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Abaixo assinado para síndico e subsíndico, quais cuidados? Qual prazo minimo para assembléia?

Abaixo assinado para síndico e subsíndico, quais cuidados? Qual prazo minimo para assembléia?

Modelo simplificado Abaixo-assinado para Destituição do Síndico

Um abaixo-assinado para destituir um síndico é uma iniciativa dos condôminos para demonstrar o desejo de remover o síndico do cargo.

Pesquisar sobre o assunto pode fornecer orientações e diretrizes para a elaboração e condução efetiva de um abaixo-assinado com esse propósito. Aqui estão algumas informações relevantes:

Um abaixo-assinado para destituir um síndico é uma iniciativa dos condôminos para demonstrar o desejo de remover o síndico do cargo. Pesquisar sobre o assunto pode fornecer orientações e diretrizes para a elaboração e condução efetiva de um abaixo-assinado com esse propósito. 

A resposta que busca pode ser encontrada na sua própria convenção condominial, especificamente no trecho que se refere às assembleias gerais e extraordinárias. Cada convenção pode estabelecer um prazo mínimo para convocação, seja ele de 8, 10, 15 dias, entre outros.

Deve-se ressaltar que o abaixo-assinado precisa respeitar o Código Civil diz que as assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Tendo esses pontos em vista, o comitê responsável pelo abaixo-assinado deve reunir-se com a administradora e, respeitando o prazo mínimo de convocação, determinar uma data para a Assembleia extraordinária.

Segue-se o mesmo procedimento para o subsíndico, com o objetivo de prevenir que ele assuma os poderes de síndico.

Passemos agora à compreensão do que o Código Civil dispõe sobre as assembleias:

Conforme o artigo 1.355 do Código Civil, seu abaixo-assinado deve ser pautado nos princípios legais: assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Diante disso, o comitê do abaixo-assinado deve estabelecer uma reunião com a administradora. Respeitando o prazo mínimo de convocação, uma data para a Assembleia extraordinária deve ser determinada. O mesmo procedimento se aplica ao subsíndico, como forma de prevenir que este assuma os poderes do síndico.

Adentrando na legislação, o Código Civil traz diversos artigos que versam sobre as assembleias, sendo alguns deles:

Art. 1.350: O síndico deve convocar, anualmente, uma reunião da assembleia dos condôminos para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas, e eventualmente eleger um substituto e alterar o regimento interno.

Art. 1.355: Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

O artigo 1.349 do Código Civil brasileiro esclarece que é necessária uma justificativa plausível para destituir o síndico. Este pode ser destituído, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, caso pratique irregularidades, não preste contas ou não administre adequadamente o condomínio. É importante ressaltar que "maioria absoluta" compreende 50% mais um de todos os condôminos.


Portanto, a destituição deve ser fundamentada em uma causa legítima e é crucial evitar tornar este processo algo pessoal, a fim de prevenir acusações falsas, difamação ou calúnias.


Basear a destituição em uma razão válida é fundamental, e todo cuidado deve ser tomado para que esta não se torne algo pessoal, evitando assim acusações falsas, difamação ou calúnias.

Existem contratos nos quais o síndico pode ser destituído pelo conselho consultivo, a qualquer momento, sem multas ou necessidade de explicação. Entretanto, é essencial apresentar indícios que permitam à Assembleia determinar a destituição, com prova testemunhal, documental e baseada em fato notório, informando a todos de maneira clara e verdadeira e ainda permitindo ao síndico o direito de resposta. Essa ação deve ser feita para garantir transparência e coletividade.

É prudente que a Assembleia decida sobre a permanência ou saída do síndico. Uma decisão desse calibre deve ser coletiva.


Aqui estão algumas informações relevantes:

Reúna os condôminos: Antes de iniciar o abaixo-assinado, é importante conversar com outros condôminos para obter apoio à destituição do síndico. Explique os motivos pelos quais acredita-se que a destituição seja necessária e esclareça quaisquer dúvidas que possam surgir.

Elabore o abaixo-assinado: O abaixo-assinado deve ser claro e objetivo, indicando a intenção de destituir o síndico. Inclua espaço para os condôminos assinarem, fornecendo nome, unidade residencial e assinatura. Certifique-se de que os condôminos sejam proprietários ou possuam autorização legal para assinar o documento.

Coleta de assinaturas: Circule o abaixo-assinado entre os condôminos, explicando o propósito e a importância de suas assinaturas. É recomendável estabelecer um prazo para a coleta das assinaturas e garantir que todas as assinaturas sejam legíveis.

Entregue o abaixo-assinado: Após coletar todas as assinaturas, encaminhe o abaixo-assinado à administradora do condomínio ou ao conselho consultivo, de acordo com o que estiver estabelecido na convenção condominial. Certifique-se de seguir os procedimentos adequados para apresentar o documento e solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária.

Assembleia extraordinária: Uma vez convocada a assembleia extraordinária, o assunto da destituição do síndico será discutido e votado pelos condôminos. É importante estar presente na assembleia e apresentar os motivos para a destituição. Lembre-se de que a maioria dos votos favoráveis é geralmente necessária para efetivar a destituição.


Modelo simplificado Abaixo-assinado para Destituição do Síndico

[Abaixo-assinado para Destituição do Síndico]


Nós, condôminos do [Nome do Condomínio], vimos por meio deste abaixo-assinado expressar nossa intenção de destituir o atual síndico do condomínio. Acreditamos que esta medida seja necessária devido a [insira os motivos específicos para a destituição, como irregularidades na administração, falta de transparência, descumprimento das responsabilidades do cargo, etc.].


Solicitamos a convocação de uma assembleia extraordinária para discussão e votação da destituição do síndico, de acordo com o que estabelece a legislação vigente e a convenção condominial do [Nome do Condomínio].


Pedimos a todos os condôminos que concordam com esta iniciativa que assinem este abaixo-assinado, fornecendo as seguintes informações:


Nome: ____________________________________

Unidade Residencial: ________________________

Assinatura: _________________________________


Ao assinar este abaixo-assinado, declaro que sou proprietário(a) ou possuo autorização legal para representar a unidade residencial mencionada acima.


Solicitamos que todos os condôminos interessados em apoiar esta destituição assinem o abaixo-assinado até [data limite de coleta de assinaturas]. O documento será entregue à administradora do condomínio ou ao conselho consultivo, conforme estabelecido na convenção condominial, para que seja providenciada a convocação da assembleia extraordinária.


Agradecemos a colaboração de todos os condôminos neste processo importante para o bem-estar e o bom funcionamento do nosso condomínio.


[Data]

[Assinaturas dos condôminos]


A assembleia para a destituição deve ser convocada especificamente para esse propósito e pode ser instigada pela administradora do condomínio ou mediante solicitação dos condôminos à mesma.

Em resumo, qualquer ato que envolva a convocação de assembleias condominiais, seja ordinária ou extraordinária, deve seguir as disposições legais do Código Civil ou as cláusulas específicas da convenção do condomínio. 

A destituição de um síndico ou subsíndico requer transparência, justiça e harmonia, garantindo o bom convívio entre todos os condôminos. Para aprofundar seu entendimento, consulte um profissional do direito de sua proximidade e confiança.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


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