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O acidente ocorrido no Condomínio Puerto Madero, localizado no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2025

Condomínio Puerto Madero, no Rio de Janeiro a a morte de Maria Luísa Oldemberg na área de lazer

O acidente no Condomínio Puerto Madero, no Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2025, resultando na morte da criança Maria Luísa Oldemberg atingida por uma pilastra de concreto na área de lazer

O acidente ocorrido no Condomínio Puerto Madero, localizado no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2025, resultando na morte da criança Maria Luísa Oldemberg, de apenas sete anos, atingida por uma pilastra de concreto enquanto brincava em um balanço na área de lazer,

O trágico acidente que resultou na morte da criança de 7 anos dentro de um condomínio no Rio de Janeiro

O desdobramento do caso dependerá do laudo pericial e das investigações. Se for comprovado erro na manutenção ou na reforma, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à família da vítima e criminalmente

O acidente ocorrido no Condomínio Puerto Madero, no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2025, trouxe à tona um conjunto de falhas administrativas, técnicas e normativas que resultaram na morte de Maria Luísa Oldemberg, uma criança de sete anos, atingida pelo colapso de uma pilastra de concreto enquanto brincava em um balanço na área de lazer. A dinâmica dos fatos indica que a queda da estrutura não pode ser tratada como um evento isolado ou fortuito, mas sim como a consequência direta de uma sequência de negligências por parte da administração condominial, que ignorou um laudo de autovistoria elaborado no ano anterior, o qual já havia identificado a necessidade urgente de substituição dos pilares no local do acidente (G1, 2025). A ausência de providências eficazes para mitigar o risco estrutural apontado no relatório técnico demonstra que houve violação dos deveres de conservação e segurança impostos pela legislação civil e normas técnicas aplicáveis, gerando implicações jurídicas de ordem cível, penal e administrativa para os responsáveis. A Lei Complementar nº 126/2013, que regula a obrigatoriedade de autovistorias periódicas no município do Rio de Janeiro, estabelece que edificações com mais de três pavimentos devem ser submetidas a inspeções técnicas realizadas por engenheiros ou arquitetos devidamente registrados no CREA ou CAU, a fim de verificar a estabilidade de suas estruturas e a necessidade de intervenções corretivas. Esse mecanismo normativo visa garantir a segurança das edificações e prevenir acidentes decorrentes de falhas construtivas ou deterioração de elementos arquitetônicos essenciais. No caso específico do Condomínio Puerto Madero, embora a administração tenha realizado a autovistoria obrigatória, conforme determinado pela legislação municipal, falhou em adotar as providências recomendadas pelo laudo técnico, o que caracteriza descumprimento direto da norma e reforça a responsabilidade da gestão condominial sobre o resultado danoso. A omissão na execução das obras necessárias para corrigir a fragilidade da estrutura constitui um fator agravante na responsabilização dos envolvidos, pois demonstra ciência prévia do risco e desconsideração das diretrizes técnicas emitidas por profissionais habilitados (G1, 2025). 

A situação se torna ainda mais grave quando se verifica que, além da inércia em relação ao laudo de autovistoria, o condomínio procedeu à realização de uma obra de manutenção na pilastra sem a contratação de um engenheiro responsável, prática que viola diretamente as disposições da NBR 16280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regula a execução de reformas em edificações e impõe a necessidade de acompanhamento técnico especializado em intervenções estruturais. Essa irregularidade já resultou na autuação do condomínio pelos órgãos fiscalizadores, que identificaram que a intervenção foi realizada sem emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) (Diário do Rio, 2025). O descumprimento desses requisitos normativos compromete a segurança da obra executada, uma vez que reformas estruturais sem supervisão técnica adequada podem resultar em falhas de execução, como a utilização de materiais inadequados, erro no dimensionamento da carga suportada pelos elementos arquitetônicos e falta de ancoragem correta dos componentes da edificação. No caso concreto, a ausência de um profissional habilitado na condução da obra reforça a hipótese de erro técnico na manutenção da pilastra, contribuindo diretamente para sua instabilidade e posterior colapso. 

A legislação civil brasileira prevê que a responsabilidade pelo dever de conservação das áreas comuns do condomínio recai sobre o síndico, conforme disposto no artigo 1.348 do Código Civil, que estabelece que cabe a esse gestor a adoção de medidas necessárias para garantir a segurança das instalações condominiais e a prevenção de acidentes. Quando o síndico ou a administração condominial negligenciam esse dever, permitindo que estruturas comprometidas permaneçam em uso, a responsabilização pode ocorrer tanto na esfera patrimonial, mediante a obrigação de indenizar os danos causados, quanto na esfera penal, caso se comprove que a omissão contribuiu diretamente para a ocorrência de lesão corporal ou morte. 

A existência de um laudo técnico que já apontava a necessidade de substituição da estrutura colapsada reforça a responsabilidade subjetiva da administração do condomínio, pois comprova que os gestores tinham ciência inequívoca do problema e, ainda assim, deixaram de agir para solucionar a situação de risco, fator que pode ser determinante para a qualificação da conduta como negligência grave ou até mesmo dolo eventual, a depender da interpretação do Ministério Público e do Poder Judiciário durante a apuração dos fatos (G1, 2025). O contexto do acidente também evidencia uma problemática recorrente nos condomínios brasileiros, que é a adoção de medidas paliativas para a conservação de áreas comuns sem a observância das normas técnicas e sem a contratação de profissionais qualificados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), aproximadamente 60% das edificações no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade estrutural passível de comprometer sua segurança, sendo que, em 23% dos casos analisados, os problemas decorrem da falta de manutenção preventiva adequada. No Rio de Janeiro, a situação é ainda mais alarmante, considerando-se que grande parte dos edifícios da cidade está exposta a fatores climáticos adversos, como a maresia e a umidade elevada, que aceleram o desgaste dos materiais de construção e exigem um acompanhamento técnico constante para evitar falhas estruturais. A negligência na conservação de edificações é um problema que se agrava pelo fato de que muitos síndicos e administradores condominiais priorizam a redução de custos operacionais em detrimento da realização de obras estruturais preventivas, o que pode resultar na postergação indevida de intervenções essenciais à segurança da edificação. O caso do Condomínio Puerto Madero reflete esse cenário, pois, ao ignorar um laudo que recomendava a substituição dos pilares e ao realizar uma obra sem o devido respaldo técnico, a administração condominial expôs moradores e visitantes a um risco desnecessário, culminando em uma tragédia que poderia ter sido evitada caso as normas de engenharia tivessem sido corretamente aplicadas. O descumprimento das regras estabelecidas pelas normas da ABNT e pela legislação civil e urbanística não apenas compromete a segurança da edificação, mas também impõe graves consequências jurídicas aos responsáveis, que podem ser acionados judicialmente tanto pelos familiares da vítima, no âmbito da responsabilidade civil, quanto pelo Ministério Público, na esfera penal, para apuração de eventual crime de homicídio culposo ou doloso, dependendo da interpretação conferida à conduta omissiva dos administradores e da gravidade do desrespeito às normas técnicas que regulam a manutenção estrutural de edificações (Diário do Rio, 2025). Além da responsabilização individual do síndico, há a possibilidade de que a própria pessoa jurídica do condomínio seja condenada ao pagamento de indenizações expressivas, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a obrigação de reparação integral dos danos em casos de falhas estruturais previamente diagnosticadas que resultam em morte ou lesão grave. A caracterização da responsabilidade objetiva do condomínio pode ser fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a prestação de serviços defeituosos gera obrigação de reparação dos danos, sendo irrelevante a demonstração de culpa, desde que comprovado o nexo causal entre a falha na conservação da estrutura e o acidente ocorrido. O desdobramento judicial do caso será determinante para fixar novos parâmetros de responsabilização condominial em situações de negligência estrutural, podendo influenciar a regulamentação da fiscalização de autovistorias e a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações técnicas emitidas por laudos de engenharia, de modo a evitar que novas tragédias semelhantes ocorram por omissão na adoção de medidas preventivas essenciais para a segurança das edificações e de seus ocupantes. A apuração dos fatos relacionados ao desabamento da pilastra no Condomínio Puerto Madero revela não apenas a negligência administrativa no cumprimento de normas técnicas e legais, mas também expõe um problema estrutural recorrente nos condomínios brasileiros: a fragilidade dos mecanismos de fiscalização e a resistência de síndicos e administradoras em adotar medidas preventivas que, embora demandem investimentos financeiros, são indispensáveis para garantir a segurança dos moradores. A existência de um laudo de autovistoria que já alertava para o comprometimento dos pilares da área de lazer e recomendava expressamente sua substituição deveria ter sido um elemento suficiente para a adoção de providências imediatas, sobretudo porque a estrutura comprometida estava localizada em um espaço de uso comum frequentado por crianças e famílias. A omissão da administração condominial ao não executar a obra recomendada no prazo adequado reforça o caráter previsível e evitável do acidente, tornando irrelevante qualquer alegação de que o desabamento teria sido um evento fortuito. A responsabilidade do condomínio e de seus gestores se torna ainda mais evidente quando se observa que, além de não ter seguido as diretrizes técnicas estabelecidas no laudo de autovistoria, o condomínio realizou uma intervenção inadequada sem o acompanhamento de um engenheiro responsável, violando diretamente a NBR 16280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regula a execução de reformas em edificações. Essa norma estabelece que qualquer obra que impacte a estrutura do imóvel deve ser conduzida por um profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, garantindo que os procedimentos sejam executados conforme critérios técnicos de segurança e estabilidade. A ausência desse respaldo técnico na obra realizada no pilar que desabou configura uma irregularidade grave e já resultou na autuação do condomínio pelos órgãos fiscalizadores, que identificaram que a intervenção foi feita sem os registros obrigatórios e sem observância das normas de engenharia aplicáveis (Diário do Rio, 2025). A negligência na conservação e manutenção das estruturas condominiais não é um problema restrito ao Condomínio Puerto Madero, mas reflete uma realidade preocupante no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia apontam que aproximadamente sessenta por cento dos edifícios no país apresentam algum tipo de irregularidade estrutural, sendo que em vinte e três por cento dos casos as falhas são decorrentes da falta de manutenção preventiva adequada. No município do Rio de Janeiro, onde fatores climáticos como a maresia aceleram o desgaste dos materiais de construção, a situação se agrava, tornando ainda mais essencial a realização periódica de inspeções técnicas para evitar o comprometimento da estabilidade das edificações. O acidente ocorrido nesse condomínio expõe a cultura da negligência na gestão predial, na qual a busca por economia imediata se sobrepõe à adoção de medidas preventivas essenciais para evitar tragédias. O argumento de que a realização da obra demandaria custos elevados não pode ser aceito como justificativa para a inércia da administração condominial, pois o custo humano e financeiro de um acidente fatal como o que ocorreu supera em muito qualquer economia temporária obtida com a postergação da intervenção necessária. 

