Essa é uma pergunta muito pertinente e conveniente a condomínios com certo tempo de habitação pois com o passar dos anos, é comum que os canos e prumadas do condomínio se
deteriorem, sendo necessária a troca dessa tubulação que passa por
diversos apartamentos.
Geralmente, para a realização da obra, o
condomínio tem que quebrar as paredes de algumas unidades para que a empreiteira ou manutencista tenham acesso ao encanamento.
Assim, se o engenheiro determina
que a obra deva ser realizada de uma maneira, é inaceitável que o
condômino impeça a quebra da parede de sua unidade, pois não pode
prejudicar toda a coletividade.
Caso sua postura individualista cause
aumento do custo da obra ou danos, poderá ser obrigado a arcar sozinho
com o prejuízo que vier a gerar.
Se o edifício tiver que fazer uma reforma no telhado, caberá a todas as
unidades do condomínio (apartamentos, salas, lojas térreas, garagens)
arcar com os custos, pois o teto do prédio, como as tubulações/esgotos e
fundações é área comum, salvo raras exceções.
Da mesma forma, se o engenheiro determina que a melhor alternativa para
realizar a reforma da fachada é através da instalação de um balancim no
apartamento de cobertura, cabe ao seu proprietário franquear o acesso.
Igualmente, se a caixa de esgoto precisa ser reformada e se encontra
dentro do apartamento térreo, seu proprietário tem o dever de facilitar o
acesso dos operários para fazer a obra.
VOCÊ TEM DIREITO A TER SEU BEM PRESERVADO!
É compreensível o temor do proprietário da unidade que será objeto da
obra ou que será acessada para a realização da reforma quanto à
possibilidade dos operários danificarem seus móveis, utensílios, o piso
etc. Diante disso, cabe à administração do condomínio contratar uma
empresa sólida, que tenha pessoal qualificado, preparado para evitar
problemas e arcar com seus erros, pois qualquer dano que for causado à
unidade deverá ser indenizado de imediato.
Este proprietário tem o direito de exigir a assinatura de um Termo de
Compromisso do condomínio, onde constarão as condições de acesso, dias,
horários e como ocorrerá a indenização de qualquer dano. Cabe à
coletividade entender que ele tem o direito de evitar o “jogo de
empurra” que acontece quando o causador do dano enrola para assumir o
dever de reparar
Dra. Patrícia Moreno
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