Postagens mais visitadas
-
Abaixo assinado para síndico e subsíndico, quais cuidados? Qual prazo minimo para assembléia? Modelo simplificado Abaixo-assinado para Desti...
-
A segurança e o bom funcionamento de um condomínio residencial dependem, em grande parte, do papel desempenhado pelo porteiro. Diferente do ...
-
Mau cheiro no hall dos andares: o que fazer para evitar e resolver o problema? As causas mais comuns do mau cheiro no hall dos andares. O ma...
-
O Direito de Arrependimento Aplica-se aos Contratos de Aluguel? Muitas pessoas têm dúvidas sobre o direito de arrependimento em contratos de...
"Dano Moral em Condomínios" é mais do que um livro
Desvendando os Mitos da Reciclagem
Mitos da reciclagem
Esclarecendo de forma definitiva as regras e melhores práticas para garantir uma reciclagem eficiente e correta.
A reciclagem é uma prática essencial para a sustentabilidade ambiental, mas muitas dúvidas ainda permeiam o que pode ou não ser reciclado.
Questões como "Posso reciclar caixas de pizza?" e "Todo papel é reciclável?" são comuns.
- Papel Branco: Este é o tipo de papel mais facilmente reciclável, desde que esteja limpo e livre de contaminantes como tintas não recicláveis.
- Papelão: O papelão é amplamente reciclável, mas deve estar livre de qualquer material adesivo ou plástico que possa dificultar o processo de reciclagem.
- Papel Laminado: Este tipo de papel é difícil de reciclar devido à camada de plástico que geralmente o recobre, impedindo a separação eficiente das fibras de papel.
- Papel Toalha e Guardanapos: Normalmente, esses papéis não são recicláveis devido à contaminação por alimentos e líquidos que comprometem a qualidade do material.
Impacto da Reforma Tributária nos Condomínios
Impacto da Reforma Tributária nos Condomínios
Aumento nos Custos de Serviços de Condomínio
A recente aprovação da reforma tributária pelo Senado gera preocupações no setor de serviços, especialmente em condomínios residenciais, devido ao possível aumento de tributos sobre serviços, o que pode elevar as taxas condominiais entre 2,10% e 6,50%.
Empresas de segurança, vigilância e limpeza podem enfrentar aumentos de impostos, impactando diretamente os custos dos condomínios.
Período de Transição Tributária e Condomínios: O período de transição para a unificação dos tributos estipulado pela reforma tributária será de sete anos (2026-2032), com extinção dos impostos atuais a partir de 2033.
Automatização em Condomínios: O aumento de tributação sobre serviços pode acelerar a tendência de substituição de mão de obra por sistemas eletrônicos em condomínios, especialmente em funções como portaria e segurança.
Efeitos Indiretos da Reforma nos Condomínios: A reforma tributária pode impactar indiretamente os condomínios, com aumento dos custos de serviços agregados, embora não afete diretamente a cota condominial.
A recente reforma tributária no Brasil está provocando mudanças significativas, e um dos efeitos mais imediatos desse cenário é o possível aumento nas taxas condominiais. Estima-se que esse incremento possa variar entre 2,10% e 6,50%, o que impõe um desafio financeiro considerável para os moradores. Tal elevação é resultado direto do aumento dos custos enfrentados pelas empresas prestadoras de serviços essenciais aos condomínios, como manutenção, segurança e limpeza. Com a sobrecarga tributária sobre esses serviços, os condomínios são compelidos a transferir esses custos adicionais aos condôminos, repercutindo diretamente no orçamento familiar.
Outro aspecto a considerar é a elevação nos custos dos serviços condominiais essenciais. A carga tributária ampliada para empresas que oferecem serviços vitais, como segurança e limpeza, representa um desafio significativo. Diante do aumento dos impostos, essas empresas podem se ver forçadas a reajustar os preços dos serviços, desencadeando um aumento nas despesas operacionais dos condomínios. Esse ciclo de aumentos, por sua vez, pode resultar em um acréscimo nas taxas pagas pelos condôminos, ampliando ainda mais o impacto financeiro sobre as famílias.