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que falhas estruturais previamente identificadas que resultam em morte ou lesão grave configuram responsabilidade objetiva do condomínio, impondo a obrigação de reparação integral dos danos causados. A indenização a ser paga à família da vítima pode incluir danos morais, diante do sofrimento decorrente da perda da criança em circunstâncias evitáveis, danos materiais para cobrir despesas médicas e funerárias, e danos emergentes e lucros cessantes caso se demonstre impacto econômico na vida dos pais em razão do trauma emocional. Além da responsabilidade civil, os gestores condominiais envolvidos na omissão podem responder criminalmente pelo ocorrido, uma vez que a negligência no cumprimento de obrigações legais e normativas pode configurar homicídio culposo, conforme previsto no artigo 121, parágrafo terceiro, do Código Penal. A existência de um laudo técnico alertando previamente sobre o risco pode agravar a imputação penal, pois demonstra que o resultado morte decorreu diretamente da omissão dos responsáveis em adotar as providências recomendadas. Caso o Ministério Público entenda que os gestores assumiram o risco do resultado ao ignorar a recomendação expressa de substituição da estrutura comprometida, há a possibilidade de enquadramento da conduta como homicídio doloso eventual, cuja pena pode chegar a vinte anos de reclusão, alterando significativamente a gravidade da responsabilidade criminal dos envolvidos. A omissão dos administradores também pode configurar crime contra a segurança das edificações, conforme previsto no artigo 256 do Código Penal, que pune a realização de obras sem observância das normas técnicas aplicáveis. Essa tipificação pode ser cumulada com outras infrações, a depender das conclusões da perícia técnica e do inquérito instaurado para apurar os fatos. No âmbito administrativo, além da autuação já aplicada, o condomínio pode ser penalizado com multas elevadas pela prefeitura do Rio de Janeiro, conforme previsto na legislação municipal que regula a realização de autovistorias e a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança das edificações. A interdição da área de lazer onde ocorreu o acidente também pode ser determinada até que sejam realizadas obras corretivas com a supervisão de um engenheiro responsável, garantindo que a estrutura seja reconstituída conforme os critérios técnicos exigidos pela ABNT. Em casos extremos, nos quais se verifica reincidência na omissão da administração condominial, pode-se cogitar a intervenção judicial na gestão do condomínio, afastando o síndico e nomeando um gestor provisório para assegurar a regularização das pendências estruturais. O impacto desse caso transcende os limites do condomínio onde ocorreu o acidente e se insere em um contexto mais amplo de necessidade de maior fiscalização das autovistorias obrigatórias e do cumprimento das recomendações emitidas por laudos técnicos. A negligência estrutural em condomínios é um problema sistêmico que precisa ser combatido com maior rigor normativo e punitivo, pois os dados demonstram que a falta de manutenção adequada é uma das principais causas de desabamentos e acidentes prediais no Brasil. O descumprimento das normas técnicas da ABNT e das exigências legais de fiscalização da segurança das edificações compromete não apenas a integridade das estruturas, mas também expõe os responsáveis a severas sanções jurídicas. A tragédia ocorrida no Condomínio Puerto Madero reforça a necessidade de mudança na cultura da administração condominial, substituindo a lógica da economia imediata pela adoção de medidas preventivas eficazes, que, embora demandem investimentos financeiros, são essenciais para evitar acidentes e garantir a segurança dos moradores. O desfecho desse caso servirá como referência para futuras ações judiciais envolvendo negligência na manutenção predial, podendo gerar um precedente importante para a responsabilização de síndicos e administradoras que desconsideram laudos técnicos e expõem vidas humanas a riscos evitáveis. O Poder Judiciário terá um papel fundamental na definição das penalidades aplicáveis, determinando se a omissão dos gestores será tratada como culpa grave ou como dolo eventual, e fixando os parâmetros de indenização para os familiares da vítima. A repercussão desse acidente deve impulsionar uma revisão dos mecanismos de fiscalização das autovistorias obrigatórias, reforçando a necessidade de garantir que as recomendações técnicas emitidas por engenheiros e arquitetos sejam efetivamente cumpridas, evitando que novas tragédias decorrentes da negligência estrutural se repitam. O caso se torna emblemático não apenas pela perda irreparável da vida de uma criança, mas também pelo impacto que pode gerar na conscientização sobre a importância da manutenção preventiva em edificações residenciais e na responsabilização rigorosa dos administradores que falham em garantir a segurança dos espaços comuns. A repercussão do acidente no Condomínio Puerto Madero evidencia a necessidade urgente de aprimoramento da fiscalização, do cumprimento das normas de engenharia e arquitetura e da responsabilização efetiva dos administradores condominiais que negligenciam a segurança das edificações sob sua gestão. A sucessão de erros que culminou no colapso da pilastra e na morte de uma criança revela falhas sistêmicas que se repetem em condomínios de todo o Brasil, onde a ausência de manutenção preventiva, a falta de supervisão técnica adequada e a priorização de economia em detrimento da segurança geram um ambiente de risco permanente para moradores e visitantes. A autovistoria realizada no ano anterior à tragédia já havia indicado, de forma inequívoca, a necessidade de substituição dos pilares na área de lazer, alertando sobre o risco de comprometimento estrutural e a possibilidade de acidentes. A inação dos responsáveis em executar as recomendações desse laudo não apenas configurou uma infração administrativa, como também gerou consequências jurídicas severas, pois demonstrou que havia pleno conhecimento do perigo iminente e, ainda assim, nenhuma providência eficaz foi tomada para eliminar o risco. Essa omissão reforça a tese de culpa grave e, dependendo da interpretação judicial, pode sustentar o enquadramento dos administradores no dolo eventual, sob o argumento de que assumiram o risco do resultado morte ao ignorar uma determinação técnica fundamentada. O caso torna-se ainda mais emblemático diante da constatação de que, mesmo diante da necessidade urgente de intervenção estrutural, a administração condominial realizou uma obra sem a contratação de um engenheiro responsável, violando diretamente a NBR 16280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regulamenta reformas em edificações e exige que qualquer intervenção estrutural seja conduzida por profissional habilitado. O descumprimento dessa norma foi determinante para a ocorrência da falha que levou ao desabamento da pilastra, evidenciando que a obra realizada não apenas foi insuficiente para corrigir o problema diagnosticado no laudo técnico, como possivelmente contribuiu para o agravamento da fragilidade da estrutura. Essa irregularidade já resultou na autuação do condomínio pelos órgãos fiscalizadores, que identificaram a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA ou de Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, documentos essenciais para garantir que a obra fosse conduzida dentro dos padrões técnicos exigidos pela legislação vigente. A responsabilidade civil do condomínio pela indenização à família da vítima é inquestionável, pois o acidente decorreu diretamente da negligência administrativa na execução de medidas preventivas obrigatórias. O Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem por ação ou omissão responde pela reparação integral, sendo irrelevante a intenção do agente quando há nexo causal evidente entre a falha na conservação estrutural e o resultado danoso. A indenização deve abranger danos morais, considerando o sofrimento irreparável da perda de uma criança por um motivo evitável, danos materiais para cobrir despesas funerárias, médicas e psicológicas, além de danos emergentes e lucros cessantes caso o abalo emocional tenha gerado impacto econômico nos familiares da vítima. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que falhas estruturais previamente diagnosticadas que resultam em morte geram a obrigação de reparação integral dos danos, independentemente da comprovação de culpa subjetiva dos administradores condominiais. No âmbito penal, a negligência dos responsáveis pode ensejar a imputação do crime de homicídio culposo, com pena de um a três anos de detenção, conforme previsto no artigo 121, parágrafo terceiro, do Código Penal. No entanto, a existência de um laudo técnico ignorado pode levar à requalificação da conduta para homicídio doloso eventual, caso se entenda que os administradores assumiram conscientemente o risco da tragédia ao negligenciar uma recomendação expressa de substituição da estrutura comprometida. Essa possibilidade agrava significativamente a situação jurídica dos envolvidos, pois a pena para homicídio doloso pode chegar a vinte anos de reclusão, o que demonstra a seriedade das consequências de uma omissão grave na administração condominial. Além disso, os responsáveis podem ser enquadrados no crime de realização de obra irregular, previsto no artigo 256 do Código Penal, que pune aqueles que executam construções sem observância das normas técnicas exigidas. A soma dessas infrações pode resultar em condenações que vão além das sanções patrimoniais, atingindo a liberdade dos gestores que negligenciaram a segurança da edificação. No âmbito administrativo, além da autuação já aplicada ao condomínio, há a possibilidade de aplicação de multas elevadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme previsto na legislação municipal que regula a realização de autovistorias e a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações emitidas pelos laudos técnicos. A interdição da área de lazer onde ocorreu o acidente também poderá ser mantida até que todas as irregularidades sejam sanadas sob supervisão de um engenheiro responsável, garantindo que a estrutura seja reconstituída de acordo com as normas técnicas da ABNT. Em casos mais graves, como o presente, pode-se cogitar a intervenção judicial na administração do condomínio, com o afastamento do síndico e a nomeação de um gestor provisório para conduzir as medidas necessárias à regularização estrutural do empreendimento. A negligência na conservação de edificações não pode ser tratada como uma questão secundária ou meramente administrativa, pois seus impactos são potencialmente catastróficos, como evidenciado por este caso. A cultura da postergação de obras essenciais em nome da redução de custos operacionais deve ser combatida com medidas normativas mais rigorosas e punições exemplares para aqueles que colocam em risco a vida de moradores e visitantes. Estatísticas demonstram que sessenta por cento das edificações brasileiras apresentam algum tipo de irregularidade estrutural, sendo que vinte e três por cento dos casos analisados envolvem falhas decorrentes da falta de manutenção preventiva. No município do Rio de Janeiro, onde as condições climáticas aceleram o desgaste dos materiais de construção, a negligência na conservação predial se torna ainda mais crítica, tornando essencial que os órgãos fiscalizadores reforcem a exigência do cumprimento das autovistorias obrigatórias e da execução das medidas corretivas recomendadas nos laudos técnicos. A tragédia ocorrida no Condomínio Puerto Madero deve servir como um marco na conscientização sobre a importância da manutenção preventiva e da adoção de práticas de gestão condominial que priorizem a segurança das edificações. O desfecho deste caso poderá influenciar a jurisprudência brasileira ao estabelecer novos parâmetros de responsabilização de síndicos e administradoras que negligenciam laudos técnicos e expõem vidas humanas a riscos previsíveis. A sociedade deve cobrar maior rigor na fiscalização das edificações e exigir que a manutenção estrutural seja tratada como uma prioridade, e não como um custo dispensável. O Poder Judiciário terá um papel fundamental ao fixar as penalidades aplicáveis e ao determinar se a omissão dos administradores será qualificada como culpa grave ou dolo eventual, o que poderá impactar significativamente futuros processos envolvendo negligência na administração predial. A conscientização sobre a importância da manutenção preventiva deve ser reforçada para que tragédias como essa não se repitam, garantindo que a segurança estrutural das edificações seja tratada com o devido rigor técnico e jurídico. O descaso com a integridade das edificações não pode continuar sendo uma prática recorrente, pois cada falha estrutural negligenciada representa um risco iminente para aqueles que convivem nesses espaços. 

