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Zelador, Faxineira ou funcionários da limpeza podem ficar na portaria?

A segurança e o bom funcionamento de um condomínio residencial dependem, em grande parte, do papel desempenhado pelo porteiro. Diferente do zelador ou da faxineira, o porteiro é responsável por garantir a entrada controlada de pessoas, autorizando ou não sua entrada nas dependências do condomínio. 

Neste artigo, abordaremos a importância do porteiro na portaria, suas funções e atribuições, bem como medidas de segurança relacionadas ao seu trabalho.

Importância do Porteiro na Portaria, Funções e Atribuições do Porteiro, Controle de Visitantes, Recebimento de Encomendas, Controle de Prestadores de Serviço, Relacionamento com Moradores, Medidas de Segurança no Trabalho do Porteiro. Zelador na portaria pode ser entendido como um acúmulo de função. 

Na verdade, nem o zelador, nem a faxineira deve estar na portaria, quem deve estar lá é o PORTEIRO. 

A portaria para condomínios deve ser colocada em mãos de pessoas responsáveis e de confiança. Existe treinamento para isso. QUEM NÃO PREVINE O CRIME COLABORA COM ELE ! 

O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio. 

Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas. 

Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria. Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante. 

Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de pequenos favores feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função. 

A Importância do Porteiro na Portaria

O porteiro exerce um papel fundamental no condomínio, sendo a primeira impressão para visitantes, prestadores de serviços e moradores. É sua responsabilidade autorizar ou negar a entrada de pessoas, garantindo a segurança e a ordem no ambiente condominial. Além disso, o porteiro é o profissional que muitas vezes sofre as consequências diretas de falhas na segurança, como assaltos e invasões.

O porteiro também desempenha um papel social importante, sendo o cartão de visitas do condomínio. Ele deve manter uma postura cordial, respeitosa e profissional, estabelecendo um clima acolhedor e seguro para todos que frequentam o local. É importante ressaltar que o porteiro deve seguir as ordens e diretrizes dos moradores, atuando como um facilitador para o cumprimento das regras internas.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 

Visitantes 

Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante.

Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora.

Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita. 

Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante.

Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio.

Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes.

Encomendas 

Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio.

Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume.
Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio.

Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades mas isso depende de cada local.

Prestadores de serviço / Concessionárias 

Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador.

Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário.

Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção.
Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão.
Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa 
Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. 

Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira.

Com os moradores 

O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida.
Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno.

Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho. 

Cotidiano 

Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene.
Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado.
Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio.
Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas.


Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro: 


Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos; 

b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador; 

c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; 

d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; 

e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada. 


Funções do Faxineiro: Eles executam todos os serviços de limpeza e conservação das áreas comuns dos condomínios. 

Aprimorar suas funções e métodos de trabalho, oferecendo equipamentos e material adequado, é vantagem para condomínio e funcionário. 

Ou seja faxineiro e porteiro são profissionais específicos! 

Fique atento ao seu Zelador, veja 10 DICAS DE POSTURA E COMPORTAMENTO DO ZELADOR EFICIENTE 

Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e moradores do condomínio. 

Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo.
Mantenha-se sempre informado sobre os trabalhos que são desenvolvidos por outros funcionários do condomínio. 

Para melhor gerenciar os trabalhos, tenha total domínio das funções, sabendo até executá-las. Isso ajudará a identificar erros e corrigi-los.
Mais importante do que apontar um erro é apresentar a solução para ele.
Pergunte aos moradores do condomínio quanto à qualidade dos serviços prestados por você e sua equipe. 

Incentive a revelação do erro por parte dos funcionários, e sempre discuta sobre eles para que não ocorram novamente. 

Procure ser um profissional diferenciado. Para isso, mantenha-se sempre bem informado e procure cursos que possam complementar seu trabalho. 

Tenha sempre à mão os manuais e certificados dos produtos utilizados no condomínio e de elevadores e bombas de piscina, por exemplo. Eles possuem informações importantes para sua manutenção.
Procure sempre manter a equipe de funcionários integrada e com bom relacionamento. O ambiente de trabalho é fundamental para a elaboração de bons serviços. 

Oitenta e um por cento (81%) das pessoas, segundo pesquisas efetuadas, adquirem imóvel em condomínio por causa da segurança. Mas o condomínio não é tão seguro quanto a gente pensa que é, e as notícias publicadas nos últimos meses nos meios de comunicação sustentam esta afirmação. A todo momento ouve-se noticiário dando conta de que condomínios são invadidos, sendo que os preferidos pelos bandidos são aqueles onde residem pessoas abastadas financeiramente. 

Não existe segurança total, cem por cento, mas existem medidas para minimizar riscos. 

Começamos pela portaria. Na grande maioria das ocorrências de assaltos, invasões, arrastões, etc. acontecem por falha dos porteiros ou pessoal de vigilância que toma conta da portaria. 