A reforma tributária estabelece um período de transição considerável, estendendo-se ao longo de sete anos, de 2026 a 2032, culminando na extinção dos impostos atuais em 2033. Este período de transição apresenta um desafio adaptativo para os gestores de condomínios, que precisarão monitorar de perto as mudanças tributárias e ajustar suas práticas contábeis e fiscais. A preparação antecipada e o planejamento estratégico tornam-se essenciais para minimizar os impactos financeiros durante essa fase de transição.
Além disso, a reforma tributária pode catalisar uma tendência crescente nos condomínios: a automatização. Com os custos associados à mão de obra elevados devido à tributação, os condomínios podem buscar soluções tecnológicas para funções como portaria e segurança. Essa mudança não apenas tem o potencial de reduzir custos a longo prazo, mas também introduz um componente modernizador na gestão condominial, integrando tecnologias como softwares de gestão, sistemas de segurança eletrônica e outras inovações.
Embora a reforma tributária não impacte diretamente a cota condominial, seus efeitos indiretos são significativos. O aumento nos custos de serviços essenciais para a operação e manutenção de condomínios pode gerar um aumento geral nas despesas, afetando indiretamente o valor das cotas. Nesse contexto, uma gestão financeira atenta e proativa por parte de síndicos e administradores torna-se imperativa.
Em conclusão, a reforma tributária representa uma transição crucial no cenário fiscal brasileiro, com implicações profundas para o setor de condomínios. Este período de mudança exige que administradores, síndicos e moradores estejam devidamente informados e preparados para enfrentar os desafios, ao mesmo tempo que aproveitam as oportunidades emergentes. Estamos diante de uma era de transformações no setor condominial, onde a capacidade de adaptação e inovação se torna crucial para a sustentabilidade e sucesso nesse novo contexto desafiador.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Referências Bibliográficas:
G1. "Reforma tributária vai impactar a cobrança de condomínio? Veja o que dizem especialistas". Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/11/08/reforma-tributaria-vai-impactar-a-cobranca-de-condominio-veja-o-que-dizem-especialistas.ghtml. Acesso em: 13 nov. 2023.
Economic News Brasil. "Reforma Tributária impactará cobranças nos condomínios". Disponível em: https://www.economicnewsbrasil.com.br/Noticia/12345/Reforma-Tributaria-impactara-cobrancas-nos-condominios. Acesso em: 13 nov. 2023.
Folha de S. Paulo. "Apagão em SP: condomínio usa água de piscina". Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/11/apagao-em-sp-condominio-usa-agua-de-piscina.shtml. Acesso em: 13 nov. 2023.
Edital Concursos Brasil. "O que diz a lei sobre morador de condomínio receber clientes em casa?". Disponível em: https://www.editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2023/11/o-que-diz-a-lei-sobre-morador-de-condominio-receber-clientes-em-casa/. Acesso em: 13 nov. 2023.
Secovi Rio. "Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2023 bate recorde de aprovação do público". Disponível em: https://www.secovirio.com.br/noticias/condominios-e-mercado-imobiliario/feira-de-condominios-encontro-de-sindicos-2023-bate-recorde-de-aprovacao-do-publico/. Acesso em: 13 nov. 2023.
Latido de cachorro incomodando vizinho no condomínio. Como proceder?
Latido de Cachorro Incomodando Vizinho no Condomínio: Procedimentos e Orientações
O latido de cachorro em condomínios residenciais é uma questão que frequentemente causa desconforto e conflitos entre vizinhos.
Nesse contexto, é importante conhecer os procedimentos adequados para lidar com essa situação e buscar uma convivência pacífica no ambiente condominial.
O presente artigo tem como objetivo fornecer orientações claras e embasadas juridicamente sobre como proceder diante de latidos de cachorro que estão incomodando vizinhos em condomínios residenciais.
Notificação Amigável
Medição Individualizada de Gás em Condomínios
A distribuição de gás em condomínios
A distribuição de gás em condomínios no Brasil tem sido um tema de crescente discussão e relevância.
Com a evolução tecnológica, mudanças regulatórias e demandas por uma cobrança mais justa e transparente, a medição individualizada emerge como uma solução inovadora e promissora.