O caso do Condomínio Puerto Madero não é um episódio isolado, mas sim um reflexo da necessidade de maior controle sobre a segurança estrutural dos condomínios brasileiros e da imposição de punições exemplares para aqueles que, por omissão ou negligência, permitem que tragédias previsíveis se concretizem.

Agora é preciso tocar em um tema sensível e diário em condomínios residenciais principalmente, que são crianças circulando desacompanhadas em áreas comuns de condomínios, clubes e espaços coletivos ou públicos.

 A circulação de crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios e espaços públicos apresenta desafios jurídicos e de segurança que exigem uma análise aprofundada sob a ótica do Direito Civil, Penal e da legislação específica de proteção à infância. A ausência de supervisão direta dos responsáveis legais sobre menores de idade pode configurar risco iminente à integridade física da criança e, em determinadas circunstâncias, caracterizar até mesmo o crime de abandono de incapaz, conforme previsto no artigo 133 do Código Penal. Nos condomínios, essa questão ganha contornos ainda mais relevantes quando se trata do uso de equipamentos recreativos, como balanços, escorregadores e demais brinquedos instalados em áreas de lazer, cuja segurança depende não apenas da conformidade com normas técnicas, mas também da correta utilização por parte dos usuários. A ausência de supervisão adulta pode resultar na sobrecarga de peso, uso inadequado dos equipamentos e, em situações extremas, acidentes de grandes proporções, como aquele ocorrido no Condomínio Puerto Madero. A legislação brasileira impõe aos pais e responsáveis o dever de guarda e proteção integral dos filhos menores, conforme disposto no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.634 e 1.636 do Código Civil. Esse dever não se restringe apenas ao ambiente domiciliar, mas se estende a qualquer local onde a criança esteja, seja escola, espaço público ou condomínio. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 98, dispõe que a criança tem direito à proteção especial sempre que se encontrar em situação de risco, seja por ação, omissão ou falta de cuidados dos responsáveis. A negligência em relação ao acompanhamento de menores em locais de risco pode resultar em responsabilização civil e criminal dos pais ou tutores, caso fique demonstrado que a falta de supervisão foi determinante para a ocorrência de um acidente. No contexto condominial, onde há circulação frequente de crianças em áreas comuns, torna-se imperativo que existam regras claras sobre a necessidade de acompanhamento de um responsável em ambientes de risco, sobretudo aqueles equipados com brinquedos, piscinas ou qualquer outra estrutura que possa oferecer perigo. A questão da carga máxima permitida nos brinquedos instalados em espaços recreativos também deve ser observada com rigor. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da norma NBR 16071, estabelece diretrizes específicas para a instalação e manutenção de equipamentos de playground, incluindo requisitos de resistência estrutural, materiais permitidos e carga máxima suportada. O não cumprimento dessas diretrizes pode gerar responsabilidade civil do condomínio, da construtora e até mesmo da empresa fornecedora dos equipamentos, caso fique demonstrado que houve falha na instalação ou na especificação técnica dos brinquedos. O excesso de peso em equipamentos projetados para suportar uma carga específica pode comprometer a estabilidade da estrutura, acelerar o desgaste dos materiais e aumentar exponencialmente o risco de acidentes. No caso específico do Condomínio Puerto Madero, onde a pilastra de concreto colapsou sobre uma criança, a análise técnica das condições estruturais dos brinquedos e dos suportes de fixação se torna essencial para apuração da responsabilidade dos envolvidos. A ausência de sinalização informativa sobre o limite de peso permitido e a falta de fiscalização do uso adequado dos brinquedos são fatores que podem agravar a responsabilidade do condomínio em situações de acidente. A sinalização visual é um dos principais mecanismos de prevenção de acidentes em espaços comuns, especialmente quando há presença de crianças. Placas informativas contendo a carga máxima permitida nos brinquedos, restrições de idade e orientações sobre a necessidade de supervisão de um adulto devem ser instaladas em locais visíveis e de fácil compreensão. A falta de informações adequadas sobre o uso correto dos equipamentos pode ser interpretada como negligência por parte da administração do condomínio, gerando responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, caso um acidente ocorra devido à ausência de instruções claras. A obrigação de garantir a segurança dos espaços de lazer não se restringe apenas à manutenção física dos equipamentos, mas inclui também a adoção de medidas educativas voltadas à conscientização dos moradores sobre o uso correto das áreas recreativas. Além da sinalização permanente, recomenda-se que os condomínios realizem campanhas mensais de orientação sobre segurança infantil, dirigidas aos pais e responsáveis. Essas campanhas podem ser conduzidas por meio de comunicados internos, reuniões, palestras ou até mesmo treinamentos práticos com a participação de profissionais especializados em segurança infantil. A periodicidade dessas orientações é fundamental para reforçar a importância da supervisão constante e prevenir condutas inadequadas por parte de crianças que, na ausência de instrução e acompanhamento, podem utilizar os brinquedos de maneira imprópria, expondo-se a riscos desnecessários. A conscientização dos moradores sobre a necessidade de observar as regras de segurança não apenas reduz a ocorrência de acidentes, como também resguarda juridicamente o condomínio de eventuais responsabilizações futuras. A questão do abandono de incapaz é um ponto de extrema relevância dentro desse contexto. O artigo 133 do Código Penal estabelece que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, não pode defender-se dos riscos resultantes do abandono" configura crime punível com pena de detenção de seis meses a três anos, podendo ser agravada caso o abandono resulte em lesão grave ou morte. A jurisprudência brasileira já reconheceu situações em que pais que deixaram crianças desacompanhadas em locais de risco foram condenados por esse crime, especialmente em casos de acidentes fatais. A presença de crianças em áreas comuns sem a supervisão de um responsável pode, em determinadas circunstâncias, ser enquadrada como abandono de incapaz, caso fique demonstrado que a ausência dos pais ou tutores contribuiu diretamente para a ocorrência de um evento danoso. O Conselho Tutelar desempenha um papel essencial na fiscalização e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, podendo atuar em casos de negligência ou abandono identificados em ambientes condominiais. Conforme dispõe o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança para garantir a proteção integral da criança em risco. Em situações recorrentes de crianças desacompanhadas circulando em áreas comuns do condomínio, o Conselho Tutelar pode ser acionado para averiguar possíveis casos de negligência parental, podendo aplicar medidas como advertência aos pais, encaminhamento para programas de apoio e, em casos mais graves, até mesmo a perda da guarda da criança. A atuação preventiva do Conselho Tutelar é fundamental para garantir que situações de risco sejam identificadas antes que resultem em tragédias irreversíveis. A responsabilidade dos pais na supervisão dos filhos menores dentro dos condomínios é inegável, devendo ser exercida com diligência e atenção. A administração condominial, por sua vez, deve implementar regras claras sobre o uso seguro das áreas comuns e fiscalizar seu cumprimento, garantindo que medidas preventivas sejam efetivamente aplicadas. A combinação de sinalização adequada, campanhas de conscientização e fiscalização ativa pode reduzir significativamente os riscos e evitar acidentes graves, assegurando que os espaços de convivência sejam utilizados de forma segura e responsável. O caso do Condomínio Puerto Madero evidencia a importância de uma abordagem preventiva e rigorosa na gestão de riscos em ambientes frequentados por crianças, servindo como um alerta para a necessidade de maior comprometimento dos gestores condominiais e dos próprios responsáveis legais na proteção da infância. A presença de vigilantes ou rondas de segurança em condomínios desempenha um papel fundamental na prevenção de incidentes envolvendo crianças desacompanhadas, garantindo não apenas a integridade física dos menores, mas também a ordem e a segurança das áreas comuns. O profissional de segurança condominial tem a função de monitorar a circulação de moradores e visitantes, identificando situações de risco, como crianças transitando sem supervisão em locais potencialmente perigosos, incluindo playgrounds, áreas de piscina, estacionamentos e acessos externos. Sua atuação preventiva pode evitar que menores utilizem equipamentos de forma inadequada ou permaneçam em locais de risco sem acompanhamento de um responsável, reduzindo significativamente a ocorrência de acidentes graves. Além disso, o vigilante pode intervir em situações emergenciais, prestando assistência imediata até a chegada dos responsáveis ou das autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar, quando necessário. Do ponto de vista jurídico, a presença de vigilantes contribui para a redução da responsabilidade objetiva do condomínio, uma vez que demonstra a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança dos moradores e frequentadores. O artigo 1.348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de diligência na conservação e segurança do condomínio, o que inclui a implementação de serviços de vigilância quando necessário para mitigar riscos previsíveis. Nos casos em que há registro recorrente de crianças desacompanhadas em áreas de lazer ou circulação comum, a ausência de um profissional de segurança que possa identificar e corrigir essa falha pode ser interpretada como omissão administrativa, tornando o condomínio suscetível a demandas indenizatórias caso ocorra um acidente evitável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a falta de medidas preventivas de segurança em condomínios pode configurar negligência por parte da administração, resultando na obrigação de indenizar vítimas e familiares prejudicados por falhas na fiscalização e proteção dos espaços comuns. Além do monitoramento ostensivo, a atuação do vigilante ou do profissional de ronda deve ser complementada por protocolos internos claros, que incluam a comunicação imediata com os pais ou responsáveis sempre que uma criança for encontrada desacompanhada em áreas de risco. Esse procedimento deve ser regulamentado no regimento interno do condomínio, garantindo que os funcionários de segurança saibam como proceder diante de situações que envolvam menores em potencial perigo. A conscientização dos moradores sobre a importância da supervisão parental também pode ser reforçada por meio da atuação da segurança condominial, que pode orientar os responsáveis sobre as normas de uso seguro dos espaços comuns e as consequências jurídicas da negligência na guarda de menores. Dessa forma, a presença de vigilantes não apenas fortalece a segurança coletiva, mas também contribui para a mitigação da responsabilidade jurídica do condomínio e para a criação de um ambiente mais seguro e organizado para todos os moradores. O caso do Condomínio Puerto Madero evidencia, de forma contundente, a necessidade de uma mudança estrutural na gestão condominial brasileira, especialmente no que tange à obrigatoriedade de cumprimento de normas técnicas e à adoção de medidas preventivas eficazes na manutenção predial. A negligência demonstrada na condução da autovistoria, a inércia na execução das obras recomendadas e a realização de intervenções estruturais sem supervisão de profissionais habilitados resultaram em uma tragédia irreparável, cuja responsabilidade deve ser rigorosamente apurada e sancionada em todas as esferas cabíveis. A responsabilidade civil do condomínio e de seus administradores, a possível responsabilização criminal dos envolvidos e as sanções administrativas que poderão ser impostas são elementos que reforçam a necessidade de maior rigor na fiscalização e no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira e pelas normas da ABNT. A busca por economia a curto prazo não pode justificar a exposição de vidas humanas a riscos previsíveis e evitáveis, sendo essencial que síndicos, administradoras e associações condominiais adotem uma postura proativa no que diz respeito à manutenção e conservação de edificações, garantindo a segurança estrutural dos imóveis e protegendo a integridade dos moradores e visitantes. O Poder Judiciário, ao julgar este caso, terá a oportunidade de consolidar novos parâmetros de responsabilização, fixando precedentes relevantes para assegurar que a negligência na gestão condominial não seja tratada com complacência e que tragédias semelhantes não voltem a se repetir.