As medidas de segurança a serem adotadas por porteiros e vigilantes visam impedir a oportunidade do crime. 

Porteiros e vigilantes devem:
Conhecer todos os moradores; 

Evitar contato direto com desconhecidos e visitantes;
Não dormir ou distrair-se durante o expediente;
Não transmitir informações sobre os moradores do condomínio a quem quer que seja; 

Utilizar corretamente os meios de segurança existentes; 

Conhecer localização do telefone público mais próximo para emergências; 

O ingresso de prestadores de serviço deve ser permitido em horários pré-determinados (agendamento prévio) e mediante identificação de documento e crachá, cujos dados deverão ser anotados;
Só permitir o acesso de prestadores de serviço às dependências do condomínio devidamente acompanhados; 

Ao atender estranhos (visitantes, entregadores de encomendas ou prestadores de serviço) manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. 

O portão somente deve ser aberto após a identificação do visitante e da autorização por parte do morador. Se há quaisquer dúvidas quanto à identidade do visitante, o morador deve descer à portaria para identifica-lo; 

Manter as portas de depósito de lixo fechadas fora dos horários de coleta; 

Não ficar na calçada com as chaves da portaria no bolso (ex: ao lavar a calçada). 

CONDÔMINOS e MORADORES: Não entregar as chaves do apartamento ou dos veículos aos funcionários do prédio; Obter informação de antecedentes de empregados domésticos bem como o endereço atual, e informa-los ao síndico; Não permanecer em horários impróprios do lado de fora da portaria; Manter sempre sempre a porta do apartamento fechado; 

Quando pensamos em segurança, temos de pensar no que é certo e no que é errado 

Funções e Atribuições do Porteiro

O porteiro possui uma série de funções e atribuições que visam garantir a segurança e a organização do condomínio. Abaixo, são apresentadas algumas das principais responsabilidades do porteiro:

Controle de Visitantes
Ao receber visitantes, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada, solicitando autorização do morador para sua entrada. É importante ressaltar que, por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e utilizar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Em caso de dúvida sobre a identidade do visitante, é recomendável que o porteiro solicite que o morador venha identificá-lo visualmente antes de permitir sua entrada.

Recebimento de Encomendas
No caso de entregas, como comida ou pacotes, o porteiro deve entrar em contato com o morador para que este venha retirar o pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio. Caso não haja ninguém disponível na unidade, o porteiro pode receber o volume, mas deve manter o entregador do lado de fora do condomínio. É importante que o porteiro não colabore com a entrada de visitantes sem a devida autorização do morador em todas as ocasiões.

Controle de Prestadores de Serviço
O porteiro só deve permitir a entrada de funcionários de empresas prestadoras de serviços após se certificar de que houve um pedido por parte dos moradores. Em caso de dúvida, o porteiro pode recorrer ao zelador para confirmar a autorização. Além disso, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão antes de permitir sua entrada. Em casos de obras no condomínio, o porteiro só deve permitir a entrada de funcionários apontados e autorizados pela empresa responsável. É importante que o porteiro mantenha um registro com o nome completo e dados da pessoa que teve acesso ao condomínio para fins de controle e segurança.

Relacionamento com Moradores
O porteiro deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores do condomínio, demonstrando respeito e prestatividade. É fundamental que o porteiro esteja sempre disponível na portaria, evitando deixá-la desassistida. Além disso, o porteiro deve estar atento a possíveis irregularidades ocorridas durante seu turno de trabalho e reportá-las ao zelador e ao síndico.

Medidas de Segurança
O porteiro deve seguir algumas medidas de segurança para garantir a integridade do condomínio. Algumas delas incluem:

Manter-se sempre com uniforme bem passado e uma aparência limpa e cuidada, transmitindo uma imagem de higiene e profissionalismo.

Evitar conversas prolongadas com outros funcionários na portaria ou em áreas comuns.

Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o cotidiano do condomínio.

Manter os portões e acessos ao condomínio fechados em horários específicos, como durante a coleta de lixo e a limpeza das ruas.

O porteiro desempenha um papel crucial na segurança e na organização de um condomínio residencial. Suas funções e atribuições envolvem o controle de visitantes, o recebimento de encomendas, o controle de prestadores de serviços e o estabelecimento de um relacionamento cordial com os moradores. Além disso, é essencial que o porteiro siga medidas de segurança para minimizar riscos e garantir a integridade do condomínio.

Ao compreender a importância do porteiro na portaria e suas responsabilidades, os moradores podem contribuir para a construção de um ambiente seguro e harmonioso. O respeito mútuo, o cumprimento das normas internas e a colaboração com o porteiro são fundamentais para garantir o bom funcionamento do condomínio.

Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP

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