Postagens mais visitadas

Latido de cachorro incomodando vizinho no condomínio. Como proceder?

Latido de Cachorro Incomodando Vizinho no Condomínio: Procedimentos e Orientações

O latido de cachorro em condomínios residenciais é uma questão que frequentemente causa desconforto e conflitos entre vizinhos. 

Nesse contexto, é importante conhecer os procedimentos adequados para lidar com essa situação e buscar uma convivência pacífica no ambiente condominial. 

O presente artigo tem como objetivo fornecer orientações claras e embasadas juridicamente sobre como proceder diante de latidos de cachorro que estão incomodando vizinhos em condomínios residenciais.

O Código Civil brasileiro, em seu Art. 42, prevê que perturbar o trabalho ou o sossego alheios é uma conduta passível de penalização. No caso específico de latidos de cachorro, a legislação estabelece que provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda pode acarretar em pena de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. 

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: 
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa


Procedimentos para Lidar com Latidos de Cachorro


Notificação Amigável
A primeira etapa para lidar com o problema de latidos de cachorro é tentar resolver a questão de forma amigável. O vizinho incomodado pode entrar em contato com o proprietário do cachorro, por meio de uma notificação por escrito, para expressar seu desconforto e solicitar medidas para controlar o latido. O diálogo e a busca por soluções pacíficas são sempre os primeiros passos recomendados.

Regulamento Interno do Condomínio
Verifique o regulamento interno do condomínio, pois geralmente há regras específicas que tratam do convívio com animais de estimação. O síndico pode atuar na aplicação das regras, emitindo advertências e aplicando multas aos proprietários dos animais que não cumprirem as disposições do regulamento.

Posse Responsável e Adoção de Medidas Adequadas
A posse responsável e o cuidado adequado com os animais são fundamentais para evitar problemas de comportamento, como o excesso de latidos. Proprietários de animais devem garantir que seus cães tenham espaço adequado, sejam socializados e recebam estímulos adequados para evitar o tédio e a solidão, que podem levar aos latidos excessivos.

Mediação ou Conciliação
Caso a notificação amigável não surta efeito ou haja resistência por parte do proprietário do cachorro, é possível buscar a mediação ou a conciliação por meio do Juizado Especial Cível. Essas alternativas visam promover um acordo entre as partes envolvidas, mediado por um terceiro imparcial, visando à resolução do conflito de forma amigável.

Acionar as Autoridades Competentes
Em casos mais graves e persistentes de latidos de cachorro que causam prejuízos ao sossego e à qualidade de vida dos vizinhos, é possível acionar as autoridades competentes, como o Centro de Zoonoses ou a polícia. Essas instituições podem avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis de acordo com as normas e regulamentos locais. É importante ressaltar que a aplicação dessas medidas pode variar de acordo com a região e a disponibilidade dos órgãos competentes.

Considerações

Lidar com o problema de latidos de cachorro que incomodam vizinhos em condomínios residenciais requer uma abordagem cuidadosa e respeitosa. É essencial buscar uma solução pacífica por meio do diálogo e do respeito mútuo entre as partes envolvidas. A posse responsável, o cumprimento do regulamento interno do condomínio e a busca por medidas conciliatórias são fundamentais para uma convivência harmoniosa.

Caso todas as tentativas de resolução amigável se mostrem infrutíferas, é possível recorrer às medidas legais disponíveis, como a mediação ou a conciliação por meio do Juizado Especial Cível e o acionamento das autoridades competentes, caso seja necessário.


Em suma, buscar uma convivência pacífica e harmoniosa entre os moradores é fundamental para a qualidade de vida em condomínios residenciais. A compreensão, o respeito mútuo e a adoção de medidas adequadas são essenciais para resolver questões relacionadas a latidos de cachorro e garantir um ambiente tranquilo e agradável para todos os moradores.

Palavras-chave: Latido de cachorro, Condomínios residenciais, Procedimentos legais, Regulamento interno, Posse responsável, Mediação, Autoridades competentes. 