Com vasta experiência jurídica e especialização em diversas áreas do Direito, a Dra. Patrícia Pereira Moreno é referência em consultoria e assessoria jurídica para condomínios, associações residenciais e comerciais, construção civil e litígios imobiliários. Com atuação abrangente em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Bahia, Santa Catarina e Portugal, oferece suporte jurídico completo, incluindo análise minuciosa de contratos, revisão de regimentos internos e convenções condominiais, notificações extrajudiciais, mediação e resolução de conflitos, participação em assembleias e representação processual em contencioso civil e trabalhista. Reconhecida por sua agilidade, combatividade e excelência na defesa dos interesses de seus clientes, proporciona soluções jurídicas assertivas e estratégicas, garantindo segurança e conformidade legal às relações condominiais e imobiliárias. Para contato, a Dra. Patrícia Pereira Moreno pode ser acessada pelo telefone +55 11 94360-9099 e pelos e-mails dra.patriciapereiramoreno@gmail.com 

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências

As reportagens abaixo servem como fontes documentais para a reconstituição dos fatos e análise técnica dos desdobramentos do caso:

Redenção News – A reportagem divulgada pelo portal Redenção News apresentou as primeiras informações sobre o acidente, destacando que a vítima foi atingida por uma pilastra de concreto enquanto brincava na área de lazer do condomínio. O texto evidencia a gravidade do caso e a necessidade de investigação sobre as condições estruturais da edificação. Disponível em:

https://www.instagram.com/p/C3-dLxJuP0V/

R7 (Record TV) – A cobertura do portal R7 reforça a instauração de um inquérito policial para apurar responsabilidades criminais e técnicas no ocorrido, além de indicar que a Polícia Civil do Rio de Janeiro aguarda laudos periciais para avaliar se houve erro na execução da obra ou omissão na manutenção da pilastra. Disponível em:

https://noticias.r7.com/jr-24h/boletim-jr-24h/video/policia-investiga-morte-de-crianca-de-7-anos-atingida-por-pilastra-de-concreto-em-condominio-no-rj-05032025/

Portal Terra – A matéria do Portal Terra disponibilizou imagens do acidente, captadas por câmeras de segurança, evidenciando o momento em que a pilastra colapsou e atingiu a criança. O conteúdo permite uma análise detalhada da dinâmica do acidente, sendo um elemento essencial para perícias técnicas e responsabilizações jurídicas. Disponível em:

https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/tragedia-em-condominio-no-rj-a-importancia-da-manutencao-e-da-seguranca,830b832ff5de50eff1def467ef7b50104srlqwwo.html

Diário do Rio – O Diário do Rio trouxe a confirmação de que o condomínio será autuado por ter realizado obra sem engenheiro responsável, uma infração que pode gerar multas administrativas e implicações criminais contra os responsáveis pela decisão. A ausência de um profissional técnico habilitado na manutenção da pilastra foi um fator determinante para a falha estrutural. Disponível em:

https://diariodorio.com/condominio-no-recreio-sera-autuado-por-obra-sem-engenheiro-apos-morte-de-crianca/

G1 (Globo) – A reportagem do G1 revelou um dado crucial para a análise da negligência condominial: o laudo de autovistoria do prédio, elaborado no ano anterior, já alertava sobre a necessidade de substituição dos pilares na área onde ocorreu o acidente. A omissão da administração em executar a recomendação técnica configura um agravante jurídico, podendo caracterizar dolo eventual na responsabilização penal. Disponível em:

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/03/07/laudo-de-autovistoria-de-predio-onde-menina-foi-atingida-por-pilastra-orientava-sobre-necessidade-de-obra.ghtml

Como destituir um subsíndico? O sindico pode destituir o subsíndico?

Destituição de Subsíndico: Procedimentos, Requisitos e Aspectos Legais

É fundamental que os procedimentos de destituição sejam conduzidos com transparência, respeitando as disposições legais e a convenção condominial.

A gestão condominial exige rigor, transparência e conformidade com as normas jurídicas para garantir a harmonia entre os condôminos e a correta administração do patrimônio coletivo. Dentro dessa estrutura, o subsíndico exerce papel fundamental ao auxiliar o síndico na administração do condomínio. No entanto, podem surgir situações em que sua destituição se torne necessária.

Vamos esclarecer se o síndico pode destituir o subsíndico unilateralmente, bem como apresentar os procedimentos adequados para a destituição desse cargo. A análise será fundamentada no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), na convenção condominial e no regimento interno, além de doutrinas especializadas sobre a matéria.

O subsíndico é um cargo de apoio à gestão condominial, geralmente eleito pela assembleia para auxiliar o síndico em suas funções. Suas atribuições podem variar conforme a convenção condominial e o regimento interno, mas, em regra, ele substitui o síndico em suas ausências e colabora com a administração do condomínio.

Diferente do síndico, que possui atribuições definidas expressamente no Art. 1.348 do Código Civil, o subsíndico não tem funções regulamentadas por lei, mas sim pela convenção condominial. Assim, sua destituição dependerá, primeiramente, das normas estabelecidas pelo próprio condomínio.

O Síndico Pode Destituir o Subsíndico?
Não. O síndico não pode destituir unilateralmente o subsíndico, pois este é eleito pelos condôminos, assim como o síndico. Sendo assim, a destituição do subsíndico deve seguir os mesmos princípios aplicáveis à destituição do síndico e dependerá do que dispõe a convenção condominial.

Nos casos em que o subsíndico tenha sido escolhido diretamente pelo síndico (por delegação de funções e não por eleição), a situação pode ser diferente. Se a convenção prever que a nomeação e destituição do subsíndico são de competência exclusiva do síndico, ele poderá destituí-lo a qualquer momento.

No entanto, quando o subsíndico é eleito pela assembleia, sua destituição também deverá ocorrer por meio de deliberação da assembleia geral, com a devida fundamentação e respeitando o quórum estabelecido na convenção condominial.

A destituição do subsíndico pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:

Má gestão administrativa – Quando o subsíndico deixa de exercer suas funções de maneira eficiente, prejudicando a administração do condomínio.
Desvio de conduta ou abuso de poder – Quando há prática de atos contrários ao interesse coletivo, como o uso indevido de recursos condominiais ou abuso de autoridade.
Descumprimento do regimento interno ou convenção – Quando o subsíndico age em desacordo com as normas internas do condomínio.
Falta de colaboração com o síndico e conselho fiscal – O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico e, se houver desavenças ou resistência injustificada às diretrizes administrativas, sua destituição pode ser necessária.

A destituição do subsíndico é um procedimento que pode se tornar necessário em condomínios residenciais e comerciais, sobretudo quando sua atuação compromete a administração e a harmonia da coletividade condominial. Embora sua função seja de assistência ao síndico, garantindo a eficiência e continuidade da gestão, há situações em que a destituição se faz imprescindível.

Para que esse processo ocorra de forma lícita e transparente, é fundamental que se observem as regras estabelecidas no Código Civil, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, evitando eventuais contestações judiciais. A seguir, são elencados os principais motivos que podem justificar a destituição de um subsíndico, acompanhados de exemplo;

1. Má Gestão Administrativa: A administração ineficiente de um subsíndico pode comprometer seriamente a funcionalidade e o bem-estar do condomínio. Sendo o subsíndico um auxiliar direto do síndico, sua falta de proatividade ou inabilidade para exercer suas funções pode acarretar prejuízos significativos.

Exemplo: Um subsíndico que não se envolve nas decisões administrativas, permitindo que demandas importantes fiquem paralisadas, como a contratação de serviços de segurança ou manutenção do prédio, pode ser destituído por negligência administrativa.

2. Desvio de Conduta ou Abuso de Poder: O abuso de poder ocorre quando o subsíndico age de forma autoritária, sem respeitar as normas estabelecidas e os interesses dos condôminos. O desvio de conduta pode se manifestar de diversas formas, incluindo favorecimento pessoal, nepotismo e descumprimento das normas internas.

Exemplo: Se um subsíndico utiliza a garagem do condomínio para estacionamento de seus veículos particulares em vagas reservadas para visitantes, ele está praticando abuso de poder e pode ser destituído.

3. Descumprimento do Regimento Interno ou Convenção do Condomínio: A Convenção e o Regimento Interno estabelecem regras que devem ser seguidas por todos os moradores e administradores do condomínio. Se o subsíndico age de maneira contrária a essas normas, ele compromete a ordem e a disciplina condominial.

Exemplo: Um subsíndico que autoriza reformas em apartamentos fora do horário permitido pela convenção está infringindo as normas internas, o que pode justificar sua destituição.

4. Falta de Colaboração com o Síndico e o Conselho Fiscal: A gestão condominial deve ser pautada na cooperação entre o síndico, subsíndico e conselho fiscal. A resistência injustificada às diretrizes administrativas e a falta de trabalho em equipe podem ser razões suficientes para a destituição.

Exemplo: Se o subsíndico constantemente boicota decisões do síndico e dificulta a fiscalização de contas, isso pode comprometer a gestão e justificar seu afastamento.

