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Um condominio com portaria 24 horas previsto na convenção,pode mudar para 12h apenas, seria uma cláusula pétrea?

Um condominio com portaria 24 horas previsto na convenção,pode mudar para 12h apenas, seria uma cláusula pétrea?

Modificar a cláusula de portaria 24h para 12h em condomínio: o que é preciso saber?

Os condomínios residenciais são regidos por regras específicas, que fazem parte da convenção de condomínio. Essas regras são importantes para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, além de manter a organização e a harmonia do espaço compartilhado. 

No entanto, em alguns casos, pode ser necessário fazer modificações nas regras existentes, para atender às necessidades dos moradores ou adequar o condomínio a novas demandas.

Neste conteúdo, vamos abordar a possibilidade de modificar a cláusula de portaria 24h para 12h em condomínios. Vamos entender se essa modificação seria uma cláusula pétrea e como fazer essa mudança na convenção. Conheça os procedimentos, a legislação aplicável e a importância da comunicação com os moradores.


I. O que é uma cláusula pétrea?

A. Conceito e definição

As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser alteradas, nem mesmo por emendas à Constituição, pois são consideradas fundamentais para a manutenção do Estado democrático de direito. Elas estão previstas no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988 e visam garantir a proteção de direitos e garantias fundamentais.


B. Exemplos de cláusulas pétreas na Constituição

Algumas cláusulas consideradas pétreas na Constituição Federal são: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.


C. Aplicação em convenções de condomínio

As cláusulas pétreas não se aplicam diretamente às convenções de condomínio, pois estas não possuem força de lei. No entanto, as convenções devem respeitar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, bem como as leis e regulamentos aplicáveis.


II. O que é a convenção de condomínio?

A. Definição e objetivos

A convenção de condomínio é um documento que estabelece as regras e normas que regem o condomínio. Ela é elaborada pelos moradores e deve ser registrada em cartório para ter validade legal. Seu objetivo é garantir a organização e o bom convívio entre os moradores, além de estabelecer direitos e deveres de cada um.


B. Como é criada e modificada

A convenção de condomínio é criada pelos moradores em assembleia geral. Para modificá-la, é necessário convocar uma nova assembleia geral, com antecedência mínima de oito dias, informando sobre a mudança pretendida. A modificação só será válida se for aprovada por dois terços dos condôminos presentes, com direito a voto.


C. Regras obrigatórias e facultativas

A convenção de condomínio deve conter algumas regras obrigatórias, como a forma de eleição do síndico, a convocação de assembleias e o quórum necessário para as decisões. Além disso, os moradores podem incluir regras facultativas, como a definição dos horários de funcionamento da portaria.


III. Modificação da cláusula de portaria em condomínios

A. Viabilidade de uma mudança


Antes de propor a modificação da cláusula de portaria em condomínios, é importante verificar se isso é viável e se atende às necessidades dos moradores. É necessário avaliar se a redução do horário de funcionamento da portaria não afetará a segurança e o bem-estar dos moradores.


B. Necessidade de comunicação com os moradores

É fundamental comunicar a todos os moradores sobre a possibilidade de mudança na cláusula de portaria. A comunicação deve ser clara e objetiva, explicando as razões para a mudança e os possíveis impactos para os moradores.


C. Procedimentos para modificar a convenção

Para modificar a convenção de condomínio, é necessário seguir alguns procedimentos. O primeiro passo é convocar uma assembleia geral, com antecedência mínima de oito dias, informando sobre a mudança pretendida. Na assembleia, é necessário obter a aprovação de dois terços dos condôminos presentes, com direito a voto. Após a aprovação, a modificação deve ser registrada em cartório para ter validade legal.


Convocação de assembleia

A convocação de assembleia deve ser feita com antecedência mínima de oito dias, informando sobre a mudança pretendida na cláusula de portaria. É importante que a convocação seja feita por escrito e entregue a todos os moradores do condomínio.


Votação e quórum necessário

Na assembleia geral, é necessário obter a aprovação de dois terços dos condôminos presentes, com direito a voto, para modificar a cláusula de portaria. É importante respeitar o quórum mínimo exigido pela convenção de condomínio.


Registro da mudança

Após a aprovação da mudança na assembleia, é necessário registrar a modificação em cartório. O registro é importante para garantir a validade legal da mudança e evitar possíveis contestações futuras.


IV. Legislação aplicável

A. Código Civil

O Código Civil estabelece as normas gerais que regem os condomínios. Ele prevê que as convenções de condomínio devem respeitar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estabelecer regras para a administração e funcionamento do condomínio.


B. Lei do Condomínio

A Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) estabelece as normas específicas para os condomínios edilícios. Ela prevê que as convenções de condomínio devem ser registradas em cartório para ter validade legal.


C. Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões tomadas pelos tribunais em relação a determinados temas. Em relação à modificação da cláusula de portaria em condomínios, a jurisprudência tem entendido que a redução do horário de funcionamento da portaria não pode comprometer a segurança e o bem-estar dos moradores.


A modificação da cláusula de portaria em condomínios é uma possibilidade para atender às necessidades dos moradores e adequar o condomínio a novas demandas. 

No entanto, é importante avaliar a viabilidade da mudança, comunicar adequadamente os moradores e seguir os procedimentos previstos na convenção de condomínio e na legislação aplicável. 

Com uma comunicação clara e objetiva, é possível chegar a um consenso e garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores do condomínio.


Referências:

Constituição Federal de 1988

Lei do Condomínio (Lei 4.591/64)

Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02)

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