Emissão da CND pela administradora: É uma obrigação e deve ser realizada sem custo adicional para o condômino?
Emissão da CND é uma obrigação da administradora?
Custo adicional para o condômino na emissão da CND
O que a lei atualizada diz sobre a emissão da CND
Emissão da CND sem custo adicional para o condômino
Ao adquirir uma unidade em um condomínio, é natural que surjam dúvidas sobre a administração e as obrigações que cada parte envolvida tem. Uma das questões que mais gera dúvidas é a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND).
Afinal, quem é responsável pela emissão deste documento e o condômino deve arcar com custos adicionais? Este artigo irá esclarecer essas questões, baseado na legislação atualizada.
A CND é um documento que comprova que não há débitos tributários em nome de uma pessoa física ou jurídica.
Para condomínios, esse documento é essencial para comprovar que não há pendências junto ao fisco. Portanto, a emissão da CND é uma obrigação da administradora do condomínio.
A administradora, enquanto gestora do condomínio, deve zelar pela regularidade fiscal do mesmo, o que inclui a obtenção da CND. Sendo assim, a administradora é responsável por obter a CND e não pode cobrar um valor adicional do condômino para a emissão do documento.
De acordo com a Lei do Condomínio é dever da administradora a realização de todos os atos necessários para o bom funcionamento do condomínio, o que inclui a obtenção da CND. Além disso, a administradora não pode cobrar taxas adicionais para a realização desse serviço, uma vez que isso já está incluído no contrato de prestação de serviços assinado pelo condomínio.
É importante ressaltar que a CND deve ser emitida regularmente, para que o condomínio possa comprovar sua regularidade fiscal. A falta de emissão desse documento pode gerar multas e juros para o condomínio, além de dificultar processos de venda de imóveis.
Em resumo, a emissão da Certidão Negativa de Débito é uma obrigação da administradora do condomínio, que deve ser realizada sem cobrança de valores adicionais para o condômino. É importante que os condôminos estejam cientes de seus direitos e obrigações, para que a convivência em condomínio seja harmoniosa e transparente.
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
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