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Advogada contratado pelo síndico? Quero ver o contrato firmado, posso? E se não quiserem mostrar, o que fazer?

O primeiro momento para tratar essa questão é avaliar com o conselho consultivo se são sabedores dessa contratação e de tal contrato.

Todo contrato firmado deve haver pelo menos duas cópias, uma para ser arquivada na administradora e outra nos arquivos do próprio condomínio.

Qualquer membro do corpo consultivo pode e deve ter acesso às cópias de tal contrato, caso seja nagado acesso um Boletim de Ocorrência deve ser feito no mesmo dia, firmando assim a situação duvidosa.

Tal advogada deve prestar contas aos membros do conselho e não somente ao síndico, além de tudo ela deve ter bom senso e ética conforma OAB exige.

Se constatar fraude, cabe uma representação contra a advogada através da própria OAB.

Grave as conversas, sempre certifique-se de ter pelo menos duas testemunhas nas reuniões e sabatinas.

Se ninguém do conselho conseguir ter acesso ao contrato, recomento a contratação de um advogado para iniciar uma demanda judicial pertinente ao caso, e denunciando tal advogada para a OAB.



Dra. Patrícia Pereira Moreno

www.sindicanciaprofissional.com.br

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