5. Inassiduidade e Falta de Comprometimento: A função de subsíndico exige dedicação e comprometimento. Se ele frequentemente falta a reuniões ou não participa das decisões, sua permanência na função pode se tornar insustentável.

Exemplo: Um subsíndico que nunca comparece às reuniões de administração e não responde aos chamados do síndico e dos moradores pode ser destituído por omissão.

6. Conflitos Constantes com Moradores: O subsíndico deve manter uma postura conciliadora e respeitosa com os moradores. Conflitos excessivos e desentendimentos frequentes podem justificar sua destituição.

Exemplo: Se o subsíndico constantemente entra em discussões acaloradas e trata os moradores com agressividade, isso pode comprometer o clima de harmonia no condomínio.

7. Falta de Transparência na Gestão: A transparência na administração condominial é essencial para a confiança dos condôminos. Se o subsíndico se recusa a divulgar informações relevantes ou oculta documentos, sua destituição pode ser necessária.

Exemplo: Se o subsíndico impede o acesso a relatórios financeiros e não presta contas de sua gestão, sua conduta compromete a transparência administrativa.

8. Uso Indevido de Recursos do Condomínio: O subsíndico não pode utilizar recursos do condomínio para fins particulares sem autorização da assembleia.

Exemplo: Se um subsíndico realiza reformas em sua unidade utilizando dinheiro do fundo de reserva, isso configura improbidade administrativa.

9. Práticas Discriminatórias: O subsíndico deve tratar todos os condôminos de forma igualitária. Qualquer tipo de discriminação pode justificar sua destituição.

Exemplo: Se o subsíndico adota regras que favorecem determinados moradores em detrimento de outros, isso é uma prática discriminatória passível de destituição.

10. Negligência com a Segurança: A segurança é uma prioridade na gestão condominial. Se o subsíndico negligencia questões essenciais de segurança, ele coloca todos os moradores em risco.

Exemplo: Um subsíndico que não segue as regras de segurança para acessos ao condomínio pode ser responsabilizado e destituído.

A destituição do subsíndico é um processo que exige transparência, respeito às normas condominiais e observância da legislação vigente. Como o subsíndico é, em regra, eleito pela assembleia, sua destituição também deve ocorrer por deliberação da assembleia, salvo previsão específica na convenção.

O síndico não pode destituir o subsíndico unilateralmente, e a remoção desse cargo deve ser fundamentada em motivos legítimos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O correto cumprimento dos trâmites legais evita questionamentos e contribui para uma gestão condominial eficiente e transparente. A convocação da assembleia, a obtenção do quórum necessário, a realização da deliberação e votação, a elaboração da carta de destituição e a realização de uma nova eleição são etapas essenciais que devem ser seguidas com rigor.

O passo a passo para a destituição do subsíndico, considerando os princípios de legalidade, transparência e participação dos condôminos.

Identificação dos Motivos da Destituição
Antes de iniciar o processo de destituição, é essencial que haja a identificação e fundamentação das razões que justificam a remoção do subsíndico do cargo. A destituição deve ser embasada em fatos concretos e documentados, de modo a evitar alegações de perseguição ou abuso de poder.

Como visto, os principais motivos que podem justificar a destituição do subsíndico incluem:

Má gestão administrativa, resultando em prejuízos à administração condominial;
Descumprimento do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio;
Conflitos constantes com o síndico, conselheiros ou moradores, prejudicando o funcionamento da administração;
Inassiduidade e falta de comprometimento com as atribuições do cargo;
Uso indevido de recursos e bens do condomínio;
Abuso de poder e decisões unilaterais sem consulta à assembleia condominial;
Práticas discriminatórias ou comportamento inadequado com condôminos e funcionários.
A definição clara do motivo da destituição é essencial para embasar juridicamente o procedimento e assegurar que a decisão seja legítima.

Verificação da Previsão na Convenção do Condomínio
Cada condomínio possui uma Convenção que estabelece regras específicas sobre a administração e gestão condominial. Esse documento deve ser consultado para verificar quais são as disposições relativas à destituição do subsíndico, incluindo:

Quorum necessário para convocação da assembleia;
Forma de convocação da reunião;
Percentual de votos exigido para destituição;
Prazos e formalidades a serem seguidos.
O Código Civil (art. 1.349) determina que a destituição do síndico deve ocorrer mediante assembleia específica convocada para esse fim, mas a destituição do subsíndico pode ter regras distintas conforme a Convenção.

Convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Após a fundamentação dos motivos e a verificação das normas internas, o próximo passo é a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) específica para deliberar sobre a destituição do subsíndico.

Quem pode convocar a assembleia?
A convocação da AGE pode ser feita pelo síndico, pelo conselho fiscal ou por um grupo de condôminos que represente o percentual mínimo exigido pela Convenção do Condomínio (geralmente 1/4 dos condôminos).

Formato da convocação
A convocação deve ser formalizada por meio de edital, que deve conter as seguintes informações:

Data, horário e local da assembleia;
Pauta da reunião (deve constar explicitamente a destituição do subsíndico como item de deliberação);
Quorum necessário para aprovação;
Documentos que serão apresentados para embasar a decisão.
O edital de convocação deve ser afixado em locais de ampla circulação no condomínio e enviado aos condôminos com antecedência mínima prevista na Convenção (geralmente entre 5 e 10 dias antes da assembleia).

Realização da Assembleia e Procedimentos Deliberativos
No dia da Assembleia Geral Extraordinária, devem ser seguidos procedimentos formais para garantir a lisura e validade da reunião.

Verificação do Quorum de Instalação
Antes de iniciar as discussões, deve-se verificar se há o número mínimo de condôminos presentes para que a assembleia possa ocorrer. O quorum pode variar conforme a Convenção do Condomínio, mas geralmente exige a presença de 1/4 ou 1/3 dos condôminos.

Exposição dos Motivos para a Destituição
O síndico ou representante dos condôminos responsáveis pela convocação deve expor os motivos da destituição, apresentando provas documentais, testemunhais ou relatórios que justifiquem a necessidade de afastamento do subsíndico.

Direito à Defesa do Subsíndico
Para garantir o contraditório e a ampla defesa, o subsíndico deve ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. A ausência desse direito pode levar à anulação da decisão em instâncias judiciais.

Votação e Registro em Ata
Após a exposição dos fatos e a defesa do subsíndico, a votação deve ser realizada. O quorum para destituição pode variar, mas geralmente exige a aprovação da maioria absoluta dos presentes ou de um percentual fixado na Convenção.

O resultado da votação deve ser registrado em ata, contendo:

Data, horário e local da assembleia;
Número de condôminos presentes;
Motivo da destituição;
Resultado da votação (quantidade de votos favoráveis e contrários);
Nome do novo subsíndico eleito, se aplicável.
A ata deve ser assinada pelo presidente e secretário da assembleia e arquivada para evitar futuras contestações.

Após a assembleia, o condomínio deve adotar medidas administrativas para formalizar a destituição do subsíndico:

Divulgação da ata para todos os condôminos por meio de e-mails, quadros de avisos e comunicados oficiais;
Registro da ata em cartório, caso seja exigido pela Convenção do Condomínio;
Alteração nos registros administrativos do condomínio, retirando o nome do subsíndico destituído e registrando o novo subsíndico eleito, se for o caso.
Se houver resistência do subsíndico destituído em deixar o cargo, medidas judiciais podem ser adotadas para garantir o cumprimento da decisão da assembleia.

A destituição do subsíndico é um ato de grande relevância e deve ser conduzida com rigor técnico e legal. O respeito às normas condominiais e aos princípios da ampla defesa e do contraditório são essenciais para evitar futuras disputas judiciais.

Além disso, é recomendável que o condomínio conte com assessoria jurídica especializada para garantir que todo o procedimento seja realizado conforme a legislação vigente, minimizando riscos e fortalecendo a governança condominial.

A transparência, a participação ativa dos condôminos e a correta documentação do processo são elementos-chave para uma destituição legítima e eficaz, assegurando que o condomínio continue operando de maneira organizada e harmônica.

Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências

Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

Qual a rotina do vigilante que faz ronda em condomínio?

Qual a rotina do vigilante que faz ronda em condomínio?

Natureza jurídica e as responsabilidades inerentes à função de vigilante que realiza rondas em um condomínio

O vigilante responsável pelas rondas tem como objetivo principal verificar as áreas comuns do condomínio, preservando a segurança e prevenindo atos de vandalismo. 

Desligar as luzes gerais do condomínio às 22:00 horas, deixando acesas apenas as do hall de entrada social. As luzes externas devem ser ligadas de forma intermitente. Após as 22:00 horas, as luzes da garagem ou estacionamento devem permanecer acesas em menor quantidade para permitir as manobras dos veículos. Ao amanhecer, todas as luzes devem ser totalmente desligadas.

Trancar todas as portas de acesso ao prédio às 22:00 horas. Caso haja necessidade, as portas poderão ser abertas e novamente trancadas.
Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio. Em caso de visita, o vigilante deve se comunicar por interfone com o condômino correspondente.
Manter vigilância rigorosa nas áreas externas, incluindo a garagem ou estacionamento de veículos.
Não permitir a formação de aglomerações de pessoas, sejam moradores ou estranhos, nas entradas ou nas proximidades do edifício.
Utilizar um apito ou código para se comunicar com a ronda policial noturna em situações de emergência. O vigilante deve, em qualquer necessidade, acionar imediatamente a polícia, bombeiros, serviços médicos ou outros, informando o zelador sobre os fatos ocorridos.
Autorizar o estacionamento apenas de veículos devidamente credenciados.
Comunicar ao zelador, imediatamente ou no dia seguinte, quaisquer irregularidades constatadas durante o turno de trabalho.
Evitar fazer comentários ou fofocas que extrapolem o âmbito de suas atribuições. A disseminação de boatos só contribui para a confusão e o conflito entre os moradores.
Em casos de emergência, chamar o zelador, que prestará assistência nas providências necessárias.

