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Como destituir um subsíndico? O sindico pode destituir o subsíndico?

É fundamental que os procedimentos de destituição sejam conduzidos com transparência, respeitando as disposições legais e a convenção condominial. 

A convocação da assembleia, a obtenção do quórum necessário, a realização da deliberação e votação, a elaboração da carta de destituição e a realização de uma nova eleição são etapas essenciais que devem ser seguidas com rigor.

Recomenda-se sempre buscar a assessoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.

A destituição de síndico, quando realizada de acordo com as normas legais, contribui para a gestão eficiente e transparente dos condomínios residenciais, garantindo o bem-estar e a valorização do patrimônio dos condôminos.

A destituição de síndico em condomínios residenciais é um assunto relevante e que requer atenção por parte dos condôminos. A escolha de um síndico competente e comprometido é essencial para o bom funcionamento e a governança adequada do condomínio. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário destituir o síndico em decorrência de irregularidades, falta de prestação de contas ou administração inadequada.

O presente artigo tem como objetivo fornecer orientações claras, detalhadas e embasadas juridicamente sobre os procedimentos para a destituição de síndico em condomínios residenciais. Com base no Código Civil brasileiro, na legislação pertinente e em doutrinas especializadas, serão apresentados os passos necessários para realizar uma destituição legítima e inquestionável, garantindo a transparência e a conformidade com as normas vigentes.


Fundamentação Teórica

Antes de abordar os procedimentos para a destituição de síndico, é importante compreender os fundamentos teóricos e legais que embasam essa ação. Nesse sentido, é necessário analisar as responsabilidades atribuídas ao síndico, conforme estabelecido no Código Civil e na legislação condominial. O síndico é o representante legal do condomínio e possui uma série de deveres e obrigações que visam garantir o bem-estar e o funcionamento adequado do empreendimento.


Além disso, é relevante identificar as motivações para a destituição de um síndico. Irregularidades graves, falta de prestação de contas, má administração financeira, descumprimento de obrigações legais e conflitos de interesse são alguns exemplos de situações que podem ensejar a destituição. É fundamental embasar a destituição em motivos legítimos e respaldados pela legislação aplicável.


Procedimentos para Destituição de Síndico

A destituição de síndico envolve uma série de procedimentos que devem ser seguidos com rigor para garantir sua validade e transparência. Abaixo, são apresentados os principais passos a serem seguidos nesse processo:


Convocação da Assembleia

A convocação da assembleia condominial é o primeiro passo para iniciar o processo de destituição do síndico. De acordo com o Art. 1.355 do Código Civil, assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. É importante observar os requisitos formais, como a assinatura dos condôminos aptos a votar e os prazos estabelecidos na legislação.


Quórum Necessário

O quórum necessário para a destituição de síndico é estabelecido pelo Art. 1.349 do Código Civil. Segundo o dispositivo legal, a destituição do síndico requer o voto da maioria absoluta dos membros presentes na assembleia. Esse quórum corresponde a 50% + 1 das frações ideais presentes na assembleia geral.

Considerando a especificidade de cada condomínio, é recomendável que os condôminos consultem a convenção condominial para verificar se há disposições específicas sobre o quórum necessário para a destituição de síndico. Caso a convenção estabeleça um quórum diferente do previsto no Código Civil, as disposições da convenção deverão ser seguidas.


Realização da Assembleia

A assembleia condominial é o espaço onde os condôminos se reúnem para deliberar sobre assuntos pertinentes ao condomínio. No caso da destituição de síndico, a assembleia desempenha um papel fundamental. É importante que a assembleia seja conduzida de forma transparente e democrática, permitindo a participação de todos os condôminos interessados.

Durante a assembleia, os condôminos terão a oportunidade de expor suas motivações para a destituição do síndico, bem como discutir alternativas e esclarecer dúvidas. É importante que todos os argumentos sejam ouvidos e considerados, promovendo um ambiente de respeito e imparcialidade.