Nos casos emergenciais, cuja lesividade seja tamanha a ponto de dificultar a vida social do morador, ao trabalho, à concentração diária, ao sossego e repouso nos horários noturnos. A melhor alternativa é via Juizado Especial Cível, cuja propositura da ação não exige necessidade de contratação advocatícia, podendo assim o próprio lesado ingressar em juízo.

Cães, gatos e Condôminos!

Através de advertências e multas, o síndico pode fazer com que os proprietários de animais cumpram o regulamento interno. 

Porém, só o bom senso e a posse responsável levam a uma convivência pacífica. 

CADA VEZ MAIS os animais têm um lugar garantido nos lares brasileiros. Seja para que as crianças cresçam aprendendo noções de responsabilidade ao cuidar de seu animal, seja como principal companhia de pessoas solitárias, cães e gatos se transformam em verdadeiros membros da família. 
Infelizmente, nem tudo é perfeito. Há quem tranque seu animal numa área mínima o dia todo, ou aqueles que viajam durante o final de semana e abandonam o bichinho sem água e comida. 
Resultado: latidos irritantes que perturbam o condomínio. 
Conforme o Centro de Zoonoses, geralmente o cão não reage bem a longos períodos de solidão. Diferentemente do gato, o cachorro é mais dependente do dono. “Um cachorro pequeno que fica o dia todo sozinho pode ficar mais estressado do que um cachorro grande que vive em apartamento, porém com companhia”, pondera. “Um cachorro grande em apartamento, desde que passei de duas a três vezes por dia, não pode ser considerado mal tratado”. Além de dar atenção ao cachorro, para evitar latidos a primeira medida pode ser a escolha da raça adequada. “Há raças que latem mais, como pinscher e poodle. Mesmo assim, isso é muito variável. É preciso escolher uma raça que tenha um comportamento que se adapte ao da família”, admite. Além do barulho, andar com cão sem guia pelas áreas comuns é outra situação que gera reclamações. A veterinária comenta que todo animal pode morder e que ele sempre deve ser conduzido com coleira e guia, por pessoa que tenha condições de segura-lo em caso de necessidade. 
Todas as raças têm seus benefícios e podem conviver com as pessoas, desde que se saiba educá-las”, argumenta. 
Vale lembrar que existem decretos que regulamenta e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães das raças mastim napolitano, pit-bull, rottweiller e american stafforshire terrier, em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. 
Se há casos no condomínio de cães que latem excessivamente ou que andam sem guia nas áreas comuns, ou ainda que infrinjam outras normas internas, o morador deve ser advertido. 
O síndico deve evitar que a reclamação pareça pessoal, e deve fazer a advertência ser preparada pela administradora. 
O síndico não deve impor normas ou proibir animais nos apartamentos, simplesmente ele deve cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões de assembléias.
Mesmo que a convenção proíba animais nos apartamentos, essa regra não tem amparo legal para ser aplicada, pois possuir um animal é um direito individual da pessoa que não pode ser cerceado e já há várias decisões da Justiça em favor dos proprietários de animais. 
O número de animais por apartamento é outra discussão comum. E nenhuma convenção limita o número de animais.
O problema é que muitas vezes nem a própria pessoa sabe viver em condomínio.
Para casos de maus tratos comprovados (em que o animal é deixado dias sozinhos, trancado no terraço no sol e na chuva, por exemplo), o ideal é telefonar para o Centro de Controle de Zoonoses, Guarda Municipal ou Polícia Militar. 
Partindo-se do princípio que já houveram tentativas de conciliação amigáveis entre os vizinhos sem real soluções efetivas, medidas concedidas pela Administração Pública podem ser uma alternativa.
Ressalva-se que as medidas administrativas cabíveis à situações conflitantes, como sucetíveis incômodos a ordem pública e ao sossego por incessantes e intermitentes latidos de semoventes (cachorros), são sempre morosas e nem sempre as mais efetivas dependendo da quantidade de demanda que cada Órgão possui, em diferentes cidades. 
Comunicar o centro de zoonoses - normalmente sobrecarregados de tarefas, tardam na visita ao local,e somente podem adentrar no imóvel do vizinho com permissão do mesmo. Estão ainda, impossibilitados de retirar o animal do local contra a vontade do morador, podendo no máximo encaminhar os fatos para a Administração Pública, que irá investigar o caso, até entender ser necessário abertura de inquérito e sequência processual via recepção do Ministério Público.
Solicitar presença de viatura policial no local – Nem sempre o atendente 190, entende que a coersão estatal é melhor solução para o caso, pois o entendimento majoritário ao Art. 42 do Código Penal estabelece ao mesmo pouca periculosidade, sendo assim uma mera contravenção penal. Nos casos que há a visita policial, normalmente encerra com um simples alerta moral ao vizinho irresponsável.
Visitar a Delegacia mais próxima e firmar Boletim de Ocorrência (BO) – Na verdade o termo técnico jurídico cabível a esse caso é denominado Termo Circustanciado, sigla TC. Refere-se a infrações de menor potencial ofensivo. Após realizado é designado uma visita pessoal de ambos os moradores para relatar os fatos na presença de um escrevente, e futuramente se recepcionado pelo Juizado Especial Criminal, o mesmo irá ratificar data de audiência para solução do conflito no âmbito penal. Essa decisão é aconselhável para moradores lesados que não possuem tamanha urgência para solução do conflito, tendo em vista a vasta demora de todo processo, pela grande demanda que os Órgãos atendem.
O entendimento predominante da jurisprudência é no sentido de que os condôminos podem possuir animais de pequeno porte, ainda que a convenção e o regulamento interno proíbam.
A única condição é que o animal não cause problemas à vizinhança. Ainda que os animais sejam permitidos no condomínio, sua presença não pode prejudicar os moradores.
A primeira providência é notificar o proprietário para que sejam tomadas as medidas necessárias. Caso permaneça a situação, pode-se ingressar com uma ação judicial, destinada a retirada do cão, sob pena de pagamento de multa diária.
O fato de o condomínio permitir a presença de animais não obriga os outros moradores a sofrer com os barulhos provocados pelo latido do cão, no s termos do art. 1.277 do Código Civil, que rege o direito de Vizinhança.

