimônio, a dignidade da coletividade e a possibilidade de construir uma convivência baseada em respeito mútuo, legalidade e progresso social sustentável.
✅ Dicas simples pra NÃO ser manipulado:
1. Não vote só porque gosta da pessoa
- Síndico não é "gente boa", é gestor.
- Pergunte: Essa pessoa entende de administração, dinheiro, contratos?
2. Desconfie de promessas mágicas
- “Vou cortar a taxa do condomínio pela metade” = 🚩ALERTA VERMELHO.
- Pergunte: Como? Qual plano? Mostra no papel?
3. Não caia em boato de grupo de WhatsApp
- Meme, áudio, fofoca = NÃO é documento.
- Se quiser criticar alguém, faça com base em fatos e provas.
4. Evite votar só pra “tirar o outro”
- Trocar o síndico por raiva ou vingança geralmente piora as coisas.
- Avalie se a mudança faz sentido e se o novo candidato é melhor mesmo.
🧱 Como o condomínio pode se proteger?
O prédio pode melhorar suas decisões com algumas regras e boas práticas:
📜 Atualizar as regras do condomínio
- Limitar o número de procurações (evita voto comprado);
- Exigir que candidatos mostrem plano de gestão antes da eleição;
- Criar regras para quem pode se candidatar (sem conflito de interesse).
🧑⚖️ Ter mediadores neutros nas reuniões
- Alguém de fora que organiza a reunião com regras claras;
- Dá o mesmo tempo de fala pra todos;
- Faz a ata corretamente, sem esconder opinião de ninguém.
🧠 Criar educação pros moradores
- Aulas rápidas sobre:
- Como entender balancetes;
- Quais são seus direitos e deveres;
- Como participar de forma ética;
- Isso ajuda a reduzir fofoca e aumentar decisões inteligentes.
📊 Votar com base em números, não em emoção
Antes da assembleia, veja:
- Os balancetes do condomínio;
- O nível de inadimplência;
- O que foi feito (ou não) na manutenção;
- Se os fornecedores estão sendo pagos e entregando bom serviço.
Não importa o nome do síndico: o que importa são os resultados. Trocar só por antipatia não resolve.
📢 E quando tudo der errado?
- As decisões erradas podem (e devem) ser revistas;
- O condomínio pode anular decisões ruins que causaram prejuízo;
- Se tiver erro grave, o síndico pode até perder o cargo por decisão judicial.
🏛️ O que pode mudar na lei em breve:
Algumas ideias estão sendo discutidas por deputados e juristas:
Balancetes digitais obrigatórios;
Auditoria anual pra prédios com mais de 50 apartamentos;
Regras firmes pra quem quer ser síndico;
Penalidades automáticas pra síndico que age com má-fé.
Isso ajuda a profissionalizar e evitar bagunça.
Condomínio não é brincadeira: quem vota sem saber, ajuda a destruir o próprio patrimônio. Em tempos de crescente complexidade na vida coletiva e riscos reais de captura institucional por agentes despreparados ou mal-intencionados, é dever de cada condômino assumir protagonismo na defesa da governança transparente, técnica e ética. Vá nas assembleias. Pergunte. Peça documentos. Examine contratos, balancetes, metas, cronogramas. Não vote por emoção. Não repita boatos. Exija respeito, transparência e planejamento. Um síndico qualificado não é aquele que discursa com eloquência nem quem busca poder absoluto — é aquele que trabalha com responsabilidade, cumpre o que promete, mostra as contas com clareza e melhora de forma mensurável a estrutura e a convivência do edifício. A tecnologia no condomínio é como uma faca: serve para cortar pão ou para machucar. Depende de quem está segurando. Se o síndico é honesto, ela amplia a eficiência; se é malandro, ela disfarça os problemas. Síndico que esconde documentos, troca fornecedores sem explicação, mascara gastos e rejeita questionamentos precisa ser investigado com rigor e, se necessário, destituído. Síndico bom não faz milagre: ele planeja, executa e responde por cada ato com responsabilidade. Toda promessa de redução de taxa sem estudo técnico é, invariavelmente, o prenúncio de prejuízo. E lembre-se: se você não participa, alguém vai decidir por você — e nem sempre essa pessoa quer o melhor para o seu patrimônio. Escolher com consciência, fiscalizar com firmeza e agir com espírito coletivo é o que mantém a casa de todos em ordem.
Dra. Patrícia Pereira Moreno é advogada, OABs 91.784/PR, 110.913A/RS e 132.664/SP. Especialista em Direito Condominial, atua desde 1997 oferecendo consultoria jurídica abrangente a associações residenciais e comerciais. Contato: +55 11 94350-9099 | dra.patriciapereiramoreno@gmail.com | contato@sindicanciaprofissional.com.br
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