Esse problema exige uma certa complexabilidade em sua solução.
Primeiro é preciso juntar alguns condôminos e fazer um boletim de ocorrência alegando apropriação indébita e demonstrar que essa apropriação foi feita com abuso de poderes de síndico.
Feito isso se inicia a esfera jurídica que é contratar um advogado e iniciar uma demanda judicial.
Essa ação judicial, por incrível que pareça é muito comum.
Porém é uma demanda praticamente perdida por quem ocupou a vaga.
Não posso prever qual será o resultado desta ação, porém a jurisprudência me ensia que:
O juiz da primeira instância vai extinguir o processo, por considerar usucapião de garagem um pedido impossível.
O "apossador vai apelar" mas o Tribunal de Justiça competente vai negar o pedido.
Os desembargadores, vão dizer que usucapião pressupõe como objeto coisa perfeitamente individualizada, então NÃO é possível sobre coisas indeterminadas e genéricas.
O parecer será algo do tipo: "é inadmissível adquirir por usucapião a propriedade de áreas comuns de condomínios, pois essas áreas são insuscetíveis de divisão, de alienação destacada da respectiva unidade, bem como da utilização exclusiva por qualquer condômino". (STJ)
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
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