ACESSE: https://www.youtube.com/channel/UCo3C2G7cgUdgpp2Z0D3zK-A/videos

Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP

É importante ressaltar que as informações apresentadas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a profissionais especializados em direito condominial e legislação local. Cada situação pode apresentar particularidades que exigem uma análise individualizada..

12 comentários:

  1. Estou sofrendo com problema, já faz alguns meses. Gostaria de obter uma orientação mais abrangente, pois, após ter tido a resposta para o processo no. 0436714-61.2015.8.19.0001 , no Trib. Do Est. Do Rio de Janeiro, os latidos noturnos continuam. Solicito um parecer mais abrangente, de alguém, que possa me auxiliar. Por favor, envie-me um e-mail: rconsultoria@rcconsultoria.com

    ResponderExcluir
  2. Tal situação é infelizmente muito comum em condomínios. O processo de multas e advertências devem continuar e fazer constar em regimento o tratamento para condômino anti-social. Tal caso também deve ser acompanhado por advogado legalmente constituído e efetuar o devido processo legal.


    Espero ter ajudado.

    ResponderExcluir
  3. Bom dia.
    Sou da Zona Sul de São Paulo
    Desde o segundo semestre de 2016 no qual me mudei para o apartamento em que me encontro no andar de cima possui um cachorro no qual é de porte pequeno e TODAS as vezes que os donos saem o cachorro fica latindo sem parar.
    Isso ocorre frequentemente de dia, noite, até madrugada…
    O sindico já foi informado diversas vezes, já coloquei reclamação no livro de \\\\\\\\\\\\\\\”sugestões/reclamações\\\\\\\\\\\\\\\” que existe no prédio e nada se resolve.
    O regulamento do prédio permite até 2 animais por apartamento DESDE QUE não pertube os vizinhos.
    Já possuo videos gravados no qual dá para se ouvir os latidos na rua de cima de onde fica localizado o prédio e também videos gravados da minha unidade com o cachorro latindo logo no apartamento de cima do meu.
    O que eu devo fazer para entrar com uma ação de obrigação de fazer contra esses moradores para a remoção deste animal o mais rápido possível do prédio?
    Já que isso acontece todos os dias da semana e sem horário definido. A pertubação do meu sossego está sendo afetada o tempo todo.
    Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.
    Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Situação que exige comprometimento do síndico para resolver. Você precisará fazer uma notificação extrajudicial para o Condomínio tomar providências e para o vizinho também, não resolvendo, vai ser importante o acompanhamento de um advogado.

