Você precisa rever o instrumento de compra e venda, pois nele existe
uma clausula que informa que após obtido o Certificado de Conclusão
(Habite-se) pode ser instalado a ata de assembléia para fins de cobrança
do condomínio independente da entrega das chaves.
Dependendo do contrato, existe dois entendimentos, um alegando ser
legal a cobrança da taxa do condomínio antes da entrega da chaves e por
outro lado existe o entendimento que somente pode ser cobrado o
condomínio com as chaves em mãos.
Reveja sempre o contrato.
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
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