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Como constituir um condomínio em um edifício sem CNPJ

Como constituir um condomínio em um edifício sem CNPJ

Condomínio sem CNPJ, é importante que os condôminos se organizem para regularizar a situação! 

A primeira medida é eleger uma diretoria provisória, que ficará responsável por realizar todos os trâmites legais para a criação do CNPJ do condomínio.

A partir da eleição da diretoria provisória, é necessário elaborar uma ata de assembleia que registre a eleição e defina os cargos da diretoria provisória. Essa ata deve ser registrada em cartório para que tenha validade jurídica.

Vamos exemplificar;

Imagine que um prédio residencial foi construído e seus proprietários decidiram que é necessário criar um condomínio para gerir as áreas comuns, como a garagem, a piscina e a academia. No entanto, o prédio ainda não possui CNPJ e, portanto, é necessário seguir algumas etapas para formalizar a criação do condomínio.

O primeiro passo é convocar uma assembleia geral para discutir e aprovar a criação do condomínio. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de oito dias, informando a data, o horário e o local da assembleia, bem como a pauta de discussão. Nessa assembleia, deve-se discutir e aprovar a criação do condomínio, bem como definir as regras de convivência e as responsabilidades dos proprietários em relação aos espaços e serviços comuns.

Além disso, é importante eleger um síndico e um conselho fiscal para administrar o condomínio. Todos os acordos e decisões tomados na assembleia geral devem ser registrados em ata e assinados pelos presentes.

Após a realização da assembleia geral, é necessário registrar o condomínio no cartório de registro de imóveis. Para isso, é preciso apresentar a ata da assembleia geral e a documentação do imóvel, como a escritura e o registro anterior. O registro do condomínio tem como objetivo formalizar a criação do condomínio e garantir a segurança jurídica dos proprietários em relação aos seus direitos e deveres.

Por fim, é preciso obter o CNPJ do condomínio junto à Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar a ata da assembleia geral e a documentação do imóvel registrada no cartório de registro de imóveis. A obtenção do CNPJ é importante para que o condomínio possa abrir contas bancárias, contratar serviços e realizar transações comerciais.

Ao seguir esses passos, os proprietários poderão formalizar a criação do condomínio e garantir a segurança e a tranquilidade no uso das áreas comuns. O condomínio será capaz de gerir suas atividades com mais eficiência e transparência, garantindo que os moradores possam desfrutar do espaço comum com tranquilidade e segurança.


Com a ata registrada em cartório, a diretoria provisória pode dar início aos trâmites para a criação do CNPJ do condomínio. É necessário procurar um contador para orientar sobre os procedimentos e documentos necessários para a obtenção do CNPJ.

Entre os documentos necessários para obtenção do CNPJ, estão o CNPJ do responsável pelo condomínio, a ata de eleição e a comprovação de endereço do condomínio.

É importante lembrar que o condomínio só pode realizar contratos e transações financeiras após a obtenção do CNPJ. Por isso, é fundamental regularizar a situação o mais breve possível.

A constituição de um condomínio em um edifício sem CNPJ é um processo importante que envolve questões jurídicas relevantes.

Para garantir a legalidade e a segurança do condomínio, é necessário seguir uma série de procedimentos específicos.


Passo 1: Convocação da assembleia geral

O primeiro passo é convocar uma assembleia geral para discutir e aprovar a criação do condomínio. A convocação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por um representante legal, com antecedência mínima de oito dias. É importante que a convocação seja feita de forma clara e objetiva, informando a data, o horário e o local da assembleia, bem como a pauta de discussão.


Passo 2: Realização da assembleia geral

A assembleia geral deve ser realizada em um local adequado e com a presença de pelo menos dois terços dos proprietários do imóvel. Na assembleia, deve-se discutir e aprovar a criação do condomínio, bem como definir as regras de convivência e as responsabilidades dos proprietários em relação aos espaços e serviços comuns.


Além disso, é importante eleger um síndico e um conselho fiscal para administrar o condomínio. Todos os acordos e decisões tomados na assembleia geral devem ser registrados em ata e assinados pelos presentes.


Passo 3: Registro do condomínio

Após a realização da assembleia geral, é necessário registrar o condomínio no cartório de registro de imóveis. Para isso, é preciso apresentar a ata da assembleia geral e a documentação do imóvel, como a escritura e o registro anterior.


O registro do condomínio tem como objetivo formalizar a criação do condomínio e garantir a segurança jurídica dos proprietários em relação aos seus direitos e deveres. É importante lembrar que o registro é obrigatório e deve ser feito o mais breve possível após a realização da assembleia geral.


Passo 4: Obtenção do CNPJ

Por fim, é preciso obter o CNPJ do condomínio junto à Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar a ata da assembleia geral e a documentação do imóvel registrada no cartório de registro de imóveis.

A obtenção do CNPJ é importante para que o condomínio possa abrir contas bancárias, contratar serviços e realizar transações comerciais. Além disso, o CNPJ é necessário para a emissão de notas fiscais e para o pagamento de impostos.

A constituição de um condomínio em um edifício sem CNPJ pode ser um processo desafiador, mas é fundamental para garantir a organização e a gestão do espaço compartilhado. 

É importante seguir os passos necessários, convocar uma assembleia geral, registrar o condomínio e obter o CNPJ para garantir a legalidade e a segurança jurídica do condomínio. 


Agora e se a construtora faliu e entregou o condomínio sem cnpj, oque fazer?

Ao receber um condomínio sem CNPJ, é importante que os condôminos se organizem para regularizar a situação. A primeira medida é eleger uma diretoria provisória, que ficará responsável por realizar todos os trâmites legais para a criação do CNPJ do condomínio.

A partir da eleição da diretoria provisória, é necessário elaborar uma ata de assembleia que registre a eleição e defina os cargos da diretoria provisória. Essa ata deve ser registrada em cartório para que tenha validade jurídica.

Com a ata registrada em cartório, a diretoria provisória pode dar início aos trâmites para a criação do CNPJ do condomínio. É necessário procurar um contador para orientar sobre os procedimentos e documentos necessários para a obtenção do CNPJ.

Entre os documentos necessários para obtenção do CNPJ, estão o CNPJ do responsável pelo condomínio, a ata de eleição e a comprovação de endereço do condomínio.

É importante lembrar que o condomínio só pode realizar contratos e transações financeiras após a obtenção do CNPJ. Por isso, é fundamental regularizar a situação o mais breve possível.

Com essas medidas, os proprietários poderão desfrutar do espaço comum com tranquilidade e segurança.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP

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