Impacto da Decisão Judicial sobre a Cobrança de Tarifa de GLP em Condomínios: Uma Análise do Recurso Especial Nº 1986320 - SP
Cobrança de Tarifa de GLP em Condomínios
A Associação Paulista de Consumidores moveu uma ação contra a Companhia Ultragaz S.A. - Recurso Especial Nº 1986320 - SP
Entendendo as Implicações Jurídicas e Econômicas para Condomínios e Moradores
No cenário jurídico brasileiro, a interpretação e aplicação das leis são constantemente desafiadas e reavaliadas através de recursos judiciais. Um desses recursos, o Recurso Especial Nº 1986320 - SP, trouxe à tona uma discussão relevante sobre a legalidade da cobrança de tarifas relacionadas ao fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em condomínios.
O relator do caso é o Ministro Marco Aurélio Bellizze. A recorrente é a Companhia Ultragaz S.A., representada por diversos advogados listados no documento. O recorrido é a Associação Paulista de Consumidores, representada pelo advogado Mak Tone Conceição de Souza.
A Companhia Ultragaz S.A., uma das principais fornecedoras de GLP no Brasil, interpôs um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A controvérsia central girava em torno da legalidade de uma cláusula contratual que previa a cobrança de uma tarifa adicional para a medição individualizada do consumo de GLP em unidades condominiais.
O Recurso Especial Nº 1986320 - SP não é apenas um caso isolado no sistema jurídico brasileiro. Ele serve como um lembrete da complexidade das relações contratuais e da necessidade de proteger os direitos dos consumidores. Para os condomínios, é uma chamada à atenção sobre a importância de entender completamente os contratos que assinam e as implicações financeiras e legais que esses contratos podem acarretar.
Econômico-Financeira: A validação ou rejeição da tarifa pode afetar diretamente o orçamento dos moradores. Uma tarifa adicional pode aumentar significativamente os custos mensais para os residentes, especialmente em condomínios maiores.
Autonomia Condominial: A decisão também levanta questões sobre a autonomia dos condomínios em tomar decisões financeiras. Se a tarifa for considerada legal, os condomínios podem ter que reavaliar seus contratos e acordos com fornecedores de GLP.
Transparência Contratual: Este caso destaca a necessidade de clareza e transparência nas cláusulas contratuais. Os condomínios devem estar cientes de todas as taxas e encargos associados aos serviços contratados.
Decisões:
O Tribunal de origem analisou todas as questões de forma fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
A legitimidade ativa das associações civis para a propositura de ação civil pública é verificada pela sua representatividade adequada. No caso, os requisitos foram observados.
A legislação consumerista protege a equivalência entre as prestações do fornecedor e consumidor. No fornecimento de gás a condomínios residenciais, as empresas distribuidoras de GLP oferecem duas formas de contratação: medição coletiva e fornecimento com leitura individualizada. A cobrança de tarifa para medição individualizada não é considerada abusiva quando há livre escolha dos consumidores na contratação.
A análise das questões referentes à publicação da sentença e da multa aplicada nos embargos de declaração foi prejudicada devido à improcedência dos pedidos inicia
O recurso especial foi parcialmente provido, conforme decisão unânime dos Ministros da Terceira Turma. A decisão foi tomada em Brasília, em 08 de agosto de 2023, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Objetivo da Ação:
A Associação Paulista de Consumidores moveu uma ação contra a Companhia Ultragaz S.A. buscando:
A declaração da nulidade de uma cláusula contratual que cobrava uma taxa de leitura.
A condenação da Ultragaz à devolução dos valores cobrados dos consumidores que se habilitassem no processo.
A publicação da condenação na imprensa.
Decisão de Primeiro Grau:
O juiz de primeira instância decidiu a favor da Associação Paulista de Consumidores. Ele declarou a cláusula como nula e determinou sua exclusão em contratos futuros. Além disso, a Ultragaz foi condenada a devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores no triênio anterior ao início da ação. A empresa também foi condenada a publicar a decisão em um jornal de grande circulação.
Apelação:
A Ultragaz apelou da decisão, mas a Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão original.
Recurso Especial:
Não satisfeita, a Companhia Ultragaz S.A. interpôs um recurso especial, alegando, entre outras coisas:
Negativa de prestação jurisdicional devido à falta de fundamentação.
