A resposta é absolutamente afirmativa.
Como o vídeo porteiro é um acessório que permite a conversação e visualização dos visitantes em sua residência, escritório ou condomínio, amplia a segurança e conforto, não altera a estética da porta então é absolutamente permitido sim.
Alegar que um vídeo porteiro altera fachada interna, é uma falta grave do síndico, prova de falta de conhecimento e experiência.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
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