A rotina do vigilante que realiza rondas em um condomínio é um elemento fundamental para a segurança patrimonial e a proteção dos moradores, visitantes e colaboradores. O trabalho desse profissional exige planejamento estratégico, conformidade com normas legais, eficiência operacional, treinamento contínuo e a utilização de tecnologia para mitigar riscos. A atividade de vigilância em condomínios tem crescido exponencialmente nos últimos anos, acompanhando o aumento da criminalidade urbana e a busca por soluções mais avançadas de proteção. Estudos de segurança condominial indicam que cerca de 70% dos crimes em condomínios estão relacionados a falhas na vigilância ou na política de controle de acesso, tornando o trabalho do vigilante essencial para minimizar essas vulnerabilidades. A atuação do vigilante deve estar em conformidade com a legislação vigente, principalmente a Lei nº 7.102/1983, que regula a segurança privada no Brasil e estabelece que somente profissionais devidamente capacitados podem exercer essa função. O não cumprimento dessa norma pode gerar processos trabalhistas e penalizações legais para o condomínio e para a empresa responsável pela contratação. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece diretrizes sobre a jornada de trabalho, responsabilidades do empregador e direitos dos trabalhadores da segurança privada. O desvio de função de porteiros ou outros funcionários para atividades de vigilância pode levar a indenizações significativas e aumento do passivo trabalhista do condomínio.  

A rotina do vigilante deve seguir um planejamento rigoroso, estabelecido por meio de um Plano de Segurança Condominial. Esse plano deve ser elaborado com base na análise de riscos, mapeamento das áreas mais vulneráveis, definição de protocolos de emergência e integração com sistemas de segurança eletrônica. Entre as principais funções do vigilante, está o controle de acesso, que deve ser realizado de maneira criteriosa para evitar a entrada de indivíduos não autorizados. Para isso, é fundamental manter um sistema eficiente de identificação de visitantes e prestadores de serviço, verificando documentos e validando informações com os moradores. A gestão do acesso de entregadores também precisa ser rigorosa, pois falhas nesse processo são responsáveis por uma grande parcela das ocorrências de invasões e furtos em condomínios. O vigilante deve garantir que todas as entregas sejam direcionadas corretamente, evitando a circulação desnecessária de pessoas estranhas dentro do condomínio. Estudos apontam que 85% dos delitos em condomínios ocorrem por falhas na identificação de visitantes e prestadores de serviço, demonstrando a importância do cumprimento rigoroso desse protocolo.  

Além do controle de acesso, as rondas periódicas são essenciais para garantir a segurança do condomínio. O planejamento das rondas deve considerar aspectos como frequência, horários e trajetos estratégicos. O ideal é que os horários das rondas sejam alterados constantemente para evitar previsibilidade e reduzir as chances de ação criminosa. O vigilante deve monitorar todas as áreas comuns, incluindo estacionamentos, corredores, halls de entrada, elevadores, áreas de lazer, portões e acessos secundários. Durante as rondas, ele deve estar atento a sinais de arrombamento, movimentações suspeitas e qualquer anormalidade que possa comprometer a segurança dos moradores. Além disso, a verificação do funcionamento das câmeras de monitoramento, alarmes e iluminação é crucial para garantir que os equipamentos estejam operando corretamente. Estudos indicam que condomínios com rondas eficazes e sistemas de monitoramento bem gerenciados reduzem em até 80% o risco de invasões e atos de vandalismo.  

A gestão da iluminação condominial também faz parte das atribuições do vigilante. Durante a noite, o profissional deve desligar as luzes gerais às 22h, mantendo acesas apenas as áreas essenciais para circulação segura. No estacionamento, a iluminação deve ser reduzida, mas nunca completamente desligada, para permitir a visibilidade e prevenir furtos e danos aos veículos. Ao amanhecer, todas as luzes devem ser desligadas conforme o plano de economia de energia do condomínio. A iluminação tem um impacto direto na segurança, pois locais mal iluminados aumentam as chances de crimes, enquanto áreas bem iluminadas inibem a ação de criminosos. Dados de segurança apontam que 60% dos furtos em condomínios ocorrem em áreas com iluminação insuficiente, reforçando a necessidade de um controle rigoroso nesse aspecto.  

Outro ponto fundamental da rotina do vigilante é a comunicação eficiente com a administração do condomínio. Todos os eventos relevantes devem ser registrados em um livro de ocorrências, detalhando horários, locais e medidas tomadas. Esse registro permite um acompanhamento preciso das atividades de segurança e facilita a identificação de padrões de risco. Qualquer situação fora do comum deve ser imediatamente reportada ao zelador ou síndico, garantindo uma resposta rápida e eficiente. Além disso, a integração com a ronda policial da região é fundamental para ampliar a segurança do condomínio. O vigilante deve estabelecer um protocolo de comunicação direta com as autoridades, acionando-as sempre que necessário. A presença de viaturas em rondas frequentes reduz significativamente o risco de ações criminosas e aumenta a sensação de segurança dos moradores.  

A postura profissional do vigilante é um fator determinante para a segurança e a harmonia no condomínio. O profissional deve tratar todos os condôminos com respeito, imparcialidade e cordialidade, evitando qualquer tipo de comportamento inadequado, como disseminação de boatos, favoritismos ou atitudes agressivas. Além disso, o vigilante deve manter uma postura discreta, evitando conversas desnecessárias e focando exclusivamente em suas funções. A conduta ética e profissional fortalece a confiança dos moradores e reforça a credibilidade do serviço de segurança.  

A tecnologia desempenha um papel fundamental na modernização da segurança condominial e na otimização do trabalho dos vigilantes. A utilização de sistemas de câmeras de monitoramento (CFTV), controle de acesso digital, alarmes inteligentes, aplicativos de segurança e reconhecimento facial são algumas das soluções que podem ser implementadas para aumentar a eficiência da segurança. Condomínios que investem em tecnologia de segurança reduzem em até 90% o número de ocorrências criminais, demonstrando a importância da modernização nesse setor.  

A capacitação contínua dos vigilantes é essencial para garantir a qualidade do serviço prestado. Treinamentos periódicos devem abordar temas como técnicas de patrulhamento, identificação de ameaças, primeiros socorros, combate a incêndios e abordagem segura. Profissionais bem treinados são capazes de agir com maior eficiência e tomar decisões mais assertivas em situações de emergência. Estudos mostram que condomínios que realizam treinamentos frequentes para seus vigilantes registram uma redução de até 75% nas falhas operacionais de segurança.  

A tendência para o futuro da segurança condominial aponta para uma maior integração entre tecnologia e vigilância presencial. O uso de inteligência artificial para análise de imagens, drones para patrulhamento aéreo e sistemas automatizados de reconhecimento de padrões de comportamento serão cada vez mais comuns. Além disso, a digitalização dos processos de controle de acesso e comunicação entre moradores e administração tornará a gestão da segurança mais eficiente e transparente.  

Exemplo 1: Condomínio de Alto Padrão em Área Urbana com Alta Taxa de Criminalidade

Em um condomínio residencial de alto padrão localizado em uma área com alta incidência de furtos e invasões, a gestão da segurança precisa ser altamente estratégica e baseada em um plano de ação rigoroso. O síndico identificou, por meio de registros de ocorrências e feedback dos moradores, que a principal vulnerabilidade estava no controle de acesso de prestadores de serviço e nas áreas de estacionamento. O condomínio possuía dois portões de acesso de veículos, um social e outro de serviço, além de uma portaria exclusiva para pedestres. A equipe de vigilância era composta por três profissionais por turno, responsáveis por monitoramento por câmeras, rondas internas e controle de entrada.

Para mitigar os riscos, o síndico implementou um novo protocolo de vigilância que incluía uma triagem mais rígida para fornecedores e prestadores de serviço, exigindo pré-cadastro e identificação por meio de um aplicativo de segurança. Além disso, reforçou as rondas em horários críticos, entre 19h e 23h, período em que 65% das ocorrências da região ocorriam. O vigilante designado para a ronda passou a utilizar um sistema de QR Code nos pontos estratégicos do condomínio para comprovar a execução da patrulha. A comunicação com a polícia também foi aprimorada, estabelecendo um protocolo de acionamento imediato em caso de movimentações suspeitas detectadas pelas câmeras de monitoramento. Como resultado, o condomínio reduziu em 80% os incidentes de tentativas de invasão e aumentou a sensação de segurança dos moradores.

Exemplo 2: Condomínio Clube com Grande Fluxo de Pessoas e Falhas na Vigilância Perimetral

Um condomínio clube, com mais de 600 unidades e diversas áreas de lazer como piscina, academia, quadras esportivas e salão de festas, enfrentava problemas de segurança devido à dificuldade de controle da circulação de visitantes e falhas na vigilância do perímetro. Os vigilantes realizavam rondas, mas os horários eram previsíveis, o que permitia a ação de criminosos em momentos em que não havia patrulhamento na área externa. Além disso, a grande movimentação de entregadores e prestadores de serviço dificultava a fiscalização do acesso, resultando em um aumento no número de furtos em áreas comuns, como bicicletários e depósitos de equipamentos.

Para resolver esse problema, o síndico contratou uma consultoria de segurança que fez um mapeamento detalhado das vulnerabilidades do condomínio. A principal recomendação foi a implementação de um sistema de rondas variáveis, onde os horários e trajetos dos vigilantes eram alterados de forma estratégica para evitar previsibilidade. Além disso, foram instalados sensores de presença e alarmes sonoros nas áreas de acesso restrito, garantindo um monitoramento mais eficiente. Também foi criado um protocolo rigoroso para entrada de entregadores, com restrição de circulação nas áreas internas. Após seis meses da implementação das novas medidas, os registros de furtos caíram 70% e a gestão condominial recebeu feedback positivo dos moradores, que passaram a se sentir mais seguros.

Exemplo 3: Condomínio de Médio Porte com Problemas de Conflitos entre Moradores e Falta de Fiscalização

Em um condomínio de médio porte, com 150 unidades e apenas um vigilante por turno, a principal reclamação dos moradores estava relacionada à falta de fiscalização em áreas comuns, como salão de festas e estacionamento. Havia constantes registros de festas que ultrapassavam o horário permitido, brigas entre condôminos e uso indevido das vagas de garagem. O síndico recebia reclamações diárias, mas sem um controle eficiente, os problemas persistiam.

A solução encontrada foi reformular a rotina do vigilante para incluir uma fiscalização ativa das áreas comuns em horários específicos. O profissional passou a fazer rondas reforçadas entre 22h e 3h da manhã nos finais de semana, períodos em que ocorriam a maior parte das ocorrências. Também foi implementado um sistema de notificação eletrônica via aplicativo condominial, onde qualquer irregularidade era registrada e notificada diretamente ao síndico e à administradora do condomínio. Além disso, foram instaladas câmeras com sensor de movimento nos corredores e estacionamento, permitindo a identificação de moradores ou visitantes que descumprissem as regras. Com a adoção dessas medidas, os conflitos entre moradores reduziram em 60% e o número de reclamações na administração caiu drasticamente.