Ilegitimidade ativa da associação autora.
Não haver ilegalidade na cobrança do serviço adicional de medição individualizada no fornecimento de GLP.
Pedido de afastamento da condenação à publicação da sentença em jornal de grande circulação e da multa aplicada nos embargos de declaração.
Contrarrazões: Foram apresentadas contrarrazões às fls. 407-421 (e-STJ).
O Voto do Relator
O ministro Humberto Martins concorda com o relator ao reconhecer o recurso especial e dá-lo provimento parcialmente, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O tribunal havia mantido decisão anterior que reconhecia a legitimidade da reclamada (Associação Paulista de Consumidores) para ajuizar ação discutindo a legalidade de cobrança relacionada à medição individual de gás para condomínios.
O juízo também havia decidido a favor da reclamada, declarando a nulidade de cláusula que cobra taxa adicional relacionada ao fornecimento individualizado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e determinando sua exclusão em contratos futuros.
Argumentos da Companhia Ultragaz S.A.:
A empresa argumenta que houve uma negativa de atendimento judicial por falta de fundamentação.
Eles questionam a legitimidade da associação respondente por falta de representação adequada.
Alegam que não há ilegalidade na cobrança do adicional individualizado de medição de GLP, pois a cobrança é proporcional ao serviço prestado e há autorização expressa do interessado.
Opinião do Ministro Humberto Martins:
O juiz inicialmente concorda com o relator de que não houve falta de fundamentação na decisão recorrida.
Quanto à legitimidade da associação demandada, o juiz entende que possuem previsão legal para defender os interesses dos consumidores, tornando-os legítimos para o ajuizamento desta ação civil pública.
No mérito, a associação reclamada fundamentou seu pedido na abusividade de cláusula contratual que cobra taxa pela medição individualizada de BPL.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a equivalência entre as obrigações do fornecedor e do consumidor. Nesse caso, a cobrança de R$ 4,00 é vista como proporcional ao custo adicional do serviço.
A distribuidora não impõe um tipo de contrato de prestação de serviços, permitindo que o condomínio escolha o que melhor se adequa aos seus interesses.
Em voto em um recurso judicial. O voto aborda diversos pontos de discussão relacionados a uma ação civil pública. Abaixo, segue um resumo dos principais pontos abordados:
Negativa de prestação jurisdicional: A recorrente alega que houve uma negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. No entanto, o argumento foi rejeitado, pois as instâncias ordinárias analisaram a questão adequadamente.
Ilegitimidade ativa: Discute-se a legitimidade de uma associação para propor a ação. O texto destaca que, no microssistema processual coletivo, a legitimidade ativa é um ponto sensível. A associação, neste caso, é considerada legítima para propor a ação, pois seu estatuto prevê a defesa dos interesses dos consumidores.
Legalidade da tarifa de medição individualizada do consumo de GLP: A associação autora questiona a legalidade de uma tarifa contratual que prevê a cobrança de um serviço de medição individualizada do consumo de GLP. O texto destaca que existem duas modalidades de fornecimento de gás a condomínios residenciais: medição coletiva e fornecimento com leitura individualizada. Cada modalidade tem seus próprios riscos e custos, e cabe aos consumidores escolher a que melhor atende suas necessidades.
Número do Caso: Recurso Especial Nº 1986320 - SP (2017/0243125-8)
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Recorrente: Companhia Ultragaz S.A.
A decisão inicial reconheceu a legitimidade da Associação Paulista de Consumidores para discutir a legalidade de uma cobrança relacionada à medição individual de gás para condomínios.
A corte também declarou nula uma cláusula que prevê uma tarifa adicional para o fornecimento individualizado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e ordenou sua exclusão em contratos futuros.
A empresa alegou que houve negativa de prestação jurisdicional devido à falta de fundamentação.
Desafiou a legitimidade da associação recorrida devido à falta de representação adequada.
Afirmou que não há ilegalidade na cobrança do serviço adicional de medição individualizada de GLP, pois o valor cobrado é proporcional ao serviço prestado e há autorização expressa da parte interessada.
O Ministro Humberto Martins inicialmente concordou com o relator de que não houve falta de fundamentação na decisão recorrida.
