Olá,
Essa é uma pergunta muito comum, principalmente antes das assembleias.
Quando um condômino é proprietário de mais de uma unidade no mesmo condomínio, o mesmo possui o direito de efetuar um voto por unidade.
Entretanto, para que o voto seja validado é preciso saber se existe inadimplência em alguma das unidades.
Cada unidade que possuir débitos com o condomínio, será um voto a menos para tal proprietário.
Por exemplo;
Exemplo 1: O Senhor Zé possui 10 unidades e todas estão em dia com suas cotas condominiais e nada possuem de débitos relacionados ao condomínio. Então, por não haver restrições, o Senhor Zé possui o direito de exercer 10 votos.
Exemplo 2: O Senhor João possui 10 unidades, porém 2 estão com pendências condominiais. Então, por haver restrições em 2 unidades relacionadas ao condomínio o Senhor joão só pode exercer 8 votos dos 10 que possui direito.
Essa é uma pergunta muito comum, principalmente antes das assembleias.
Quando um condômino é proprietário de mais de uma unidade no mesmo condomínio, o mesmo possui o direito de efetuar um voto por unidade.
Entretanto, para que o voto seja validado é preciso saber se existe inadimplência em alguma das unidades.
Cada unidade que possuir débitos com o condomínio, será um voto a menos para tal proprietário.
Por exemplo;
Exemplo 1: O Senhor Zé possui 10 unidades e todas estão em dia com suas cotas condominiais e nada possuem de débitos relacionados ao condomínio. Então, por não haver restrições, o Senhor Zé possui o direito de exercer 10 votos.
Exemplo 2: O Senhor João possui 10 unidades, porém 2 estão com pendências condominiais. Então, por haver restrições em 2 unidades relacionadas ao condomínio o Senhor joão só pode exercer 8 votos dos 10 que possui direito.
Dra. Patrícia Pereira Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário