Destituição de Subsíndico: Procedimentos, Requisitos e Aspectos Legais
É fundamental que os procedimentos de destituição sejam conduzidos com transparência, respeitando as disposições legais e a convenção condominial.
A gestão condominial exige rigor, transparência e conformidade com as normas jurídicas para garantir a harmonia entre os condôminos e a correta administração do patrimônio coletivo. Dentro dessa estrutura, o subsíndico exerce papel fundamental ao auxiliar o síndico na administração do condomínio. No entanto, podem surgir situações em que sua destituição se torne necessária.
Vamos esclarecer se o síndico pode destituir o subsíndico unilateralmente, bem como apresentar os procedimentos adequados para a destituição desse cargo. A análise será fundamentada no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), na convenção condominial e no regimento interno, além de doutrinas especializadas sobre a matéria.
O subsíndico é um cargo de apoio à gestão condominial, geralmente eleito pela assembleia para auxiliar o síndico em suas funções. Suas atribuições podem variar conforme a convenção condominial e o regimento interno, mas, em regra, ele substitui o síndico em suas ausências e colabora com a administração do condomínio.
Diferente do síndico, que possui atribuições definidas expressamente no Art. 1.348 do Código Civil, o subsíndico não tem funções regulamentadas por lei, mas sim pela convenção condominial. Assim, sua destituição dependerá, primeiramente, das normas estabelecidas pelo próprio condomínio.
O Síndico Pode Destituir o Subsíndico?
Não. O síndico não pode destituir unilateralmente o subsíndico, pois este é eleito pelos condôminos, assim como o síndico. Sendo assim, a destituição do subsíndico deve seguir os mesmos princípios aplicáveis à destituição do síndico e dependerá do que dispõe a convenção condominial.
Nos casos em que o subsíndico tenha sido escolhido diretamente pelo síndico (por delegação de funções e não por eleição), a situação pode ser diferente. Se a convenção prever que a nomeação e destituição do subsíndico são de competência exclusiva do síndico, ele poderá destituí-lo a qualquer momento.
No entanto, quando o subsíndico é eleito pela assembleia, sua destituição também deverá ocorrer por meio de deliberação da assembleia geral, com a devida fundamentação e respeitando o quórum estabelecido na convenção condominial.
A destituição do subsíndico pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:
Má gestão administrativa – Quando o subsíndico deixa de exercer suas funções de maneira eficiente, prejudicando a administração do condomínio.
Desvio de conduta ou abuso de poder – Quando há prática de atos contrários ao interesse coletivo, como o uso indevido de recursos condominiais ou abuso de autoridade.
Descumprimento do regimento interno ou convenção – Quando o subsíndico age em desacordo com as normas internas do condomínio.
Falta de colaboração com o síndico e conselho fiscal – O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico e, se houver desavenças ou resistência injustificada às diretrizes administrativas, sua destituição pode ser necessária.
A destituição do subsíndico é um procedimento que pode se tornar necessário em condomínios residenciais e comerciais, sobretudo quando sua atuação compromete a administração e a harmonia da coletividade condominial. Embora sua função seja de assistência ao síndico, garantindo a eficiência e continuidade da gestão, há situações em que a destituição se faz imprescindível.
Para que esse processo ocorra de forma lícita e transparente, é fundamental que se observem as regras estabelecidas no Código Civil, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, evitando eventuais contestações judiciais. A seguir, são elencados os principais motivos que podem justificar a destituição de um subsíndico, acompanhados de exemplo;
1. Má Gestão Administrativa: A administração ineficiente de um subsíndico pode comprometer seriamente a funcionalidade e o bem-estar do condomínio. Sendo o subsíndico um auxiliar direto do síndico, sua falta de proatividade ou inabilidade para exercer suas funções pode acarretar prejuízos significativos.
Exemplo: Um subsíndico que não se envolve nas decisões administrativas, permitindo que demandas importantes fiquem paralisadas, como a contratação de serviços de segurança ou manutenção do prédio, pode ser destituído por negligência administrativa.
2. Desvio de Conduta ou Abuso de Poder: O abuso de poder ocorre quando o subsíndico age de forma autoritária, sem respeitar as normas estabelecidas e os interesses dos condôminos. O desvio de conduta pode se manifestar de diversas formas, incluindo favorecimento pessoal, nepotismo e descumprimento das normas internas.
Exemplo: Se um subsíndico utiliza a garagem do condomínio para estacionamento de seus veículos particulares em vagas reservadas para visitantes, ele está praticando abuso de poder e pode ser destituído.
3. Descumprimento do Regimento Interno ou Convenção do Condomínio: A Convenção e o Regimento Interno estabelecem regras que devem ser seguidas por todos os moradores e administradores do condomínio. Se o subsíndico age de maneira contrária a essas normas, ele compromete a ordem e a disciplina condominial.
Exemplo: Um subsíndico que autoriza reformas em apartamentos fora do horário permitido pela convenção está infringindo as normas internas, o que pode justificar sua destituição.
4. Falta de Colaboração com o Síndico e o Conselho Fiscal: A gestão condominial deve ser pautada na cooperação entre o síndico, subsíndico e conselho fiscal. A resistência injustificada às diretrizes administrativas e a falta de trabalho em equipe podem ser razões suficientes para a destituição.
Exemplo: Se o subsíndico constantemente boicota decisões do síndico e dificulta a fiscalização de contas, isso pode comprometer a gestão e justificar seu afastamento.
5. Inassiduidade e Falta de Comprometimento: A função de subsíndico exige dedicação e comprometimento. Se ele frequentemente falta a reuniões ou não participa das decisões, sua permanência na função pode se tornar insustentável.
Exemplo: Um subsíndico que nunca comparece às reuniões de administração e não responde aos chamados do síndico e dos moradores pode ser destituído por omissão.
6. Conflitos Constantes com Moradores: O subsíndico deve manter uma postura conciliadora e respeitosa com os moradores. Conflitos excessivos e desentendimentos frequentes podem justificar sua destituição.
Exemplo: Se o subsíndico constantemente entra em discussões acaloradas e trata os moradores com agressividade, isso pode comprometer o clima de harmonia no condomínio.
7. Falta de Transparência na Gestão: A transparência na administração condominial é essencial para a confiança dos condôminos. Se o subsíndico se recusa a divulgar informações relevantes ou oculta documentos, sua destituição pode ser necessária.
Exemplo: Se o subsíndico impede o acesso a relatórios financeiros e não presta contas de sua gestão, sua conduta compromete a transparência administrativa.
8. Uso Indevido de Recursos do Condomínio: O subsíndico não pode utilizar recursos do condomínio para fins particulares sem autorização da assembleia.
Exemplo: Se um subsíndico realiza reformas em sua unidade utilizando dinheiro do fundo de reserva, isso configura improbidade administrativa.
9. Práticas Discriminatórias: O subsíndico deve tratar todos os condôminos de forma igualitária. Qualquer tipo de discriminação pode justificar sua destituição.
Exemplo: Se o subsíndico adota regras que favorecem determinados moradores em detrimento de outros, isso é uma prática discriminatória passível de destituição.
10. Negligência com a Segurança: A segurança é uma prioridade na gestão condominial. Se o subsíndico negligencia questões essenciais de segurança, ele coloca todos os moradores em risco.
Exemplo: Um subsíndico que não segue as regras de segurança para acessos ao condomínio pode ser responsabilizado e destituído.
A destituição do subsíndico é um processo que exige transparência, respeito às normas condominiais e observância da legislação vigente. Como o subsíndico é, em regra, eleito pela assembleia, sua destituição também deve ocorrer por deliberação da assembleia, salvo previsão específica na convenção.
O síndico não pode destituir o subsíndico unilateralmente, e a remoção desse cargo deve ser fundamentada em motivos legítimos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O correto cumprimento dos trâmites legais evita questionamentos e contribui para uma gestão condominial eficiente e transparente. A convocação da assembleia, a obtenção do quórum necessário, a realização da deliberação e votação, a elaboração da carta de destituição e a realização de uma nova eleição são etapas essenciais que devem ser seguidas com rigor.
O passo a passo para a destituição do subsíndico, considerando os princípios de legalidade, transparência e participação dos condôminos.
Identificação dos Motivos da Destituição
Antes de iniciar o processo de destituição, é essencial que haja a identificação e fundamentação das razões que justificam a remoção do subsíndico do cargo. A destituição deve ser embasada em fatos concretos e documentados, de modo a evitar alegações de perseguição ou abuso de poder.
Como visto, os principais motivos que podem justificar a destituição do subsíndico incluem:
Má gestão administrativa, resultando em prejuízos à administração condominial;
Descumprimento do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio;
Conflitos constantes com o síndico, conselheiros ou moradores, prejudicando o funcionamento da administração;
Inassiduidade e falta de comprometimento com as atribuições do cargo;
Uso indevido de recursos e bens do condomínio;
Abuso de poder e decisões unilaterais sem consulta à assembleia condominial;
Práticas discriminatórias ou comportamento inadequado com condôminos e funcionários.
A definição clara do motivo da destituição é essencial para embasar juridicamente o procedimento e assegurar que a decisão seja legítima.
Verificação da Previsão na Convenção do Condomínio
Cada condomínio possui uma Convenção que estabelece regras específicas sobre a administração e gestão condominial. Esse documento deve ser consultado para verificar quais são as disposições relativas à destituição do subsíndico, incluindo:
Quorum necessário para convocação da assembleia;
Forma de convocação da reunião;
Percentual de votos exigido para destituição;
Prazos e formalidades a serem seguidos.
O Código Civil (art. 1.349) determina que a destituição do síndico deve ocorrer mediante assembleia específica convocada para esse fim, mas a destituição do subsíndico pode ter regras distintas conforme a Convenção.
Convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Após a fundamentação dos motivos e a verificação das normas internas, o próximo passo é a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) específica para deliberar sobre a destituição do subsíndico.
Quem pode convocar a assembleia?
A convocação da AGE pode ser feita pelo síndico, pelo conselho fiscal ou por um grupo de condôminos que represente o percentual mínimo exigido pela Convenção do Condomínio (geralmente 1/4 dos condôminos).
Formato da convocação
A convocação deve ser formalizada por meio de edital, que deve conter as seguintes informações:
Data, horário e local da assembleia;
Pauta da reunião (deve constar explicitamente a destituição do subsíndico como item de deliberação);
Quorum necessário para aprovação;
Documentos que serão apresentados para embasar a decisão.
O edital de convocação deve ser afixado em locais de ampla circulação no condomínio e enviado aos condôminos com antecedência mínima prevista na Convenção (geralmente entre 5 e 10 dias antes da assembleia).
Realização da Assembleia e Procedimentos Deliberativos
No dia da Assembleia Geral Extraordinária, devem ser seguidos procedimentos formais para garantir a lisura e validade da reunião.
Verificação do Quorum de Instalação
Antes de iniciar as discussões, deve-se verificar se há o número mínimo de condôminos presentes para que a assembleia possa ocorrer. O quorum pode variar conforme a Convenção do Condomínio, mas geralmente exige a presença de 1/4 ou 1/3 dos condôminos.
Exposição dos Motivos para a Destituição
O síndico ou representante dos condôminos responsáveis pela convocação deve expor os motivos da destituição, apresentando provas documentais, testemunhais ou relatórios que justifiquem a necessidade de afastamento do subsíndico.
Direito à Defesa do Subsíndico
Para garantir o contraditório e a ampla defesa, o subsíndico deve ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. A ausência desse direito pode levar à anulação da decisão em instâncias judiciais.
Votação e Registro em Ata
Após a exposição dos fatos e a defesa do subsíndico, a votação deve ser realizada. O quorum para destituição pode variar, mas geralmente exige a aprovação da maioria absoluta dos presentes ou de um percentual fixado na Convenção.
O resultado da votação deve ser registrado em ata, contendo:
Data, horário e local da assembleia;
Número de condôminos presentes;
Motivo da destituição;
Resultado da votação (quantidade de votos favoráveis e contrários);
Nome do novo subsíndico eleito, se aplicável.
A ata deve ser assinada pelo presidente e secretário da assembleia e arquivada para evitar futuras contestações.
Após a assembleia, o condomínio deve adotar medidas administrativas para formalizar a destituição do subsíndico:
Divulgação da ata para todos os condôminos por meio de e-mails, quadros de avisos e comunicados oficiais;
Registro da ata em cartório, caso seja exigido pela Convenção do Condomínio;
Alteração nos registros administrativos do condomínio, retirando o nome do subsíndico destituído e registrando o novo subsíndico eleito, se for o caso.
Se houver resistência do subsíndico destituído em deixar o cargo, medidas judiciais podem ser adotadas para garantir o cumprimento da decisão da assembleia.
A destituição do subsíndico é um ato de grande relevância e deve ser conduzida com rigor técnico e legal. O respeito às normas condominiais e aos princípios da ampla defesa e do contraditório são essenciais para evitar futuras disputas judiciais.
Além disso, é recomendável que o condomínio conte com assessoria jurídica especializada para garantir que todo o procedimento seja realizado conforme a legislação vigente, minimizando riscos e fortalecendo a governança condominial.
A transparência, a participação ativa dos condôminos e a correta documentação do processo são elementos-chave para uma destituição legítima e eficaz, assegurando que o condomínio continue operando de maneira organizada e harmônica.
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Referências
Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
Texto muito claro sobre a destituicao de membro da administração de condominio.Gostei muito da informação.
ResponderExcluirSou síndica de um condomínio, e meu subsíndico tenta me atrapalhar de todas as maneiras, nunca está disposto a colaborar com o bom funcionamento do condomínio, e já disse que não irá abrir mão do cargo. Tanto o Conselho, como eu gostaríamos da destituição dele.
ResponderExcluirNesse caso, temos que levar para a assembleia?
Olá, você deve observar a convenção e regimento para ver o escopo de atuação do subsíndico, para destituição deve haver um motivo relevante. Sempre a destituição deverá ser feita em assembleia.
ResponderExcluirSe precisar de ajuda profissional me contate.
Espero ter ajudado
Um abraço
Dra. Patrícia Pereira Moreno
Dra me passe seu contato por favor!!!
ResponderExcluirBom dia, por gentileza utilize o formulário no http://www.doutorapatricia.com.br/ para solicitar contato
ExcluirComo pode ser feita a carta de destituição do sub sindico pode ser por wattszap ou ter ser digitada ou a punho para que tenha validade
ResponderExcluirPreferivelmente esse tipo de documento deve ser de forma impressa/digitada e assinada pelo conselho e se houver comissão de moradores específica, colher assinatura de todos. Importante INADIMPLENTES não assinar nem contabilizar unidade.
ResponderExcluirEstamos com um grande problema em condomínio que moro. Faz obras sem autorização. Super faturamento de obras.usa vale transporte é vale lanche que é de direito dos funcionários. Estamos organizando para tirá-la. Ainda existe em ficar. Salário de 6 salário mínimo. Não quer larga o osso. Já pegamos assinatura de 280 condomínio. Total 918. Gostei de suas orientações. Agradeço Graça Moura.
ResponderExcluirEstamos a disposição para ajudar no que for possível.
ExcluirA síndica tirou a sub síndica falou que ela é bagunceira isto pelo celular ela pode fazer isso foi eleita por assembleia
ResponderExcluirOlá! Agradeço muito pela sua pergunta, pois é uma situação que gera muitas dúvidas nos condomínios. A síndica não pode destituir o subsíndico sozinha, especialmente se ele foi eleito em assembleia. Essa decisão precisa ser coletiva, respeitando as regras da convenção e garantindo que tudo seja feito de forma legal e justa. Conflitos pessoais devem ser tratados com diálogo e profissionalismo para evitar prejudicar a administração do condomínio.
ExcluirVamos esclarecer isso de forma clara e passo a passo.
1. O subsíndico foi eleito em assembleia – a síndica pode destituí-lo?
Não, a síndica não pode, por conta própria, destituir o subsíndico, ainda mais se ele foi eleito em assembleia. O subsíndico tem o mesmo respaldo legal que o síndico, pois também foi escolhido pelos condôminos. Assim, qualquer decisão que envolva a destituição do subsíndico precisa ser tomada em assembleia pelos moradores, seguindo as regras da convenção do condomínio.
2. Comentários ou críticas pessoais justificam a destituição?
Não. Comentários como “ser bagunceira” ou outras críticas pessoais não são suficientes para justificar a destituição do subsíndico. Para que isso aconteça, é necessário que ele tenha cometido alguma irregularidade grave ou descumprido suas obrigações, como desrespeitar a convenção, causar prejuízo ao condomínio ou não cumprir com suas funções administrativas.
Caso existam problemas reais no desempenho do subsíndico, é importante que isso seja documentado, e uma assembleia seja convocada para decidir sobre a questão.
3. Como proceder se houver um conflito entre síndica e subsíndico?
Aqui está o que pode ser feito para resolver a situação de maneira correta e transparente:
Convoque uma assembleia extraordinária: Se os condôminos acreditarem que há problemas na atuação do subsíndico ou da síndica, é necessário reunir pelo menos 1/4 das assinaturas dos condôminos para convocar uma assembleia.
Delibere sobre o caso em assembleia: Durante a reunião, o assunto deve ser apresentado com clareza, e o subsíndico terá o direito de se defender. Apenas a assembleia pode aprovar a destituição do subsíndico, seguindo o quórum previsto na convenção do condomínio (geralmente maioria absoluta ou 2/3 dos presentes).
Registre tudo em ata: O que for decidido na assembleia precisa ser registrado em ata para garantir a legalidade do processo.
4. Conflitos pessoais não devem interferir na gestão do condomínio
No caso relatado, a síndica parece estar misturando questões pessoais com a gestão do condomínio. Isso é algo que deve ser evitado. Ambos – síndica e subsíndica – têm a obrigação de agir de forma profissional e sempre pensando no melhor para o condomínio. Se o conflito continuar, os condôminos podem avaliar se há necessidade de destituir algum deles, desde que seguindo os procedimentos legais.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Caso precise de mais detalhes ou tenha outras perguntas, fico à disposição. 😊
Abraços,
Boa tarde!
ResponderExcluirSou subsindica por opção da assembleia e que não está na convenção do condomínio, e a síndica fica de leva e trás causando conflito entre os proprietários. Oque poderia fazer para que isso acabe?!