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Latido de Cachorro Incomodando Vizinho no Condomínio: Como Lidar com a Situação?

Como lidar com latido de cachorro em condomínio, como acalmar cachorro que late muito, como conversar com vizinho sobre latido de cachorro.

Lidando com Latido de Cachorro no Condomínio | Como Acalmar um Cachorro que Late Muito

Viver em um condomínio pode proporcionar uma experiência de comunidade rica, mas também pode trazer consigo certos desafios. Um deles é lidar com o latido excessivo dos cães. Este artigo tem como objetivo ajudá-lo a entender e lidar de maneira eficaz com esta situação, promovendo a harmonia entre os vizinhos.

Entendendo o Latido Excessivo de Cães

O latido é uma forma natural de comunicação para os cães. Porém, quando se torna excessivo, pode ser um sinal de estresse, tédio ou ansiedade. É importante entender que o cão não está fazendo isso por maldade, mas provavelmente está expressando algum desconforto. Identificar a causa pode ser o primeiro passo para resolver o problema.

Como Conversar com o Vizinho Sobre o Latido de Seu Cão

A comunicação é a chave para resolver conflitos em um condomínio. Ao abordar um vizinho sobre o latido de seu cão, é fundamental ser cortês, objetivo e compreensivo. Evite acusações e procure abordar a situação como um problema comum que precisa de uma solução. Lembre-se, seu vizinho pode nem estar ciente de que o latido de seu cão está causando desconforto.

Estratégias para Acalmar um Cachorro que Late Muito

Existem várias estratégias que podem ajudar a acalmar um cão que late muito. Algumas delas incluem:

  1. Proporcionar exercícios físicos e mentais adequados: Cães que estão fisicamente ativos e mentalmente estimulados tendem a latir menos.

  2. Treinamento comportamental: O treinamento pode ajudar a ensinar o cão a latir menos. Um profissional pode ser útil nesse processo.

  3. Ambiente calmo: Reduzir ruídos altos e estímulos visuais pode ajudar a diminuir o latido.

Legalidades em Torno do Latido de Cães em Condomínios

No Brasil, a lei prevê que cada condômino deve respeitar o sossego e a tranquillidade dos demais residentes. Em caso de latido excessivo, é possível recorrer à administração do condomínio ou, em último caso, ao Juizado Especial Civil. No entanto, o diálogo deve sempre ser a primeira opção.

O latido excessivo de cães em condomínios pode ser um desafio, mas com compreensão, comunicação e ações adequadas, é possível resolver a situação. Lembre-se de que a empatia é fundamental para manter um ambiente de convivência harmonioso.

Artigo 42 - Perturbação do trabalho ou sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Nos casos emergenciais em que a lesividade seja tamanha a ponto de dificultar a vida social do morador, o trabalho, a concentração diária, o sossego e repouso nos horários noturnos, a melhor alternativa é via Juizado Especial Cível. A propositura da ação não exige necessidade de contratação advocatícia, permitindo que o próprio lesado ingresse em juízo. Cães, gatos e condôminos! O síndico pode fazer com que os proprietários de animais cumpram o regulamento interno através de advertências e multas, mas a convivência pacífica só é possível através do bom senso e da posse responsável. Cada vez mais, os animais têm um lugar garantido nos lares brasileiros. Seja para que as crianças cresçam aprendendo noções de responsabilidade ao cuidar de seu animal, seja como principal companhia de pessoas solitárias, cães e gatos se transformam em verdadeiros membros da família. Infelizmente, nem tudo é perfeito. Há quem tranque seu animal numa área mínima o dia todo, ou aqueles que viajam durante o final de semana e abandonam o bichinho sem água e comida. O resultado são latidos irritantes que perturbam o condomínio. Conforme o Centro de Zoonoses, geralmente, o cão não reage bem a longos períodos de solidão. Diferentemente do gato, o cachorro é mais dependente do dono. "Um cachorro pequeno que fica o dia todo sozinho pode ficar mais estressado do que um cachorro grande que vive em apartamento, porém com companhia", pondera. "Um cachorro grande em apartamento, desde que passe de duas a três vezes por dia, não pode ser considerado mal tratado". Além de dar atenção ao cachorro, para evitar latidos, a primeira medida pode ser a escolha da raça adequada. "Há raças que latem mais, como pinscher e poodle. Mesmo assim, isso é muito variável. É preciso escolher uma raça que tenha um comportamento que se adapte ao da família", admite. Além do barulho, andar com cão sem guia pelas áreas comuns é outra situação que gera reclamações. A veterinária comenta que todo animal pode morder e que ele sempre deve ser conduzido com coleira e guia, por pessoa que tenha condições de segurá-lo em caso de necessidade. Todas as raças têm seus benefícios e podem conviver com as pessoas, desde que se saiba educá-las, argumenta. Vale lembrar que leis Federais, Estaduais e Municipais estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães das raças mastim napolitano, pit-bull, rottweiller e american stafforshire terrier, em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. É importante destacar que, em casos de cães que latem excessivamente ou andam sem guia nas áreas comuns do condomínio, ou ainda que infringem outras normas internas, o morador responsável deve ser advertido. O síndico, como representante legal do condomínio, deve evitar que a reclamação pareça pessoal e deve instruir a administradora para que prepare a advertência. O síndico não deve impor normas ou proibir animais nos apartamentos. Ele deve, sim, cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões de assembleias. Vale ressaltar que, mesmo que a convenção proíba animais nos apartamentos, essa regra não tem amparo legal para ser aplicada, pois possuir um animal é um direito individual da pessoa que não pode ser cerceado. Já existem várias decisões da Justiça em favor dos proprietários de animais, nesse sentido. O número de animais por apartamento é uma discussão comum, porém, nenhuma convenção limita o número de animais. O importante é que os animais não prejudiquem a convivência com os demais moradores do condomínio. Caso haja comprovação de maus tratos aos animais (como deixá-los dias sozinhos, trancados no terraço no sol e na chuva, por exemplo), o ideal é acionar o Centro de Controle de Zoonoses.

