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Prestação de contas do condomínio deve ser feita sempre que solicitado?

O síndico é a pessoa escolhida entre os membros de sua comunidade para ser o representante do condomínio. A sua função se assemelha a de um cargo público eletivo, principalmente nos tempos atuais, com o surgimento dos chamados condomínios clubes, que muitas vezes têm sua população maior do que alguns municípios.
Mas assim como ocorre na política, alguns síndicos sentem-se “donos” do condomínio e insistem em não prestar contas. O Código Civil define a autonomia dos síndicos na tomada de algumas ações e lista seus deveres e obrigações em relação a outras.
O artigo 1.348, Inciso VI, define que compete ao síndico: “Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. E no Inciso VIII do mesmo artigo, ressalta: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.

É dever do síndico e da administradora prestar contas mensalmente. 

A Prestação de Contas (as pastas) não podem sair do condomínio, pois são documentos originais e de propriedade do condomínio.

Como Síndica, você carrega o dever e a responsabilidade de apresentar as contas para qualquer morador, e em sua ausência, as pastas devem ser analisadas com a presença de um dos membros do conselho.

Não é usual o morador solicitar xerox da prestação de contas, porém não há nada que impede de o mesmo fotografar os documentos. 

Dra. Patrícia Moreno 


www.sindicanciaprofissional.com.br 

Síndico Profissional e Assessoria Jurídica Imobiliária 

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