Em geral na convenção coletiva não é permitido a locação de áreas comuns para rituais religiosos, fins políticos e comerciais.
Agora, dentro da unidade o condômino pode fazer esses rituais sejam quais for.
Claro que conforme a convenção do condomínio, no período de 22:00h
às 06:00h cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou
sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
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