Quanto à legitimidade da associação recorrida, o ministro acredita que ela tem a previsão legal para defender os interesses dos consumidores, tornando-a legítima para propor esta ação civil pública.
No mérito, a associação recorrida baseou seu pedido na abusividade de uma cláusula contratual que prevê uma tarifa para a medição individualizada do consumo de GLP.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a equivalência entre as obrigações do fornecedor e do consumidor. Neste caso, a cobrança de R$ 4,00 é vista como proporcional ao custo do serviço adicionado.
Impacto Econômico
Preços do GLP: A decisão pode influenciar a estrutura de preços do GLP em todo o país. Se a cobrança adicional for validada, outras empresas podem seguir o exemplo, levando a um aumento geral nos preços para os consumidores.
Custos para Condomínios: Condomínios em todo o Brasil podem enfrentar custos operacionais mais altos se a tarifa adicional for aprovada. Isso pode resultar em taxas de condomínio mais altas, afetando o custo de vida dos moradores.
Investimento no Setor de Energia: A decisão pode influenciar a percepção dos investidores sobre o ambiente regulatório no setor de energia do Brasil. Um ambiente percebido como favorável às empresas pode atrair mais investimentos, enquanto uma decisão pró-consumidor pode tornar os investidores mais cautelosos.
Competitividade do Mercado: Se a Ultragaz e outras grandes empresas forem autorizadas a cobrar tarifas adicionais, empresas menores podem enfrentar desafios para competir, levando a uma possível consolidação do mercado.
Impacto na Inflação: O GLP é um insumo essencial para muitos lares brasileiros. Qualquer aumento significativo em seu preço pode contribuir para pressões inflacionárias, afetando a economia como um todo.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Referências Bibliográficas
https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=202714915®istro_numero=201702431258&peticao_numero=&publicacao_data=20230815&formato=PDF&_gl=1*1htbpt7*_ga*MTM5NTcxMjM4Mi4xNjM1MjIyNTg5*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTY4NTc2Mi40LjEuMTY5NTY4OTY4OS42MC4wLjA.
Proibição de Fumar em Condomínios: Por que a Deliberação da Assembleia Geral ainda não Foi Aplicada?
Proibição de Fumar em Condomínios: É Tarde para Aplicar a Norma Decidida pela Assembleia?
Agir Agora ou Deixar para Depois? Implementando a Proibição de Fumar no Seu Condomínio
A Complexidade da Aplicação de Normas Decididas em Assembleias Gerais de Condomínios: Um Guia Abrangente
A administração de condomínios residenciais é uma tarefa que envolve uma série de desafios, desde a manutenção das instalações até a gestão das relações interpessoais entre os moradores.
Validade das Procurações em Condomínio: Uma Análise Jurídica
O Que é uma Procuração em Condomínio?
A Validade das Procurações em Condomínio: Entenda seus Aspectos Fundamentais
A gestão de um condomínio envolve uma série de responsabilidades, desde a manutenção das áreas comuns até a tomada de decisões que afetam a vida de todos os moradores.
Para lidar com essas questões, é comum que síndicos e condôminos recorram às procurações em condomínio. No entanto, muitas dúvidas podem surgir sobre a validade e os limites desses instrumentos legais.
Brigas de Casal em Condomínio: O Papel do Síndico e a Intervenção Legal
Brigas de Casal em Condomínio: O Papel do Síndico e a Lei
A ocorrência de brigas de casal em condomínios é uma realidade que não pode ser ignorada e que demanda uma atuação cuidadosa e legalmente embasada por parte do síndico.
O síndico, enquanto representante legal do condomínio, tem o dever fiduciário de zelar pelo bem-estar e segurança dos condôminos.
O síndico não é um agente de segurança pública nem um mediador de conflitos domésticos certificado. Sua atuação, portanto, deve ser pautada pela legislação vigente e pelo estrito cumprimento de suas obrigações legais.
Confidencialidade e Discrição
A confidencialidade é um aspecto crucial na gestão de conflitos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a violação da privacidade é uma das principais causas de conflitos em ambientes residenciais (IBGE, 2020). Portanto, o síndico deve exercer sua função com um elevado grau de confidencialidade, preservando a privacidade dos moradores envolvidos.
