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Condomínio sem síndico, como proceder?

Um condomínio sem síndico está absolutamente irregular pela legislação brasileira.

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se

Deve ser imediatamente convocada uma ssembléia.

Em geral é convocada pelo síndico, mas pode também ser convocada por 1/4 dos moradores, se a Convenção não dispuser de forma diferente. 

Existe também a possibilidade da Convenção do Condomínio prever que o subsíndico ou os membros do conselho também convoquem a assembleia. 

A lei prevê que qualquer pessoa pode ser síndico de condomínio, condômino ou não. A Convenção do Condomínio tem o poder de restringir quais pessoas que podem se candidatar à função de síndico. Se a convenção determinar que o somente os condôminos podem ser síndicos, tem-se que obedecer o instrumento convencional. 

Desde que conste na Ordem do Dia do Edital de Convocação, a assembléia pode deliberar com 
qualquer números de condôminos presentes à assembléia. 

No dia da assembléia se apresente como candidato à síndico e aguarde pela votação.

Dra. Patrícia Moreno 

www.sindicanciaprofissional.com.br

Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária

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