Deliberação e Votação

Após as discussões e esclarecimentos durante a assembleia, deve-se proceder à deliberação e votação da destituição do síndico. Os condôminos aptos a votar deverão manifestar seu posicionamento por meio de votos. É importante seguir as regras estabelecidas na convenção condominial e na legislação vigente para garantir a validade do processo.


Elaboração da Carta de Destituição

Após a deliberação e votação, é necessário formalizar a destituição do síndico por meio de uma carta de destituição. Essa carta deve ser elaborada com clareza, indicando os motivos que levaram à destituição e mencionando os resultados da votação. É recomendável que a carta seja assinada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia, conforme o quórum estabelecido.


Realização de Nova Eleição

Após a destituição do síndico, é necessário proceder à realização de uma nova eleição para preencher a vaga deixada. Durante essa etapa, os condôminos deverão seguir os trâmites legais e estatutários para garantir a escolha de um novo síndico competente e comprometido com a administração do condomínio.


Considerações Finais

A destituição de síndico em condomínios residenciais é um processo que deve ser conduzido com cautela, respeitando os trâmites legais e garantindo a transparência e a democracia. A consulta à legislação vigente, à convenção condominial e, se necessário, a assessoria jurídica especializada são fundamentais para embasar corretamente o processo de destituição.

É importante ressaltar que as informações apresentadas neste artigo são de caráter geral e informativo, não substituindo a consulta a profissionais especializados em direito condominial. Cada caso pode apresentar particularidades que devem ser analisadas individualmente.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências

Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.


11 comentários:

  1. Texto muito claro sobre a destituicao de membro da administração de condominio.Gostei muito da informação.

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  2. Sou síndica de um condomínio, e meu subsíndico tenta me atrapalhar de todas as maneiras, nunca está disposto a colaborar com o bom funcionamento do condomínio, e já disse que não irá abrir mão do cargo. Tanto o Conselho, como eu gostaríamos da destituição dele.
    Nesse caso, temos que levar para a assembleia?

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  3. PATRICIA PEREIRA MORENO5 de janeiro de 2019 às 18:22

    Olá, você deve observar a convenção e regimento para ver o escopo de atuação do subsíndico, para destituição deve haver um motivo relevante. Sempre a destituição deverá ser feita em assembleia.
    Se precisar de ajuda profissional me contate.

    Espero ter ajudado
    Um abraço

    Dra. Patrícia Pereira Moreno

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  4. Dra me passe seu contato por favor!!!

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    1. Bom dia, por gentileza utilize o formulário no http://www.doutorapatricia.com.br/ para solicitar contato

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  5. Como pode ser feita a carta de destituição do sub sindico pode ser por wattszap ou ter ser digitada ou a punho para que tenha validade

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  6. DRA. PATRICIA PEREIRA MORENO13 de fevereiro de 2020 às 11:36

    Preferivelmente esse tipo de documento deve ser de forma impressa/digitada e assinada pelo conselho e se houver comissão de moradores específica, colher assinatura de todos. Importante INADIMPLENTES não assinar nem contabilizar unidade.

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  7. Estamos com um grande problema em condomínio que moro. Faz obras sem autorização. Super faturamento de obras.usa vale transporte é vale lanche que é de direito dos funcionários. Estamos organizando para tirá-la. Ainda existe em ficar. Salário de 6 salário mínimo. Não quer larga o osso. Já pegamos assinatura de 280 condomínio. Total 918. Gostei de suas orientações. Agradeço Graça Moura.

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  8. A síndica tirou a sub síndica falou que ela é bagunceira isto pelo celular ela pode fazer isso foi eleita por assembleia

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  9. Boa tarde!
    Sou subsindica por opção da assembleia e que não está na convenção do condomínio, e a síndica fica de leva e trás causando conflito entre os proprietários. Oque poderia fazer para que isso acabe?!

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