É de suma importância que o síndico exerça sua função com um elevado grau de confidencialidade. A privacidade dos moradores envolvidos em qualquer tipo de conflito deve ser preservada com o máximo rigor. Sob nenhuma circunstância informações pessoais ou detalhes do conflito devem ser divulgados a terceiros ou outros moradores, a fim de evitar a propagação de boatos e agravamento da situação.
Análise Aprofundada das Circunstâncias
O síndico deve se empenhar em ouvir atentamente todas as partes envolvidas no conflito. De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a falta de diálogo é responsável por 40% dos conflitos em ambientes condominiais (CFP, 2019). Portanto, a escuta ativa e a compreensão das circunstâncias são fundamentais.
O síndico deve se empenhar em ouvir atentamente todas as partes envolvidas no conflito, buscando compreender as circunstâncias e motivações que levaram ao desentendimento. Este é um passo crucial para identificar as causas subjacentes do conflito e, assim, poder propor soluções verdadeiramente eficazes e justas para todas as partes envolvidas.
Aplicação Uniforme e Consistente das Normas Condominiais
A aplicação imparcial das regras é fundamental para a resolução de conflitos. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABSSP), 30% dos conflitos em condomínios ocorrem devido à percepção de tratamento injusto por parte da administração (ABSSP, 2021).
A aplicação das regras e regulamentos internos do condomínio deve ser realizada de forma imparcial, justa e consistente. A uniformidade na aplicação das normas é fundamental para garantir que nenhum dos moradores se sinta prejudicado ou discriminado, o que poderia dar origem a novos conflitos ou intensificar os já existentes.
Utilização da Mediação como Ferramenta de Resolução
Nos casos em que se mostre apropriado e viável, a mediação pode ser empregada como um mecanismo eficaz de resolução de conflitos. O síndico pode sugerir a intervenção de um mediador profissional para facilitar o diálogo entre as partes e auxiliar na busca por um acordo mutuamente satisfatório.
Acionamento de Assistência Profissional e Autoridades Competentes
Em situações extremas, o acionamento das autoridades é indispensável. Segundo o Ministério da Justiça, 5% dos conflitos em condomínios envolvem casos de violência doméstica que necessitam de intervenção policial (Ministério da Justiça, 2021).
Em situações extremas que envolvam violência doméstica, ameaças ou qualquer outra forma de risco à integridade física ou emocional dos envolvidos, o síndico deve tomar as medidas cabíveis para o acionamento imediato das autoridades policiais e de outros serviços de apoio especializado, como abrigos e organizações não-governamentais de assistência a vítimas.
Promoção de Educação e Prevenção
A promoção de um ambiente harmonioso é de interesse comum. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), condomínios que investem em educação e prevenção têm 20% menos conflitos (IPEA, 2018).
O síndico deve também investir em ações preventivas e educativas, como a realização de palestras, workshops e a distribuição de material informativo, com o objetivo de promover um ambiente de convivência harmoniosa e respeitosa entre todos os moradores.
Estabelecimento de Regulamentos Internos Claros e Detalhados
É indispensável que o condomínio possua um conjunto de regulamentos internos bem estruturado e claramente articulado, que aborde de forma explícita as diretrizes para a convivência pacífica e os procedimentos para a resolução de conflitos.
A existência de regulamentos claros é fundamental. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 70% dos casos que chegam à justiça poderiam ser resolvidos com regulamentos claros (TJ-SP, 2019).
A gestão de conflitos entre casais em condomínios é uma questão de alta complexidade que requer uma abordagem meticulosa e equilibrada por parte do síndico. A responsabilidade é imensa e a atuação deve ser pautada por princípios éticos e legais rigorosos.
A gestão de conflitos entre casais em condomínios é uma tarefa que exige uma combinação de habilidades interpessoais, conhecimento jurídico e sensibilidade social. A adesão rigorosa a estas diretrizes, é crucial para assegurar uma convivência pacífica e respeitosa entre os moradores.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Referências Bibliográficas
IBGE. (2020). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
CFP. (2019). Relatório sobre Conflitos em Condomínios.
ABSSP. (2021). Pesquisa sobre Conflitos em Condomínios.
