O fundo de reserva é uma famosa e tradicional arrecadação extra.
Geralmente está na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo, que em geral varia de 5% a 10%.
As outras formas de arrecadação, como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por assembleias.
O fundo de reserva tem como principal destinação garantir a
cotinuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas
imprevistas e emergênciais, além de acumular recursos para viabilizar a
necessidade grandes reformas futuras.
Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a
longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis.
Em geral o montante acumulado é aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real.
Fundo de obras: serve para proporcionar melhorias na infraestrutura
do prédio. Troca de itens como canos, impermeabilização de lajes,
pintura na garagem. Esse tipo de reforma, comum em tantos condomínios, é
em geral custeada pelo fundo de obras.
Fundo de equipagem: muito usado em condomínios novos, é voltado para
compras diversas como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para
elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns,
mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a instalação de circuito
fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso, como é muito difícil
prever o término desses custos, a arrecadação dura o tempo que for
necessário para sanar essas compras.
Rateios extras: os tão impopulares rateios extras também são fundos.
Seu excesso deve ser evitado, pois muitos extras colaboram com a alta
inadimplência e também dão ideia de gestão fraca no condomínio. Os
condomínios se provisionam com rateios extras ou quando um grande
imprevisto acontece, quando está para acontecer, como uma sentença
judicial contrária ao condomínio, ou para se provisionar para meses de
maiores gastos, como novembro e dezembro, quando há o pagamento do
dissídio dos funcionários e também do décimo terceiro salário.
É comum e incomoda os moradores quando o uso de um fundo é direcionado para suprir outro problema.
Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele valor para sanar alguma
outra emergência, como um elevador queimado. Nesse caso, o uso parcial
ou total do fundo deve ser reposto e para deixar tudo claro aos
condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembleia.
Mesmo assim, os usos possíveis do fundo de reserva, especificamente, devem estar citados na convenção do condomínio.
Caso não haja menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação em assembleia deverá ratificá-la.
Dra. Patrícia Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária
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