Cobrança de Tarifa de GLP em Condomínios
A Associação Paulista de Consumidores moveu uma ação contra a Companhia Ultragaz S.A. - Recurso Especial Nº 1986320 - SP
Entendendo as Implicações Jurídicas e Econômicas para Condomínios e Moradores
No cenário jurídico brasileiro, a interpretação e aplicação das leis são constantemente desafiadas e reavaliadas através de recursos judiciais. Um desses recursos, o Recurso Especial Nº 1986320 - SP, trouxe à tona uma discussão relevante sobre a legalidade da cobrança de tarifas relacionadas ao fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em condomínios.
O relator do caso é o Ministro Marco Aurélio Bellizze. A recorrente é a Companhia Ultragaz S.A., representada por diversos advogados listados no documento. O recorrido é a Associação Paulista de Consumidores, representada pelo advogado Mak Tone Conceição de Souza.
A Companhia Ultragaz S.A., uma das principais fornecedoras de GLP no Brasil, interpôs um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A controvérsia central girava em torno da legalidade de uma cláusula contratual que previa a cobrança de uma tarifa adicional para a medição individualizada do consumo de GLP em unidades condominiais.
O Recurso Especial Nº 1986320 - SP não é apenas um caso isolado no sistema jurídico brasileiro. Ele serve como um lembrete da complexidade das relações contratuais e da necessidade de proteger os direitos dos consumidores. Para os condomínios, é uma chamada à atenção sobre a importância de entender completamente os contratos que assinam e as implicações financeiras e legais que esses contratos podem acarretar.
Econômico-Financeira: A validação ou rejeição da tarifa pode afetar diretamente o orçamento dos moradores. Uma tarifa adicional pode aumentar significativamente os custos mensais para os residentes, especialmente em condomínios maiores.
Autonomia Condominial: A decisão também levanta questões sobre a autonomia dos condomínios em tomar decisões financeiras. Se a tarifa for considerada legal, os condomínios podem ter que reavaliar seus contratos e acordos com fornecedores de GLP.
Transparência Contratual: Este caso destaca a necessidade de clareza e transparência nas cláusulas contratuais. Os condomínios devem estar cientes de todas as taxas e encargos associados aos serviços contratados.
Decisões:
O Tribunal de origem analisou todas as questões de forma fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
A legitimidade ativa das associações civis para a propositura de ação civil pública é verificada pela sua representatividade adequada. No caso, os requisitos foram observados.
A legislação consumerista protege a equivalência entre as prestações do fornecedor e consumidor. No fornecimento de gás a condomínios residenciais, as empresas distribuidoras de GLP oferecem duas formas de contratação: medição coletiva e fornecimento com leitura individualizada. A cobrança de tarifa para medição individualizada não é considerada abusiva quando há livre escolha dos consumidores na contratação.
A análise das questões referentes à publicação da sentença e da multa aplicada nos embargos de declaração foi prejudicada devido à improcedência dos pedidos inicia
O recurso especial foi parcialmente provido, conforme decisão unânime dos Ministros da Terceira Turma. A decisão foi tomada em Brasília, em 08 de agosto de 2023, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Objetivo da Ação:
A Associação Paulista de Consumidores moveu uma ação contra a Companhia Ultragaz S.A. buscando:
A declaração da nulidade de uma cláusula contratual que cobrava uma taxa de leitura.
A condenação da Ultragaz à devolução dos valores cobrados dos consumidores que se habilitassem no processo.
A publicação da condenação na imprensa.
Decisão de Primeiro Grau:
O juiz de primeira instância decidiu a favor da Associação Paulista de Consumidores. Ele declarou a cláusula como nula e determinou sua exclusão em contratos futuros. Além disso, a Ultragaz foi condenada a devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores no triênio anterior ao início da ação. A empresa também foi condenada a publicar a decisão em um jornal de grande circulação.
Apelação:
A Ultragaz apelou da decisão, mas a Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão original.
Recurso Especial:
Não satisfeita, a Companhia Ultragaz S.A. interpôs um recurso especial, alegando, entre outras coisas:
Negativa de prestação jurisdicional devido à falta de fundamentação.
Ilegitimidade ativa da associação autora.
Não haver ilegalidade na cobrança do serviço adicional de medição individualizada no fornecimento de GLP.
Pedido de afastamento da condenação à publicação da sentença em jornal de grande circulação e da multa aplicada nos embargos de declaração.
Contrarrazões: Foram apresentadas contrarrazões às fls. 407-421 (e-STJ).
O Voto do Relator
O ministro Humberto Martins concorda com o relator ao reconhecer o recurso especial e dá-lo provimento parcialmente, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O tribunal havia mantido decisão anterior que reconhecia a legitimidade da reclamada (Associação Paulista de Consumidores) para ajuizar ação discutindo a legalidade de cobrança relacionada à medição individual de gás para condomínios.
O juízo também havia decidido a favor da reclamada, declarando a nulidade de cláusula que cobra taxa adicional relacionada ao fornecimento individualizado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e determinando sua exclusão em contratos futuros.
Argumentos da Companhia Ultragaz S.A.:
A empresa argumenta que houve uma negativa de atendimento judicial por falta de fundamentação.
Eles questionam a legitimidade da associação respondente por falta de representação adequada.
Alegam que não há ilegalidade na cobrança do adicional individualizado de medição de GLP, pois a cobrança é proporcional ao serviço prestado e há autorização expressa do interessado.
Opinião do Ministro Humberto Martins:
O juiz inicialmente concorda com o relator de que não houve falta de fundamentação na decisão recorrida.
Quanto à legitimidade da associação demandada, o juiz entende que possuem previsão legal para defender os interesses dos consumidores, tornando-os legítimos para o ajuizamento desta ação civil pública.
No mérito, a associação reclamada fundamentou seu pedido na abusividade de cláusula contratual que cobra taxa pela medição individualizada de BPL.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a equivalência entre as obrigações do fornecedor e do consumidor. Nesse caso, a cobrança de R$ 4,00 é vista como proporcional ao custo adicional do serviço.
A distribuidora não impõe um tipo de contrato de prestação de serviços, permitindo que o condomínio escolha o que melhor se adequa aos seus interesses.
Em voto em um recurso judicial. O voto aborda diversos pontos de discussão relacionados a uma ação civil pública. Abaixo, segue um resumo dos principais pontos abordados:
Negativa de prestação jurisdicional: A recorrente alega que houve uma negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. No entanto, o argumento foi rejeitado, pois as instâncias ordinárias analisaram a questão adequadamente.
Ilegitimidade ativa: Discute-se a legitimidade de uma associação para propor a ação. O texto destaca que, no microssistema processual coletivo, a legitimidade ativa é um ponto sensível. A associação, neste caso, é considerada legítima para propor a ação, pois seu estatuto prevê a defesa dos interesses dos consumidores.
Legalidade da tarifa de medição individualizada do consumo de GLP: A associação autora questiona a legalidade de uma tarifa contratual que prevê a cobrança de um serviço de medição individualizada do consumo de GLP. O texto destaca que existem duas modalidades de fornecimento de gás a condomínios residenciais: medição coletiva e fornecimento com leitura individualizada. Cada modalidade tem seus próprios riscos e custos, e cabe aos consumidores escolher a que melhor atende suas necessidades.
Número do Caso: Recurso Especial Nº 1986320 - SP (2017/0243125-8)
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Recorrente: Companhia Ultragaz S.A.
A decisão inicial reconheceu a legitimidade da Associação Paulista de Consumidores para discutir a legalidade de uma cobrança relacionada à medição individual de gás para condomínios.
A corte também declarou nula uma cláusula que prevê uma tarifa adicional para o fornecimento individualizado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e ordenou sua exclusão em contratos futuros.
A empresa alegou que houve negativa de prestação jurisdicional devido à falta de fundamentação.
Desafiou a legitimidade da associação recorrida devido à falta de representação adequada.
Afirmou que não há ilegalidade na cobrança do serviço adicional de medição individualizada de GLP, pois o valor cobrado é proporcional ao serviço prestado e há autorização expressa da parte interessada.
O Ministro Humberto Martins inicialmente concordou com o relator de que não houve falta de fundamentação na decisão recorrida.
Quanto à legitimidade da associação recorrida, o ministro acredita que ela tem a previsão legal para defender os interesses dos consumidores, tornando-a legítima para propor esta ação civil pública.
No mérito, a associação recorrida baseou seu pedido na abusividade de uma cláusula contratual que prevê uma tarifa para a medição individualizada do consumo de GLP.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a equivalência entre as obrigações do fornecedor e do consumidor. Neste caso, a cobrança de R$ 4,00 é vista como proporcional ao custo do serviço adicionado.
Impacto Econômico
Preços do GLP: A decisão pode influenciar a estrutura de preços do GLP em todo o país. Se a cobrança adicional for validada, outras empresas podem seguir o exemplo, levando a um aumento geral nos preços para os consumidores.
Custos para Condomínios: Condomínios em todo o Brasil podem enfrentar custos operacionais mais altos se a tarifa adicional for aprovada. Isso pode resultar em taxas de condomínio mais altas, afetando o custo de vida dos moradores.
Investimento no Setor de Energia: A decisão pode influenciar a percepção dos investidores sobre o ambiente regulatório no setor de energia do Brasil. Um ambiente percebido como favorável às empresas pode atrair mais investimentos, enquanto uma decisão pró-consumidor pode tornar os investidores mais cautelosos.
Competitividade do Mercado: Se a Ultragaz e outras grandes empresas forem autorizadas a cobrar tarifas adicionais, empresas menores podem enfrentar desafios para competir, levando a uma possível consolidação do mercado.
Impacto na Inflação: O GLP é um insumo essencial para muitos lares brasileiros. Qualquer aumento significativo em seu preço pode contribuir para pressões inflacionárias, afetando a economia como um todo.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Referências Bibliográficas
https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=202714915®istro_numero=201702431258&peticao_numero=&publicacao_data=20230815&formato=PDF&_gl=1*1htbpt7*_ga*MTM5NTcxMjM4Mi4xNjM1MjIyNTg5*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NTY4NTc2Mi40LjEuMTY5NTY4OTY4OS42MC4wLjA.
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