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Qual quorum para destituição do síndico devo seguir? Convensão do condomíno ou código cívil?

Qual quorum para destituição do síndico devo seguir? Convensão do condomíno ou código cívil?

Quorum para destituição do síndico: Convenção do condomínio versus código civil

Como destituir um síndico
Procedimentos para destituição do síndico
Diferença entre convenção do condomínio e código civil
Regras do código civil para destituição do síndico


A destituição do síndico é um assunto que deve ser tratado com cautela e seguindo os critérios estabelecidos por lei. Segundo o Código Civil Brasileiro, a destituição do síndico só pode ocorrer através de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada especificamente para esse fim. Nesse sentido, é importante lembrar que a destituição do síndico deve ser tomada em casos extremos, quando não há outra opção viável.


O Código Civil estabelece que para destituir o síndico é necessário o quórum de aprovação de no mínimo dois terços dos presentes, desde que representem mais da metade das frações ideais. Ou seja, é necessário que pelo menos metade dos condôminos estejam presentes na assembleia e que pelo menos dois terços desses condôminos votem a favor da destituição. Essa medida é fundamental para garantir a participação dos condôminos na decisão e evitar a destituição sem uma maioria clara.


Vale lembrar que, caso a AGE não atinja o quorum mínimo necessário, a destituição do síndico não poderá ser efetuada, seguindo o disposto no artigo 1.349 do Código Civil. Por isso, é importante garantir que haja um número suficiente de condôminos presentes na assembleia para que a votação possa ser realizada.

É fundamental que todo o processo seja registrado em ata, conforme o disposto no artigo 1.358 do Código Civil. A ata deve conter informações como a data e horário da assembleia, o número de condôminos presentes, a votação e o resultado da destituição do síndico. A ata é um documento essencial para garantir a transparência do processo e evitar dúvidas ou questionamentos futuros.


É importante ressaltar que a destituição do síndico não pode ser realizada de forma arbitrária, sendo necessário que haja motivos fundamentados para essa medida, como desvio de conduta, má administração ou incapacidade de desempenhar suas funções adequadamente, conforme o artigo 1.349 do Código Civil. A destituição do síndico sem justa causa pode levar a consequências graves, como ações judiciais por danos morais ou materiais, conforme o artigo 1.335 do Código Civil.

A destituição do síndico é um processo que exige cuidado e a participação da maioria dos condôminos. Independentemente de seguir a convenção do condomínio ou o código civil, é essencial garantir que o processo seja feito de maneira justa e transparente, sempre visando o melhor para o condomínio e seus moradores.


E AGORA, Deve-se seguir a convenção do condomínio ou o código civil? 

Vamos esclarecer estas dúvidas!


Entendendo a destituição do síndico

A destituição do síndico ocorre quando os condôminos decidem remover o atual síndico de seu cargo antes do término de seu mandato. Isso pode acontecer por várias razões, incluindo negligência, má administração, ou mesmo a violação das regras do condomínio.

A destituição de um síndico não é um processo simples e requer a participação da maioria dos condôminos. O quorum para essa destituição pode variar dependendo de se você está seguindo a convenção do condomínio ou o código civil.

As circunstâncias que podem levar à destituição podeM incluir má gestão, desvio de fundos, ou outras questões que possam prejudicar o bem-estar do condomínio.


Quorum para destituição do síndico: Convenção do condomínio versus código civil

A convenção do condomínio e o código civil têm diretrizes diferentes para a destituição do síndico. A convenção do condomínio pode estabelecer suas próprias regras para a destituição, incluindo o quorum necessário. No entanto, se a convenção não especificar nada sobre a destituição do síndico, as regras do código civil devem ser seguidas.

Segundo o código civil, a destituição do síndico pode ser decidida em uma assembleia especialmente convocada para isso, exigindo a aprovação de mais da metade das frações ideais do condomínio.


Como realizar a destituição do síndico

Para realizar a destituição do síndico, é necessário seguir alguns passos:

1. Convocar uma assembleia especialmente para essa finalidade, mencionando explicitamente na ordem do dia que o objetivo é a destituição do síndico.

2. Durante a assembleia, deve ser dado ao síndico o direito de se defender das acusações.

3. A destituição deve ser votada e aprovada pelo quorum necessário, seja ele determinado pela convenção do condomínio ou pelo código civil.


O quorum para destituição do síndico deve seguir os critérios estabelecidos no Código Civil, que determina a aprovação de no mínimo dois terços dos presentes, desde que representem mais da metade das frações ideais. Além disso, é importante garantir que a convenção do condomínio não estabeleça regras próprias que possam alterar esse quórum.

Para evitar problemas futuros, caso haja qualquer dúvida ou questionamento, recomendo consultar um advogado especializado em direito condominial.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP


Referências:

Código Civil Brasileiro: artigos 1.335, 1.349, 1.358.


Entenda o processo de destituição de um síndico e descubra qual quorum seguir: convenção do condomínio ou código civil.

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