Exemplo 4: Condomínio Horizontal em Área Rural com Problemas de Segurança no Acesso Principal

Um condomínio fechado de casas em uma área rural vinha enfrentando tentativas de invasão por meio do portão principal e por trechos do muro perimetral. Apesar de contar com vigilância 24 horas e rondas periódicas, os criminosos identificavam pontos vulneráveis e planejavam ataques em horários específicos. Além disso, a falta de um sistema de iluminação eficiente dificultava a vigilância noturna. Em apenas três meses, houve cinco tentativas de arrombamento, gerando um clima de insegurança entre os moradores.

O síndico, em conjunto com a empresa de segurança contratada, decidiu reforçar o patrulhamento com a criação de uma equipe móvel de vigilantes, equipada com veículos para cobrir toda a extensão do condomínio. Além disso, foram instaladas cercas elétricas e câmeras térmicas nas áreas mais vulneráveis do perímetro. Também foi implementado um sistema de credenciamento digital para visitantes e prestadores de serviço, reduzindo a possibilidade de entrada de indivíduos não autorizados. Como resultado, as tentativas de invasão foram reduzidas a zero nos meses seguintes, e o condomínio se tornou um modelo de segurança na região.

Exemplo 5: Condomínio Pequeno com Baixo Orçamento e Soluções de Segurança Inteligentes

Em um condomínio pequeno, com apenas 50 unidades e um orçamento reduzido, a contratação de uma equipe robusta de segurança era inviável. O síndico precisava encontrar soluções acessíveis para aumentar a segurança sem comprometer as finanças do condomínio. A principal preocupação dos moradores era a falta de controle de acesso de visitantes e entregadores, o que aumentava os riscos de furtos e invasões.

Após um levantamento das necessidades e orçamento disponível, a administração do condomínio decidiu implementar medidas inteligentes e de baixo custo. A primeira solução foi a instalação de um sistema de interfone com vídeo integrado, permitindo que os moradores visualizassem os visitantes antes de autorizar a entrada. Além disso, os horários de ronda do vigilante foram otimizados para cobrir momentos de maior movimentação. Outra medida foi a implementação de um grupo de segurança no aplicativo condominial, onde os moradores poderiam relatar atividades suspeitas e manter um canal de comunicação direta com o síndico e o vigilante.

Com essas ações, o condomínio conseguiu reduzir em 50% o número de ocorrências de acesso não autorizado e melhorar a segurança sem necessidade de grandes investimentos. Os moradores passaram a se sentir mais protegidos e engajados na segurança do condomínio, demonstrando que estratégias bem planejadas podem ser eficazes mesmo com recursos limitados.

Em um cenário onde a criminalidade urbana continua em ascensão, a segurança condominial precisa evoluir constantemente para garantir proteção máxima aos moradores. A rotina do vigilante deve ser estruturada com base em estratégias bem definidas, uso de tecnologia avançada, conformidade com normas legais e capacitação profissional contínua. Somente com um planejamento eficiente e a adoção das melhores práticas do setor é possível criar um ambiente seguro, organizado e livre de vulnerabilidades. O papel do síndico e da administração é essencial nesse processo, pois cabe a eles implementar medidas eficazes, contratar profissionais qualificados e investir em soluções que elevem o nível de segurança do condomínio.

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SPs

O condomínio é obrigado a exigir nota fiscal de todos os prestadores de serviços?

O condomínio é obrigado a exigir nota fiscal de todos os prestadores de serviços?

A Importância da Emissão de Nota Fiscal: Transparência e Segurança na Negociação

Todo aquele prestador inscrito por CNPJ deve emitir Nota Fiscal referente ao serviço prestado ou ao produto fornecido. 

No caso de profissionais autônomos contratados deve ser emitido o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Importante lembrar que contratar serviços ou adquirir produtos sem os devidos recibos legais (Nota Fiscal ou RPA) é gestão criminosa e pode ser entendida como má fé. Lembre-se: Comprou, exija nota! Se for profissional autônomo, exija RPA!

A emissão de nota fiscal é um procedimento legalmente obrigatório tanto para prestadores de serviços quanto para fornecedores de produtos. 

Esse documento é fundamental para comprovar a transação comercial, garantir os direitos do consumidor e possibilitar a regularização fiscal. No caso de profissionais autônomos, o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) é utilizado para comprovar o pagamento pelos serviços prestados. 

A exigência da emissão de nota fiscal por parte dos prestadores de serviços contratados por condomínios é um tema de grande relevância jurídica, fiscal e administrativa, cujas implicações vão além da mera formalidade documental, envolvendo obrigações tributárias, responsabilidades civis e penais e impacto na transparência da gestão condominial. No Brasil, a legislação tributária estabelece que toda prestação de serviço deve ser documentada por meio da emissão de nota fiscal eletrônica quando realizada por pessoa jurídica e do Recibo de Pagamento de Autônomo quando o prestador for pessoa física, sendo este último um mecanismo essencial para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de profissionais autônomos. A não exigência de tais documentos pode gerar consequências severas tanto para o condomínio quanto para o síndico, incluindo multas, autuações fiscais e possíveis acusações de gestão fraudulenta ou omissão dolosa, conforme previsto no Código Civil e na legislação tributária vigente. O Código Tributário Nacional dispõe sobre a obrigatoriedade da arrecadação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços, regulamentando a exigência de impostos como o ISSQN, devido ao município onde o serviço foi executado, e o INSS, no caso de contratação de autônomos, sendo responsabilidade do contratante o devido recolhimento e a correta documentação dos pagamentos efetuados. Em consonância com o CTN, a Lei Complementar 116/2003 estabelece diretrizes específicas para a cobrança do ISS, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento pode ser atribuída ao tomador do serviço quando o prestador não estiver regularmente inscrito no município, reforçando a necessidade de uma administração condominial diligente para evitar possíveis contingências tributárias. No âmbito dos regulamentos municipais, cada cidade possui normas próprias que disciplinam a emissão de notas fiscais e a fiscalização da prestação de serviços, sendo comum a imposição de penalidades severas para quem não cumpre tais obrigações. Além disso, a Lei nº 8.846/1994 reforça a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais relativos à comercialização de bens e serviços, estabelecendo sanções para a sonegação fiscal e para a não exigência de notas fiscais em operações comerciais. Assim, a emissão de nota fiscal não é uma mera formalidade, mas uma exigência legal cuja inobservância pode implicar sanções tanto para o prestador de serviço quanto para o condomínio contratante. Quando o serviço é prestado por um profissional autônomo, a ausência de um CNPJ não exime o condomínio da obrigação de documentar a transação, devendo ser emitido o Recibo de Pagamento de Autônomo, instrumento que formaliza a relação contratual e garante o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o serviço prestado, o valor pago, a retenção de tributos como o INSS, cuja alíquota corresponde a 11% do valor bruto, o IRRF, cuja incidência segue tabela progressiva variando entre 7,5% e 27,5% conforme a faixa de renda, e o ISS, cuja alíquota é definida pelos municípios e geralmente oscila entre 2% e 5%. O não cumprimento dessas exigências pode gerar problemas legais para o condomínio, incluindo a responsabilização solidária pelo não recolhimento dos tributos, podendo este ser compelido a arcar com multas e encargos financeiros caso o profissional autônomo não cumpra suas obrigações fiscais. A omissão na exigência de nota fiscal ou RPA pode ser interpretada como tentativa de sonegação fiscal, sujeitando o condomínio a autuações por parte da Receita Federal e das Fazendas Municipais, além de comprometer a transparência da administração e dificultar a prestação de contas aos condôminos. No âmbito trabalhista, a ausência de documentação fiscal pode levar à presunção de vínculo empregatício, expondo o condomínio a ações trabalhistas e a encargos adicionais, como FGTS e adicionais rescisórios. A transparência na administração condominial é um fator essencial para garantir a confiança dos condôminos e evitar suspeitas de má gestão, sendo a exigência de documentos fiscais um elemento fundamental para assegurar que todas as transações estejam devidamente registradas e formalizadas. A adoção de boas práticas administrativas, como a verificação da regularidade fiscal das empresas prestadoras de serviços, a exigência de contratos formais detalhando obrigações e valores e a retenção de tributos devidos na contratação de autônomos, contribui para a segurança jurídica do condomínio e reduz os riscos de passivos financeiros e tributários. A responsabilidade do síndico na gestão fiscal do condomínio é amplamente reconhecida pelo Código Civil, que prevê a obrigação de zelar pelo cumprimento da legislação vigente, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados por sua negligência ou omissão. Caso o síndico não exija a emissão de notas fiscais ou RPA, pode ser responsabilizado pessoalmente por danos ao condomínio, podendo responder por gestão temerária ou omissão dolosa. O artigo 1.348 do Código Civil dispõe que é dever do síndico cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares, bem como prestar contas regularmente e administrar com transparência, sendo possível sua destituição em assembleia caso sua conduta seja considerada inadequada pelos condôminos. A ausência de documentos fiscais pode comprometer a prestação de contas do condomínio e gerar dificuldades na aprovação de balancetes e relatórios financeiros, prejudicando a governança condominial. Em termos de fiscalização, as administrações tributárias municipais têm intensificado o controle sobre a prestação de serviços em condomínios, utilizando sistemas eletrônicos para cruzamento de informações e identificação de possíveis irregularidades, sendo cada vez mais comum a realização de auditorias fiscais em condomínios residenciais e comerciais. A Receita Federal, por sua vez, tem adotado medidas rigorosas para combater a sonegação fiscal, impondo penalidades severas para aqueles que deixam de exigir documentos fiscais ou que realizam pagamentos sem o devido registro contábil. Dados do Conselho Federal de Contabilidade indicam que a ausência de comprovação documental em transações comerciais é um dos principais fatores de autuação fiscal no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 30% das penalidades aplicadas a empresas e entidades não governamentais. O Tribunal de Contas da União também tem alertado sobre a importância da transparência na gestão condominial, recomendando a adoção de boas práticas na contratação de serviços e na documentação das despesas para evitar riscos de fraudes e desvio de recursos. Segundo levantamentos realizados por órgãos de defesa do consumidor, a falta de emissão de notas fiscais em transações comerciais é uma das principais causas de conflitos entre consumidores e fornecedores, resultando em dificuldades na garantia de direitos e na resolução de disputas. A adoção de uma postura rigorosa na exigência de documentos fiscais não apenas garante a conformidade legal, mas também fortalece a credibilidade da administração condominial e protege os interesses dos condôminos. A transparência na gestão é um fator determinante para a valorização do imóvel e para a manutenção da confiança dos moradores na administração do condomínio. A exigência da emissão de nota fiscal e do RPA na contratação de serviços por condomínios não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma obrigação legal cuja inobservância pode acarretar consequências graves. A responsabilidade pelo cumprimento das normas tributárias e administrativas recai sobre o síndico e sobre os gestores condominiais, que devem adotar medidas para garantir a correta documentação de todas as transações realizadas. A falta de exigência desses documentos pode resultar em sanções fiscais, trabalhistas e civis, além de comprometer a transparência e a eficiência da administração. Diante da crescente fiscalização e das penalidades impostas para o descumprimento das obrigações fiscais, é fundamental que os condomínios adotem práticas rigorosas na gestão de seus contratos e despesas, assegurando que todos os serviços prestados sejam devidamente registrados e documentados. Ao exigir a emissão de nota fiscal ou do RPA, o condomínio protege seus interesses, evita passivos financeiros e contribui para a legalidade e transparência nas relações comerciais, garantindo uma administração segura, ética e eficiente.