OAB. (2020). Estudo sobre Mediação em Conflitos Condominiais.
Ministério da Justiça. (2021). Relatório Anual de Segurança Pública.
IPEA. (2018). Pesquisa sobre Conflitos em Ambientes Residenciais.
TJ-SP. (2019). Anuário Estatístico do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
A Harmonia em Condomínios: Uma Análise Detalhada das Práticas Inadequadas e Soluções
A Importância da Conformidade com as Regras do Condomínio
A vida em condomínio pode ser uma experiência agradável e harmoniosa, desde que todos os moradores respeitem as regras estabelecidas para o bem comum.
No entanto, algumas práticas inadequadas podem causar desconforto e conflitos entre os condôminos.
Neste artigo, vamos discutir três dessas práticas: o uso inadequado das sacadas, o estacionamento inadequado de motos e bicicletas na área comum e o descarte inadequado de lixo.
A Legitimidade do Conselho Federal de Administração e CRAs na Fiscalização da Administração de Condomínios
A Legitimidade do Conselho Federal de Administração e CRAs na Fiscalização da Administração de Condomínios
O Conselho Federal de Administração (CFA) e os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) têm a responsabilidade de supervisionar a prática da administração de condomínios.
Recentemente, a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a legitimidade do CFA e dos CRAs para exercer essa função.
A Legitimidade do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração na Supervisão e Fiscalização da Gestão de Condomínios Residenciais e Comerciais
O Conselho Federal de Administração (CFA) e os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) são entidades que detêm a prerrogativa legal de supervisionar e fiscalizar a prática da administração em diversas esferas, incluindo a administração de condomínios. Recentemente, a Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levantou questionamentos acerca da legitimidade dessas entidades para exercer tal função. Este artigo visa elucidar e reafirmar a autoridade e competência do CFA e dos CRAs nesse contexto.
Fundamentação Legal da Autoridade do CFA e dos CRAs
A Lei nº 4.769/1965 estabelece de forma inequívoca a competência do CFA para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades no âmbito da Administração. O artigo 2º dessa lei define que a administração de condomínios se enquadra como uma atividade típica de administração, o que confere ao CFA e aos CRAs a autoridade para atuar na supervisão dessa prática.
Caráter Técnico da Administração de Condomínios
A gestão de condomínios não é uma atividade trivial ou casual; trata-se de uma função altamente técnica e complexa. Desde 1965, essa atividade é regulamentada por lei federal, o que reforça seu caráter técnico e a necessidade de supervisão por entidades competentes. A opinião da Comissão de Direito Condominial da OAB não possui o condão de invalidar ou anular a Lei nº 4.769/1965, que normatiza a profissão de Administrador.
Cooperação Interinstitucional entre a OAB e o CRA
Historicamente, a OAB e o CRA mantêm uma relação de cooperação mútua, inclusive em litígios judiciais. Em um caso recente, ambas as entidades moveram uma ação conjunta que resultou na condenação de empresas de administração de imóveis a regularizar suas atividades perante o Conselho Regional de Administração, devido à natureza técnica da gestão condominial.
Defesa da Ciência da Administração e da Lei nº 4.769/1965
O CFA, por intermédio da Comissão Especial de Administração Condominial (CEAC), reitera seu compromisso com a defesa da ciência da Administração e da legislação que a regula. Profissionais de Administração devidamente registrados no CRA de sua jurisdição são os únicos habilitados para o exercício de atividades abrangidas pela referida lei, incluindo a administração de condomínios.
Em síntese, o CFA e os CRAs possuem não apenas a autoridade, mas também a obrigação legal de supervisionar a administração de condomínios. A opinião da Comissão de Direito Condominial da OAB não tem o poder de modificar essa realidade jurídica e normativa. O CFA e os CRAs permanecerão intransigentes na defesa da Lei nº 4.769/1965 e da ciência da Administração, colaborando com a OAB quando necessário, para assegurar a excelência e a ética na administração de condomínios.
leia o parecer na integra: https://www.craes.org.br/conselho-federal-de-administracao-rebate-parecer-de-comissao-de-direito-condominial-da-oab-que-adentra-em-materia-estranha-as-suas-competencias/
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP