De certo que o Síndico deve sim preservar o bem estar e a harmonia. Seria coerente ele preservar a identidade de quem faz uma denúncia, porém ele deve relatar a denúncia para o corpo diretivo.
Gerar atritos e brigas está ao arrepio da função moral do síndico.
Direitos da personalidade – arts. 11 a 21 do Código Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
(...)
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Enfim, se o síndico mostrou o e-mail e te expôs sem a devida autorização, cabe a você movimentar o sistema judiciário para coibir essa situação e reparar os danos, caso houveram.
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
Nenhum comentário:
Postar um comentário