Alteração da convenção do condomínio para uso comercial em tempos de home office: como fazer e jurisprudência atualizada
Nos últimos tempos, com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas passaram a trabalhar em casa, o que gerou uma mudança significativa no uso dos espaços residenciais.
Dessa forma, muitos condomínios têm enfrentado questões relacionadas à utilização desses espaços para fins comerciais. Nesse sentido, é possível realizar uma alteração na convenção do condomínio, permitindo que os moradores utilizem seus imóveis para fins comerciais.
Neste artigo, apresentaremos um guia completo para realizar essa alteração, levando em conta a situação atual de muitas pessoas trabalhando em casa, e também traremos jurisprudência atualizada sobre o tema.
O que é a convenção do condomínio
A convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras e regulamentos que devem ser seguidos pelos condôminos. Ela é elaborada pelos próprios moradores ou por uma empresa especializada em administração de condomínios. Esse documento é registrado em cartório e tem a finalidade de garantir o bom convívio entre os moradores e a manutenção das áreas comuns do condomínio.
Mudança de destinação: o que é preciso saber
Mudança de destinação é a alteração do uso original de um imóvel, ou seja, é a mudança de um uso residencial para um uso comercial. No entanto, essa mudança só pode ser realizada mediante autorização do município e do condomínio. É importante ressaltar que a legislação brasileira permite a utilização de um imóvel residencial para fins comerciais, desde que não haja prejuízo para a coletividade, o que será discutido em assembleia de condomínio.
Trabalho em casa: situação atual e regulamentação
Com a pandemia do coronavírus, muitas pessoas passaram a trabalhar em casa, o que gerou mudanças significativas nas relações de trabalho e na forma como os espaços residenciais são utilizados. O home office, ou trabalho em casa, é uma prática cada vez mais comum e que deve ser regulamentada pelo condomínio. No Brasil, o home office é regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo regras para o teletrabalho.
Como alterar a convenção do condomínio
A alteração da convenção do condomínio é um processo que exige planejamento e organização. Primeiramente, é necessário verificar se a mudança é permitida pela legislação municipal. Depois, deve-se convocar uma assembleia geral dos condôminos para discutir a proposta de alteração. Nessa assembleia, deve ser apresentada uma proposta de alteração da convenção e os condôminos devem votar e aprovar a proposta. Por fim, a alteração deve ser registrada na matrícula do imóvel.
Passos para convencer os demais moradores
Para convencer os demais moradores a aprovar a alteração da convenção do condomínio, é preciso realizar reuniões e debates com os moradores, esclarecendo as vantagens e desvantagens da mudança. É importante destacar que a mudança pode trazer benefícios para todos os condôminos, como a possibilidade de novas fontes de renda e uma maior valorização dos imóveis. Porém, também podem haver desvantagens, como o aumento do fluxo de pessoas e veículos no condomínio, o que deve ser discutido e ponderado pelos moradores.
Jurisprudência atualizada:
Recentemente, em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ficou definido que é permitido o uso de um imóvel residencial para fins comerciais, desde que seja respeitado o limite de uso da unidade. Segundo a decisão, a utilização comercial do imóvel deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal e pela convenção do condomínio. Além disso, é necessário que não haja prejuízo para a coletividade, ou seja, a mudança deve ser aprovada pelos demais condôminos em assembleia. Essa decisão mostra que é possível realizar a alteração da convenção do condomínio para permitir o uso comercial de um imóvel residencial, desde que sejam observadas as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação e pelo condomínio.
Outra decisão importante nesse sentido foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que, em caso de alteração da convenção do condomínio, é necessário que a mudança seja aprovada por dois terços dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para esse fim. Essa decisão mostra a importância de se seguir os trâmites legais e de se buscar o apoio da maioria dos moradores antes de realizar uma alteração na convenção do condomínio.
Com a alteração da convenção do condomínio registrada, o morador poderá utilizar sua unidade para fins comerciais, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação municipal e pela convenção do condomínio. É importante destacar que a utilização comercial da unidade não pode causar prejuízo para a coletividade, devendo ser exercida de forma responsável e em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.
Por fim, destaco a importância de realizar uma discussão aberta e transparente com os moradores do condomínio, a fim de esclarecer as vantagens e desvantagens da mudança e buscar a aprovação da proposta de alteração da convenção.
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
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