      Excluir
    2. Procura uma casa pra morar se quer silêncio não deveria ter mudado pra apartamento. Pessoal que não gosta de cachorro e tenta achar problema tudo, credo

      Excluir
  4. Boa tarde !
    Sou da Zona Oeste de SP.
    Recebi uma carta de advertência por excesso de latidos e uivos de cães que estão perturbando os vizinhos, mas esses latidos e uivos não são no meu apartamento apesar de eu também ter cães em minha unidade, os mesmos ficam em minha companhia o dia todo, só saio de casa quando tenho consulta médica ou tenho que ir ao supermercado. Meus cães tem companhia 24h por dia e também ouço o latido e o uivo de outros cães que ficam sozinhos a partir das 08h todos os dias e outros que passam a madrugada inteira sozinhos. Gostaria de saber como devo prosseguir já que essas reclamações referente a minha unidade são ilegitimas e o condominio me deu 7 dias para contestar. Sou eu que tenho que provar que não são os meus cães que estão latindo ou eles que tem que provar que são os meus ?
    Se contar que todas as reclamações referente a animais sempre recaem sobre o meu apartamento.
    Grata.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Saudações. Essa é uma matéria muito discutida e pesquisada. Diariamente recebemos diversas perguntas em nossas redes sociais sobre temas relacionadas à latidos de caninos e incômodos invasores felinos(gatos). Bem, se atentando ao seu caso temos que separar o problema em duas questões estanques;

      1.ª A prova de que os grunhidos e latidos provém dos caninos de vossa unidade. Essa prova deverá ser feita pela vizinhança, administração e interessados em que o barulho seja extinto.

      2.ª A prova de que os grunhidos e latidos NÃO provém dos caninos de vossa unidade. Essa prova deverá ser feita POR VOCÊ, o interessado e lesado pela notificação irregular.

      Antes de tudo, certifique-se que o barulho não provém de seus pequenos, se são tão apegados à ti, de certo que quando em sua ausência eles lamentam, e por consequente incomodam os vizinhos. Lembrando que o barulho em questão da notificação deva ser no horário de silêncio(descanso). Faça uma defesa e apresente na administração.

      Se precisar de ajuda profissional me contate.

      Espero ter ajudado
      Um abraço

      Dra. Patrícia Pereira Moreno

      Excluir
  5. Bom dia meu nome é Rafael e eu gostaria de saber como proceder para acabar com o latido dos cachorros do vizinho e 24 horas por dia todos os dias tenho criança de berço e levanto as 5 para trabalhar e os cachorros não dão trégua por favor o que fazer obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sua criança deve chorar né? Alguém já pediu pra retiraram ela de você por estar incomodando também?

      Excluir
  6. ocê precisará fazer uma notificação extrajudicial para o Condomínio tomar providências e para o vizinho também, não resolvendo, vai ser importante o acompanhamento de um advogado.

    ResponderExcluir
  7. Bom dia! Meu nome é Luciana. Recentemente pedi para a síndica que enviasse um comunciado geral sobre importunação de latido de cão e dejetos de animais deixados em área cmomum. Foi feito o comunicado e nele está escrito que 1 (um) morador só pode fazer reclamação se souber que os outros moradores se incomodem também! Fiz uma pesquisa na internet e não achei lei e nem um caso que impede um único morador incomodado de fazer reclamação. Só um morador incomodado não pode reclamar? O que impede um unico morador de reclamar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você pode e deve reclamar, faça prova do incomodo, arrume 02 testemunhas que não sejam parentes ou moradores de sua própria unidade, faça prova que é rotina o incômodo, e com apoio de um advogado notifique a administração, caso necessário utilize o Tribunal de Pequenas causas de sua comarca.

      Excluir