Para garantir a plena compreensão da importância da emissão de notas fiscais e do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) pelos moradores e gestores condominiais, apresentamos uma série de situações detalhadas, expondo impactos financeiros, legais e administrativos decorrentes da não observância das obrigações tributárias e trabalhistas.

Contratação de um Encanador Autônomo sem CNPJ: O sistema de encanamento subterrâneo do estacionamento apresenta um vazamento crítico, comprometendo a infraestrutura e gerando risco de infiltração nas colunas do prédio. O síndico, buscando solução imediata, contrata um encanador autônomo sem CNPJ e realiza o pagamento diretamente em dinheiro, sem a emissão de RPA. Três meses depois, a prefeitura realiza uma auditoria fiscal de rotina e detecta que o serviço foi prestado sem a devida retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), configurando infração fiscal. O condomínio é autuado e precisa pagar o imposto devido com multa de 50% sobre o valor não recolhido, acrescido de juros moratórios. Além disso, o síndico recebe uma advertência formal e pode ser destituído do cargo em assembleia. Caso o serviço tivesse sido documentado por meio do RPA, com a correta retenção de tributos (INSS, IRRF e ISS), a penalidade poderia ter sido evitada.

Empresa de Jardinagem que se Recusa a Emitir Nota Fiscal: O condomínio contrata uma empresa de jardinagem para manutenção paisagística dos jardins, gramados e áreas verdes, incluindo a irrigação automatizada e poda de árvores. A prestadora de serviço sugere que o pagamento seja realizado sem a emissão de nota fiscal, oferecendo um "desconto" atrativo. O síndico aceita, visando redução de custos operacionais. Entretanto, um morador do condomínio, que participa do Conselho Fiscal, identifica a irregularidade e denuncia ao Ministério Público, que instaura um inquérito para apurar a gestão fraudulenta. A ausência de documentação fiscal leva à rejeição das contas do condomínio na assembleia geral, resultando na destituição do síndico e na aplicação de multas fiscais superiores ao valor economizado.

Serviços de Pintura sem Nota e Acusação de Vínculo Empregatício: O condomínio decide renovar a pintura externa dos edifícios e contrata três pintores sem CNPJ. O pagamento é realizado sem emissão de RPA e sem qualquer contrato formal. Ao término do serviço, um dos pintores entra com ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando subordinação e prestação contínua. Sem a documentação correta, a Justiça condena o condomínio ao pagamento de encargos trabalhistas, incluindo FGTS, INSS, férias proporcionais, 13º salário e multa por demissão sem justa causa, causando um passivo inesperado.

Contratação de um Eletricista com CNPJ e Necessidade de Nota Fiscal: A instalação elétrica da área de lazer apresenta falhas, exigindo serviços especializados. O síndico contrata uma empresa formalizada, que realiza os reparos, mas se recusa a emitir nota fiscal. Diante da situação, o síndico retém o pagamento até a emissão do documento, garantindo a conformidade fiscal. Caso tivesse efetuado o pagamento sem a nota, o condomínio poderia ser penalizado por sonegação fiscal em eventual fiscalização.

Fornecimento de Materiais sem Comprovação Fiscal
A administração do condomínio estabelece um contrato recorrente para a aquisição de materiais de limpeza e higiene para as áreas comuns, como salão de festas, piscina, corredores e hall de entrada. O fornecedor, visando oferecer um custo reduzido, sugere a realização das transações sem emissão de nota fiscal, garantindo um "desconto" de 15%. A gestão condominial, buscando reduzir os custos operacionais, aceita a proposta e efetua os pagamentos via transferência bancária e, ocasionalmente, em dinheiro. No entanto, durante uma auditoria da Receita Federal, uma fiscalização detecta a ausência de documentação fiscal para diversas compras realizadas ao longo de um ano. Como consequência, o condomínio é autuado e multado em um valor equivalente a 100% das compras efetuadas sem nota fiscal, além de ser obrigado a pagar juros e correção monetária sobre os tributos não recolhidos. O impacto financeiro compromete o orçamento condominial, levando à necessidade de ajustes fiscais retroativos, aumento da taxa condominial e a possível responsabilidade civil do síndico por gestão temerária.

Pagamento de Show de Final de Ano sem Nota Fiscal
Para celebrar as festividades de fim de ano, o condomínio contrata um cantor e uma banda para se apresentarem ao vivo durante um evento exclusivo para os moradores. O pagamento do cachê é realizado diretamente aos artistas, sem emissão de nota fiscal ou RPA. Durante a transição de gestão, um novo síndico assume a administração e realiza uma auditoria interna, identificando a irregularidade contábil. Ao constatar que não houve recolhimento de impostos sobre a prestação de serviço artístico, a nova gestão é obrigada a regularizar a situação perante a Receita Federal, recolhendo tributos retroativos acrescidos de multa e juros. O síndico anterior passa a ser investigado por má gestão financeira, podendo ser responsabilizado civilmente e até mesmo judicialmente pelos danos causados ao patrimônio do condomínio.

Fiscalização Surpresa da Receita Municipal
A prefeitura municipal, através do departamento de tributação, inicia uma fiscalização surpresa em vários condomínios residenciais da região, exigindo a apresentação de documentação fiscal para os serviços contratados nos últimos 12 meses. O síndico, sem um controle documental adequado, enfrenta dificuldades para comprovar a regularidade dos pagamentos realizados. Como resultado da auditoria, são identificadas diversas inconsistências, incluindo serviços pagos sem nota fiscal, ausência de retenção de tributos e falhas na prestação de contas. O condomínio é autuado e recebe uma multa substancial, além da imposição de um prazo para regularização fiscal. Como consequência, o síndico enfrenta pressão dos moradores e do Conselho Fiscal, sendo questionado quanto à sua capacidade de gestão.

Contratação de Empresa de Segurança sem Comprovação Fiscal
Com o aumento dos índices de furtos e invasões na região, o condomínio decide reforçar a segurança e contrata uma empresa para a instalação de câmeras de monitoramento e sistema de alarme. O serviço é realizado dentro do prazo previsto, porém, a empresa não fornece nota fiscal alegando que opera apenas por meio de pagamento informal. O síndico, sem se preocupar com a questão documental, efetua o pagamento integral pelo serviço. Poucos meses depois, ocorre um furto em uma unidade do condomínio, e os moradores exigem a comprovação da contratação da empresa de segurança para acionar o seguro. No entanto, sem a documentação fiscal adequada, a seguradora recusa a indenização, gerando um prejuízo financeiro significativo para o condomínio.

Falha na Prestação de Contas e Rejeição do Balancete
Durante a assembleia anual de prestação de contas, os condôminos solicitam esclarecimentos sobre diversas despesas. Ao analisar os gastos, percebem que vários pagamentos foram realizados a prestadores de serviço sem a devida emissão de nota fiscal ou RPA. O Conselho Fiscal, diante das inconsistências encontradas, rejeita o balancete e exige que o síndico apresente justificativas detalhadas e regularize a situação. A falta de transparência financeira gera um clima de desconfiança entre os moradores, culminando em um pedido formal de destituição do síndico e na contratação de uma auditoria independente para verificar a lisura da gestão.

Denúncia de Sonegação Fiscal ao Ministério Público
Um ex-funcionário do condomínio, ao sair do cargo, denuncia ao Ministério Público um esquema recorrente de contratação de prestadores de serviço sem a devida emissão de documentação fiscal. Diante da denúncia, o órgão instaurar um procedimento investigativo e descobre que a gestão condominial omitiu a exigência de notas fiscais por vários anos. Como resultado, são aplicadas multas milionárias e o síndico e a administradora passam a responder por crime de sonegação fiscal, cujas penalidades podem incluir reclusão de dois a cinco anos e multa proporcional ao valor sonegado.

ATENÇÃO: A emissão de nota fiscal e RPA é um procedimento legalmente obrigatório para prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Esses documentos são fundamentais para comprovar a transação comercial, garantir os direitos do consumidor e possibilitar a regularização fiscal. 

A Nota Fiscal como Documento Legal

A nota fiscal é um documento de caráter legal, exigido por lei para registrar as operações de compra e venda de produtos ou prestação de serviços. Sua emissão é obrigatória tanto para empresas quanto para profissionais autônomos, e tem como objetivo documentar as transações comerciais realizadas.

Garantia dos Direitos do Consumidor

A emissão da nota fiscal é essencial para garantir os direitos do consumidor. Por meio desse documento, o consumidor tem a comprovação de que adquiriu um produto ou serviço, o que lhe confere direitos de troca, garantia e reclamação em caso de problemas ou insatisfação.

Regularização Fiscal

A nota fiscal desempenha um papel fundamental na regularização fiscal das empresas e profissionais autônomos. Ao emitir esse documento, os prestadores de serviços e fornecedores de produtos cumprem com suas obrigações tributárias, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

O RPA para Profissionais Autônomos

No caso de profissionais autônomos, o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) é utilizado para comprovar o pagamento pelos serviços prestados. Esse documento também é importante para regularizar a situação fiscal do profissional, garantindo a legalidade da atividade e evitando problemas futuros.

Transparência e Segurança na Negociação

A emissão de nota fiscal e RPA proporciona transparência e segurança na negociação entre as partes envolvidas. Ao exigir a emissão desses documentos, o consumidor tem a certeza de que a transação está sendo realizada de forma legal e que seus direitos estão sendo respeitados. Além disso, em casos de problemas ou irregularidades, a existência desses documentos facilita a resolução do conflito.

É responsabilidade tanto dos prestadores de serviços quanto dos consumidores exigir a emissão desses documentos, contribuindo para a transparência e segurança das negociações. Ao cumprir com essa obrigação, todos os envolvidos ganham, fortalecendo a economia, garantindo direitos e estabelecendo relações comerciais mais transparentes e confiáveis.

Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP