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Qual prazo o condomínio tem direito de utilizar um apartamento para realizar obras do condomínio?

Essa é uma pergunta muito pertinente e conveniente a condomínios com certo tempo de habitação pois com o passar dos anos, é comum que os canos e prumadas do condomínio se deteriorem, sendo necessária a troca dessa tubulação que passa por diversos apartamentos.
 
Geralmente, para a realização da obra, o condomínio tem que quebrar as paredes de algumas unidades para que a empreiteira ou manutencista tenham acesso ao encanamento.
 
Assim, se o engenheiro determina que a obra deva ser realizada de uma maneira, é inaceitável que o condômino impeça a quebra da parede de sua unidade, pois não pode prejudicar toda a coletividade.
 
Caso sua postura individualista cause aumento do custo da obra ou danos, poderá ser obrigado a arcar sozinho com o prejuízo que vier a gerar.
Se o edifício tiver que fazer uma reforma no telhado, caberá a todas as unidades do condomínio (apartamentos, salas, lojas térreas, garagens) arcar com os custos, pois o teto do prédio, como as tubulações/esgotos e fundações é área comum, salvo raras exceções.
Da mesma forma, se o engenheiro determina que a melhor alternativa para realizar a reforma da fachada é através da instalação de um balancim no apartamento de cobertura, cabe ao seu proprietário franquear o acesso. Igualmente, se a caixa de esgoto precisa ser reformada e se encontra dentro do apartamento térreo, seu proprietário tem o dever de facilitar o acesso dos operários para fazer a obra. 
 
VOCÊ TEM DIREITO A TER SEU BEM PRESERVADO!
É compreensível o temor do proprietário da unidade que será objeto da obra ou que será acessada para a realização da reforma quanto à possibilidade dos operários danificarem seus móveis, utensílios, o piso etc. Diante disso, cabe à administração do condomínio contratar uma empresa sólida, que tenha pessoal qualificado, preparado para evitar problemas e arcar com seus erros, pois qualquer dano que for causado à unidade deverá ser indenizado de imediato.
Este proprietário tem o direito de exigir a assinatura de um Termo de Compromisso do condomínio, onde constarão as condições de acesso, dias, horários e como ocorrerá a indenização de qualquer dano. Cabe à coletividade entender que ele tem o direito de evitar o “jogo de empurra” que acontece quando o causador do dano enrola para assumir o dever de reparar
 
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br

Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária


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