Entretanto, é importante ressaltar que o órgão pode estar sobrecarregado de tarefas e que a visita ao local pode ser tardia. Além disso, somente podem adentrar no imóvel do vizinho com permissão do mesmo, estando impossibilitados de retirar o animal do local contra a vontade do morador. Nesse sentido, medidas concedidas pela Administração Pública podem ser uma alternativa em casos de situações conflitantes, como suscetíveis incômodos à ordem pública e ao sossego por incessantes e intermitentes latidos de animais. Outra medida possível é a solicitação da presença de viatura policial no local, porém, nem sempre essa é a melhor solução, já que o entendimento majoritário ao Art. 42 do Código Penal estabelece uma pena branda para a perturbação ao sossego alheio. Em casos em que não houve solução amigável entre os vizinhos, o morador lesado pode visitar a delegacia mais próxima e firmar um Boletim de Ocorrência (BO), também conhecido como Termo Circunstanciado (TC), que se refere a infrações de menor potencial ofensivo. Após a realização do BO/TC, é designada uma visita pessoal de ambos os moradores para relatar os fatos na presença de um escrevente.

para moradores lesados que não possuem tamanha urgência para a solução do conflito, tendo em vista a vasta demora de todo o processo, em razão da grande demanda que os órgãos públicos atendem. Cumpre ressaltar que o entendimento predominante da jurisprudência é no sentido de que os condôminos podem possuir animais de pequeno porte, ainda que a convenção e o regulamento interno proíbam. A única condição é que o animal não cause problemas à vizinhança. Mesmo que o condomínio permita a presença de animais, isso não obriga os outros moradores a sofrer com os barulhos provocados pelo latido do cão, nos termos do art. 1.277 do Código Civil, que rege o direito de vizinhança. Caso o proprietário do animal não tome as medidas necessárias para evitar os problemas causados por seu animal, a primeira providência é notificá-lo. Caso a situação persista, pode-se ingressar com uma ação judicial destinada à retirada do animal, sob pena de pagamento de multa diária. E para casos de maus-tratos comprovados, em que o animal é deixado dias sozinhos, trancado no terraço no sol e na chuva, por exemplo, o ideal é telefonar para o Centro de Controle de Zoonoses.

Contudo, é importante salientar que as medidas administrativas cabíveis às situações conflitantes, tais como suscetíveis incômodos à ordem pública e ao sossego por incessantes e intermitentes latidos de semoventes (cachorros), são sempre morosas e nem sempre as mais efetivas, dependendo da quantidade de demanda que cada órgão possui em diferentes cidades. Em resumo, para uma convivência pacífica entre moradores e seus animais de estimação, é necessário o bom senso e a posse responsável. O síndico pode fazer cumprir o regulamento interno por meio de advertências e multas, mas deve evitar que a reclamação pareça pessoal e fazer com que a advertência seja preparada pela administradora. Além disso, o síndico não deve impor normas ou proibir animais nos apartamentos, mas cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões de assembleias.

Agradeço sua atenção e estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, Dra. Patrícia Pereira Moreno OAB Paraná 91.784 /PR OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS OAB São Paulo 132.664 /SP


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