Como Cobrar as Garantias da Construtora tanto das Áreas Comuns como dos Apartamentos
Compreender as garantias oferecidas pela construtora é uma parte crucial na compra de um imóvel.
Seja você um proprietário de apartamento ou um administrador de condomínio, é fundamental saber como e quando acionar essas garantias.
Exemplo prático de como acionar a garantia da construtora
Imagine que João comprou um apartamento novo diretamente da construtora e, após seis meses morando no imóvel, percebeu que havia um vazamento no banheiro, afetando a estrutura do prédio. João decidiu acionar a garantia da construtora e seguiu os seguintes passos:
Identificação do problema: João documentou o vazamento com fotos detalhadas e anotou informações sobre quando começou e quais áreas foram afetadas.
Comunicação à construtora: João escreveu uma carta formal à construtora, relatando o problema e solicitando reparo no vazamento. Ele enviou a carta registrada com aviso de recebimento (AR) para garantir que a construtora tomasse conhecimento do problema.
Prazo para reparação: Após o recebimento da carta, a construtora tinha um prazo legal de 30 dias para reparar o vazamento. No entanto, a construtora não realizou o reparo no prazo estabelecido.
Ação judicial: Como a construtora não resolveu o problema dentro do prazo, João procurou um advogado especializado em direito do consumidor e ingressou com uma ação judicial contra a construtora. No processo, ele apresentou as fotos e informações sobre o vazamento, além da cópia da carta enviada à construtora. No final, João ganhou a ação, e a construtora foi obrigada a reparar o vazamento e indenizá-lo pelos danos causados.
Este exemplo demonstra a importância de conhecer os direitos do proprietário e seguir os procedimentos corretos para acionar a garantia da construtora. Em caso de problemas com o imóvel, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica, se necessário.
Entendendo suas garantias como proprietário
As garantias da construtora são proteções legais que asseguram a qualidade e a durabilidade de sua propriedade. Elas abrangem diferentes aspectos, desde a estrutura do edifício até os acabamentos internos, e têm o propósito de resguardar o consumidor contra possíveis vícios ou defeitos de construção. A análise cuidadosa dos contratos de compra e venda pode ajudar a entender melhor quais são essas garantias.
Garantias da Construtora para Áreas Comuns
A construtora tem a obrigação legal de garantir a qualidade e a integridade das áreas comuns de um edifício. Isso inclui a estrutura do edifício, os sistemas elétricos e hidráulicos, elevadores, entre outros. Essas garantias têm prazo determinado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, e caso algum vício ou defeito seja constatado nesse período, a construtora deve se responsabilizar pela reparação.
Garantias da Construtora para Apartamentos
Assim como nas áreas comuns, a construtora também tem a responsabilidade legal de garantir a qualidade e a integridade dos apartamentos. Isso inclui todos os elementos da construção, desde a estrutura até os acabamentos internos. De acordo com a legislação brasileira, a construtora deve responder por quaisquer vícios ou defeitos constatados no prazo estabelecido a partir da entrega do imóvel.
Como Cobrar as Garantias da Construtora
Para acionar a garantia da construtora, siga os passos abaixo:
- Identificação do problema: O primeiro passo é identificar o vício ou defeito e documentar o problema com fotos e descrições detalhadas.
- Comunicação à construtora: A construtora deve ser notificada por escrito, preferencialmente por meio de uma carta registrada ou e-mail com confirmação de recebimento.
- Prazo para reparação: A construtora tem um prazo legal para reparar o vício ou defeito. Se ela não cumprir esse prazo, o proprietário pode recorrer à justiça.
- Ação judicial: Caso a construtora não resolva o problema no prazo estabelecido, é possível ingressar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos.
Compreender e acionar as garantias da construtora é um direito do proprietário e um importante instrumento de proteção contra vícios e defeitos de construção.
Para tanto, é essencial que os proprietários estejam cientes de seus direitos e das obrigações da construtora.
Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado para orientação jurídica adequada.
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
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